[ForumCoordenadorias] TJPB afasta Juiz p or agressão a ex -esposa.

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Sexta Julho 10 15:00:16 BRT 2009


Queridas gestoras,

Segue matéria e link do portal do Tribunal de Justiça da Paraíba, sobre o
afastamento do juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, afastado de suas funções
por ter agredido verbalmente e fisicamente sua ex-esposa.

http://www.tjpb.jus.br/
Título da matéria: TJPB decide afastar o juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho


Notícia
    08 de julho de 2009
TJPB decide afastar o juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho
Coordenadoria de Comunicação Social

O juiz Bartolomeu Correia de Lima Filho, titular da 5ª Vara Cível da comarca
de Campina Grande, foi afastado de suas funções por determinação do Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba. Na sessão desta quarta-feira (8), o Pleno
acolheu o voto do desembargador Manoel Monteiro, relator do processo
administrativo a que o magistrado responde, em decorrência de cometimento de
agressão verbal e física praticada contra sua ex-esposa. A sessão foi
reservada a pedido do advogado do juiz.

Preliminarmente, o Pleno rejeitou, por unanimidade, a inépcia da inicial.
Também foi rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, contra os votos
dos desembargadores Maria de Fátima, Márcio Murilo, José Di Lorenzo Serpa e
Romero Marcelo. No mérito, a Corte decidiu aplicar a pena de disponibilidade,
com vencimento proporcional ao tempo de serviço, contra os votos dos
desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa, que aplicavam a pena de
censura. Por fim, decidiu-se  pelo imediato afastamento do magistrado.

Apenas os desembargadores Márcio Murilo e Di Lorenzo Serpa entendiam que o
afastamento somente poderia ocorrer após o trânsito em julgado da decisão ou
julgamento dos embargos declaratórios acaso manejados.

Nos termos do voto do relator, o juiz Bartolomeu Correia foi afastado com base
no artigo 4º da Resolução 30/07 do Conselho Nacional de Justiça e no artigo
163, § 3º, inciso II da Lei de Organização Judiciária (LOJE). Dispõe o art. 4°
da Resolução do CNJ que “o magistrado será posto em disponibilidade com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ou, se não for vitalício,
demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justif icar
a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória.”.

Já o parágrafo 3º, inciso II, do artigo 163 da Loje estabelece que “sem
prejuízo do reconhecimento em outros casos, será obrigatoriamente reconhecida
a existência de interesse público, determinante da disponibilidade punitiva
com vencimentos proporcionais quando: ...II o prestígio do Magistrado e a
prestação jurisdicional na comarca estiverem comprometidos em razão de outros
fatos que envolvam a pessoa do juiz.”.

Por Lenilson Guedes
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