[ForumCoordenadorias] conversa com agressor parte II

ADRIANA TOGNOLI coordenadoriadamulher em marilia.sp.gov.br
Sexta Setembro 23 11:34:33 BRT 2011


  

PREZADAS , BOM DIA A TODAS!!! 

GOSTARIA DE MANIFESTAR MEU
ETENDIMENTO SOBRE A DIFERENÇA DO ATENDIMENTO A SER DIRECIONADO AO
AGRESSOR E Ã VÃTIMA. A PRIORI, AO MEU VER, TEMOS QUE TER EM MENTE OS
CONCEITOS QUE OS DEFINEM. A MULHER VÃTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É A
PARTE VULNERÃVEL DO ATO. O AGRESSOR, POR SUA VEZ, EM REGRA,
VULNERABILIZA A SOCIEDADE EM SI. ELA DEVE SER AMPARADA PARA SUPERAR AS
AÇÕES DE QUE TEM SIDO VÃTIMA. DEVE SER EMPODERADA PARA BUSCAR AUTONOMIA,
INDEPENDENCIA E CORAGEM PARA ENFRENTAR O FATO E PODER DECIDIR SEU
DESTINO, POR SI SÓ. O AGRESSOR, POR SUA VEZ, EM REGRA, DEVE SER PUNIDO
LEGALMENTE E RESSOCIALIZADO PARA SER INSERIDO NOVAMENTE NA SOCIEDADE OU
ATÉ MESMO NO SEIO FAMILIAR, SE FOR O CASO. A FINALIDADE DESSA
RESSOCIALIZAÇÃO É A DE PROTEGER A SOCIEDADE E COIBIR A REINCIDÊNCIA, OU
SEJA, NÃO TEM O CONDÃO DE PROTEGE-LO OU DE EMPODERÃ-LO, AO CONTRÃRIO,
ELE TEM QUE SABER QUE ESTÃ SUB JUDICE E POR ISSO DEVE MUDAR O SEU
COMPORTAMENTO PERANTE A SOCIEDADE, A MULHER E À FAMÃLIA. CASO CONTRÃRIO,
SERà ENCARCERADO POR REPRESENTAR PERIGO E RISCO SOCIAL FAMILIAR. ELE NÃO
DECIDE SEU PRÓPRIO DESTINO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS.
PORTANTO, A NATUREZA JURÃDICA E SOCIAL DA POSIÇÃO DE CADA UMA DAS PARTES
NA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NORMATIZADA PELA LEI MARIA DA PENHA, É
COMPLETAMENTE DIFERENTE PARA O AGRESSOR E PARA A VÃTIMA, EXIGINDO
POLÃTICAS DIVERSAS DE ATENDIMENTO, EQUIPE ESPECIALIZADA, E LOCAIS
SEPARADOS. 

AGRADEÇO A OPORTUNIDADE DE ME EXPRESSAR. 

ABRAÇO 

ADRIANA
TOGNOLI 

COORDENADORA MUNCIPAL DA MULHER DE MARÃLIA/SP 

PRESIDENTE DA
COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA - OAB - MARÃLIA/SP 

On Thu, 22 Sep 2011
08:12:59 -0700 (PDT), Ciomara Santos wrote: 

