RES: RES: [Estruturantes] Minuta de Norma Complementar dos
Estruturantes
João Eduardo Gonçalves da Silva
joao.silva em itamaraty.gov.br
Sexta Dezembro 6 14:19:02 BRST 2013
Boa tarde!
Desculpem por não ter me manifestado antes. A definição de sistemas estruturantes não ficou um pouco restritiva demais, com o destacado (desde que...)? Não há casos de sistemas que não sejam comuns a dois ou mais órgãos, mas que atendam aos princípios indicados na primeira parte da definição? Quero crer que alguns, como os utilizados pelas polícias, embaixadas, podem não se enquadrar na segunda parte, mas seriam estruturantes, não?
1..1 Sistema Estruturante: sistema com suporte de tecnologia da informação fundamental e imprescindível para planejamento, coordenação, execução, descentralização, delegação de competência, controle ou auditoria das ações do Estado, além de outras atividades auxiliares, desde que comum a dois ou mais órgãos da Administração e que necessitem de coordenação central.
Dito isso, lembrando do objetivo de se evitar a edição de uma norma que não pode ser cumprida, lendo o conteúdo dos itens 4.2 e 4.3, principalmente, sob o ponto de vista administrativo e não técnico, penso que seria mais factível - nesse momento - tratá-lo como recomendações e não como determinações. Assim, ao invés de usar-se, por exemplo " A infraestrutura de suporte ao sistema estruturante deverá possuir, no mínimo, um sítio alternativo em outra localidade para a disponibilidade do sistema em caso de sinistro do sítio principal.", poderíamos dizer " Recomenda-se que a infraestrutura de suporte ao sistema estruturante possua, no mínimo, um sítio alternativo...". Pode parecer algo menor, mas acredito que faz muita diferença.
Abraço,
João Eduardo
De: estruturantes-bounces em listas.planalto.gov.br [mailto:estruturantes-bounces em listas.planalto.gov.br] Em nome de Ramon Gomes Brandão
Enviada em: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 11:32
Para: estruturantes em listas.planalto.gov.br
Assunto: Re: RES: [Estruturantes] Minuta de Norma Complementar dos Estruturantes
Caros,
Encaminho em anexo uma versão preliminar final de nossa Minuta de Norma Complementar, para que possamos deliberar e encerrar nossos trabalhos de 2013. Fiz algumas alterações e revisões, após a reorganização estética realizada por nosso colega Alcyr.
Fiz alguns ajustes baseados nas sugestões do Maymone (muito pertinentes, por sinal, obrigado Marcelo) e completei as definições faltantes. Não encontrei outros termos que necessitam de definição.
Peçopor gentileza que revisem e se manifestem por eventuais correções/alterações até a manhã de terça-feira, dia 10/12, para que possamos encaminhar a versão final do grupo.
Grato pela colaboração de todos so far.
Forte Abraço,
RAMON GOMES BRANDÃO
Analista de Planejamento e Orçamento
Coordenação de Infraestrutura - Segurança da Informação
COINF/CGTEC/SEAGE/SOF
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ramon.brandao em planejamento.gov.br<mailto:ramon.brandao em planejamento.gov.br>
(61) 2020- 2178; Ramal 2178
"Seja a mudança que queres ver no mundo." (Mahatma Gandhi)
On 06/11/2013 09:24, Marcelo de Almeida Maymone wrote:
Bom dia prezados colegas,
Gostaria de saudar a todos antes da minha primeira contribuição oficial.
Quanto à proposta, inicio destacando a definição de Estruturantes - Creio que ficou excelente. A definição contempla o legado do Decreto-lei 200, insere o suporte de TI e finaliza com a transversalidade. Penso que este seria o melhor termo.
Num segundo ponto, levanto o novo Decreto publicado no dia da última reunião do grupo. O Decreto nº 8.135 (04/11/2013) não traz novidades (para os que estavam na reunião), mas define alguns pontos:
Neste sentido creio que:
1. No item 6.5 (IN 04 da SLTI) perdeu o propósito. Uma vez que não há mais necessidade de licitação, alguns artefatos da IN tornam-se inócuos. Ou, caso optemos por manter a referência, devíamos especificar os itens a da IN, ou ainda, em que aspecto ela seria observada. (Penso que a IN terá que ser revisada!)
2. No item 7.5 o assunto foi restringido ainda mais pelo Art 1º do Decreto 8135. Talvez devêssemos tirar o item, ou retirar a expressão "prioriza, quando possível".
3. No item 7.1 há repetição do Decreto. (Penso que o item deve permanecer, assim como o 7.5 com as devidas correções)
No mais, as alterações no texto foram oportunas e produtivas, inclusive a inserção dos novos tópicos. Todos estão de parabéns, bom trabalho.
O que vocês acham?
Cordialmente,
MARCELO DE ALMEIDA MAYMONE
Assessor Técnico
Núcleo de Segurança e Credenciamento
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
DSIC: (61) 3411-1429, (61) 3411-1348 e FAX (61) 3411-1217
De: estruturantes-bounces em listas.planalto.gov.br<mailto:estruturantes-bounces em listas.planalto.gov.br> [mailto:estruturantes-bounces em listas.planalto.gov.br] Em nome de Ramon Gomes Brandao
Enviada em: terça-feira, 5 de novembro de 2013 23:43
Para: estruturantes em listas.planalto.gov.br<mailto:estruturantes em listas.planalto.gov.br>
Assunto: [Estruturantes] Minuta de Norma Complementar dos Estruturantes
Caros,
Segue anexa a minuta de norma complementar de nosso grupo, já com as últimas modificações propostas na nossa última reunião. Lembrando que, como não estarei presente na reunião do CGSI na semana que vem, nosso colega José Ney apresentará a norma e as observações do grupo para os presentes. Fizemos alterações substanciais na minuta original sugerida pelo DSIC.
Peço a gentileza que completem e revisem a seção de Termos e definições (está ainda incompleta), em especial a nossa definição de sistema estruturante.
Atenciosamente,
Ramon Gomes Brandão
Analista de Planejamento e Orçamento
Coordenação de Infraestrutura
COINF/CGTEC/SEAGE/SOF
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
ramon.brandao em planejamento.gov.br<mailto:ramon.brandao em planejamento.gov.br>
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