[Estruturantes] Encaminhamento da Minuta de Norma dos
Estruturantes
Marcelo de Almeida Maymone
marcelo.maymone em presidencia.gov.br
Quinta Fevereiro 27 16:42:21 BRT 2014
Boa tarde a todos.
Gostaria de fazer algumas observações no conteúdo da Norma.
No item 3 - os subitens devem seguir em ordem alfabética (3.7 e 3.9 estão fora de ordem)
No item 4.1.6 - "Os instrumentos contratuais celebrados entre a APF e prestadores de serviço, em decorrência das contratações de soluções de tecnologia da informação para projetos de implementação ou manutenção de sistemas estruturantes, deverão conter cláusulas que viabilizem a realização de auditorias multidisciplinares e periódicas nos aspectos de SIC de tais prestadores."
Sugiro a troca do "e" em destaque por "ou". Entendo que desta forma pode-se dirimir eventuais dúvidas quanto aos contratos entre órgãos da própria APF (Termos de Cooperação, etc).
Do contrario, pode-se entender, pela atual redação, que as cláusulas de auditoria deverão ser previstas somente em contratos da APF com terceirizados.
No item 4.1.7.1 - "Na medida do possÃvel, os sistemas estruturantes devem reduzir, gradualmente, sua dependência externa em relação a ativos de informação constituÃdos por arquiteturas proprietárias, devendo optar por aqueles de arquitetura aberta."
Tenho dúvidas quanto a real segurança das "arquiteturas abertas". Penso que as arquiteturas abertas são dependentes da confiança em suas comunidades mantenedoras.
Nosso ponto aqui é a segurança, seja em relação a proprietários ou a arquiteturas abertas, o que realmente precisamos é confiar no fornecedor. Para tanto, acredito que a melhor maneira de confiar é auditando, com isso evitarÃamos sistemas com eventuais "caixas pretas".
Portanto, sugiro a seguinte redação para o item 4.1.7.1:
"Na medida do possÃvel, os sistemas estruturantes devem optar, gradualmente, por ativos de informação constituÃdos por arquiteturas que permitam auditoria."
Sabemos de antemão que ambas as concepções apresentam vantagens e desvantagens. Por isso, tomar partido pode ser prejudicial para todos, desenvolvedores nacionais, comunidades respeitadas, indústrias, e a própria APF, quando opta por uma concepção, por força de norma, que não atende sua demanda.
A ideia aqui não é restringir o desenvolvimento proprietário ou generalizar tudo para arquiteturas abertas, mas sim, permitir o pleno conhecimento por parte da APF de cada processo no interior do seu sistema.
Por fim, no item 4.3.3.1 - "Os estruturantes que tratam informações com algum grau de sigilo e aqueles relacionados à liberação ou manipulação de recursos públicos devem implementar trilhas de auditoria, conforme legislação em vigor."
Quanto ao tratamento da informação sigilosa, quando se estabelece graus para o sigilo define-se informação classificada (Ultrassecreto, Secreto e Reservado). E para o tratamento de informações com estes graus, os Decretos 7724 e 7845 exigem uma série de medidas especÃficas. Só para ter uma ideia, não se poderia transmitir um dado classificado como secreto sem o uso de um algoritmo criptográfico de Estado. Creio que este não é o foco da norma.
Penso que a ideia do texto é garantir a segurança mediante auditoria, portanto, sugiro a troca do termo "informações com algum grau de sigilo" por "informações com sigilo".
Desta forma, inclui-se as informações sigilosas sem grau de sigilo (pessoal, financeira, etc.) e amplia-se a possibilidade de sistemas com informações classificadas, com qualquer grau de sigilo, que também devem ser auditados.
Quanto a portaria, estamos na espera também. Tão logo se defina, daremos notÃcias.
Bem, por enquanto é isso. O que vocês acham das sugestões?
Cordialmente,
MARCELO DE ALMEIDA MAYMONE
Núcleo de Segurança e Credenciamento
DSIC - GSI - PR
Em 26/02/2014 18:59:32, Ramon Gomes Brandão escreveu:
>
Caros,
>
>
Fiz uma pequenÃssima alteração no item 4.3.2 da norma, para
viabilizar que a integração do estruturante com o sistema de gestão
unificada de identidades da APF seja realizada apenas quando este
sistema estiver disponÃvel ( o que ainda não é o caso, apesar de já
ser realidade para um dos estruturantes - SIGEPE - mas não para
todos). Segue nossa norma anexa, para avaliação.
>
>
No mais, estou aguardando apenas a assinatura e publicação da
portaria de formalização dos grupos, que ainda não foi assinada,
para que possamos encaminhar nosso memorando e encerrar nossos
trabalhos. Alcyr/Maymone, poderiam averiguar se a Portaria já foi
assinada e nos passar os dados (número, órgão e data de publicação)?
>
>
Cordialmente,
> --
> Ramon Gomes Brandão>
> Â >
> Â >
> RAMON GOMES BRANDÃO>
> Analista de Planejamento e Orçamento>
> Coordenação de Infraestrutura - Segurança
da Informação>
> COINF/CGTEC/SEAGE/SOF>
> Ministério
do
Planejamento, Orçamento e Gestão>
> ramon.brandao em planejamento.gov.br>
> (61)
2020-
2178; Ramal 2178>
> "Seja
a mudança que queres ver no mundo."> (Mahatma Gandhi)>
>
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