> Bom dia a todas, 
> Não
vou entrar no mérito do que trata a lei Maria da Penha, já foi mais do
que falado pelas minhas parceiras gestoras e concordo com elas. 
> Esse
tipo de situação é bem comum no cotidiano de um Centro de Atendimento à
Mulher, afinal ela está falando de um agressor que, em geral, é o pai
dos seus filhos, a pessoa que ela escolheu para construir um projeto de
vida em comum. Ocorre que quando ela vê um atendimento diferenciado,
enxerga uma possibilidade de transformar o comportamento dele. Cabe ao
serviço indicar onde ele pode buscar ajuda, caso seja essa a vontade
dele, o mesmo vai aceitar o encaminhamento. Se ele for atendido no mesmo
espaço, ela deixa de ter referência no serviço. O ideal é mostrar para a
mulher que apresenta esse tipo de demanda que esse espaço é
exclusivamente para ela. Aceitar a idéia de atender ao agressor
significa criar uma expectativa na mulher de mudar ou transformar uma
situação que não se resolve na acolhida desse tipo de problema. Podemos
incentivar a criação de espaços que possa fazer esse tipo de atendimento
sem diminuir em nada a atenção para as mulheres em situação de
violência, inclusive não cabe ser as mesmas técnicas que fazem o
atendimento no Centro de Referência de Atendimento à Mulher. No entanto,
cabe ser a mesma equipe do CREAS, desde que esteja preparada para tal
temática. 
> 
> -------------------------
> DE: Raquel Auxiliadora dos
Santos 
> PARA: "forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br" 
>
ENVIADAS: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 7:12
> ASSUNTO: Re:
[ForumCoordenadorias] conversa com agressor parte II
> 
> Olá gestoras

> 
> primeiramente...acho super legal essa nossa conversa...enfim
estamos utilizando a lista para a sua finalidade. 
> Gostaria tb de
argumentar sobre essa questão: 
> 
> concorco com a Glaucia, o Centro de
Referência da Mulher, NÃO deve atender agressor. Ele é um espaço de
referencia para a mulher, onde ela pode se sentir segura, protegida. Ao
mesmo tempo para a equipe é muito dificil ficar ouvindo os dois lados da
historia. Não estamos lá para julgar, quem faz isso é o/a Juiz/a, bem
como, não estamos ali pra investigar, quem faz isso é a polícia. Nosso
papel é defender a mulher! 
> 
> Acredito que agressor tb não deva ser
"tratado". Tratamento tem referencia a doença, e agressor não é doente,
é criminosso, assim tem que ser tratado como tal. Nao estou defendendo
prissão para todos, sou contra isso. Mas ele tem que ser
responsabilizado pelo crime que ele cometeu. 
> 
> vamos continuando com
o debate 
> 
> beijos, abraços.... 
> 
> RAQUEL AUXILIADORA DOS SANTOS

> Divisão de Políticas para as Mulheres
> Centro de Referência da
Mulher
> 
> Prefeitura Municipal de São Carlos 
> Tel.: (16) 33077799-
33743271 - 33078754
> Cel.: (16) 81741318
> 
>>
-------------------------
>> DE: maria dos anjos araujo 
>> PARA: Vera
Kuhler ; forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
>> ENVIADAS:
Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 19:35
>> ASSUNTO: Re:
[ForumCoordenadorias] conversa com agressor parte II
>> 
>> Amigas,
>>

>> O que existe aqui em Petrolina e foi inaugurada agora é CEAPA VDFM é
Centro de Penas Alternativas só Lei Maria da Penha, foi o primeiro de
Pernambuco. O agressor tem tratamento sim mas, enviado pelo Juiz, o Juiz
é quem determinará o tipo da Pena e do tratamento, existe duas
Psicologas, duas Assistentes Socia, coordenadoria. Mas precisa que a
vítima denuncie.
>> 
>> Em 21 de setembro de 2011 16:14, Vera Kuhler
escreveu:
>> 
>>> Querida colegas 
>>> 
>>> Mais cedo, enviei um e-mail
solicitando ajuda sobre como proceder quando a mulher solicita que nossa
equipe chame seu marido/companheiro agressor para uma "conversa".
Entendo que a Lei Maria da Penha prevê atendimento para o agressor e
pretendemos sim criar grupos de atendimento especializado a eles aqui. O
que me referi foi se devemos chamar este homem para uma conversa, ou
seja, essa mulher nao quer denunciar, nao quer tomar atitude alguma,
quer que nossa equipe resolva o problema por ela, entende? Talvez agora
me fiz entender. 
>>> Ela quer que nós demos "um jeito", "um susto".

>>> Aguardo 
>>> Débora 
>>> 
>>>
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