RES: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pelaaplicação imparcial da Lei Maria da Penha
Eugenia Lisboa Homem
politicasparamulheres em guaruja.sp.gov.br
Quinta Julho 11 11:09:40 BRT 2013
Não é um anexo. O link leva ao site da Agência Patrícia Galvão
Citando Flor de Maria Silva Duarte <florduarte em maringa.pr.gov.br>:
> é possível mandar o anexo em outro arquivo? este não abre aqui.
>
> ________________________________________
> De: forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br
> [forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br] em Nome de
> Monica Barroso [monica.barroso em gabgov.ce.gov.br]
> Enviado: quinta-feira, 11 de julho de 2013 8:55
> Para: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
> Cc: <forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br>
> Assunto: Re: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pelaaplicação
> imparcial da Lei Maria da Penha
>
> Eugenia, muito obrigada,bjus
>
> Mônica Barroso
> Enviado via iPad
>
> Em 11/07/2013, às 07:59, Políticas para Mulheres de Guarujá
> <politicasparamulheres em guaruja.sp.gov.br> escreveu:
>
> Cara Monica,
>
> A Agência de Notícias Patrícia Galvão é uma entidade feminista e que
> mantém o site com notícias atualizadíssimas.
> Lá você encontrará vários artigos sobre o assunto. Clique no link
> abaixo e verá
> http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?searchword=estatuto+do&ordering=&searchphrase=all&Itemid=1&option=com_search
>
> abraços
>
> Eugenia Lisboa Homem
> Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres
> Secretaria de Coordenação Governamental
> Prefeitura Municipal de Guarujá
> e-mail: politicasparamulheres em guaruja.sp.gov.br
>
> ----- Original Message ----- From: <monica.barroso em gabgov.ce.gov.br>
> To: <forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br>
> Sent: Wednesday, July 10, 2013 6:34 PM
> Subject: Re: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pelaaplicação
> imparcial da Lei Maria da Penha
>
>
> Companheiras, que teria artigos sobre o famigrado Estatuto do
> nascituro que pudesse disponibilizar?
>
> Mônica Barroso - CE.
>
>
> Citando SPMULHERES -SPM Imprensa <spmimprensa em spm.gov.br>:
>
>>
>>
>>
>>
>> Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
>>
>>
>>
>> Com relação à ação penal que acusa Dado Dolabella de agressão a Luana
>> Piovani, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
>> República (SPM-PR) reitera que é fundamental a aplicação imparcial da Lei
>> Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06)
>> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> .
>> Esta estabelece a criação de mecanismos para, em cumprimento à Constituição
>> Federal, punir a violência e os abusos contra as mulheres. Nesse sentido, a
>> lei é assertiva quando dispõe:
>>
>>
>>
>> (...)
>>
>>
>>
>> Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação
>> sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos
>> direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as
>> oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde
>> física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
>>
>>
>>
>> Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo
>> dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à
>> cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
>> à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar
>> e comunitária.
>>
>>
>>
>> Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar
>> contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
>> morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
>> patrimonial:
>>
>>
>>
>> (...)
>>
>>
>>
>> III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
>> tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
>>
>> Como se vê, a lei não distingue características ou circunstâncias sociais,
>> materiais ou culturais das mulheres vítimas de violência. No que a lei não
>> discrimina, não cabe ao aplicador fazê-lo.
>>
>>
>>
>> Portanto, não se justifica o argumento baseado na inexistência, no caso de
>> Luana, de hipossuficiência (carência, total ou parcial, nos campos
>> econômico, cultural, técnico etc.). Este viés distorce a tipificação do
>> crime como tal. A SPM chama a atenção para o espírito da Lei Maria da Penha,
>> que é a obrigatoriedade de sua aplicação sempre que ocorrer violência contra
>> as mulheres.
>>
>>
>>
>> Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> Assessoria de Comunicação Social
>>
>>
>> Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
>>
>>
>> Presidência da República - PR
>>
>>
>> 61 3411 4214 / 4228 / 4229 / 5807 / 5887
>>
>> www.spm.gov.br
>
>
>
> Atenciosamente;
>
> Mônica Barroso
> Defensora Pública
> Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher (CEPAM)
> Gabinete do Governador
> Rua Osvaldo Cruz, nº 01, Beira Mar Trade Center, Sala: 1910 - Meireles
> Cep: 60125-150
> Fone: (85) 8814.4659 / 3242.1995
> Endereço Eletrônico: cepamce.blogspot.com.br
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