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<TD class=EC_contentheading width="100%">Lei Maria da Penha completa 3 anos </TD></TR>
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<TD class=EC_createdate vAlign=top colSpan=2>21/08/2009 - 13h28m </TD></TR>
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<DIV><STRONG><SPAN style="FONT-FAMILY: arial, helvetica, sans-serif; FONT-SIZE: 10pt">Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006, que tornou mais rígidas as penalidades para os agressores de companheiras, completa três anos neste sábado (22/8) e a titular da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Porto Velho, Mara Regina Araújo, parabeniza todas as portovelhenses pela passagem da data. “A criação desta lei foi um passo muito importante para o movimento de defesa dos direitos das mulheres”, considera ela. </SPAN></STRONG></DIV>
<DIV><FONT face=Verdana><SPAN style="FONT-FAMILY: arial, helvetica, sans-serif; FONT-SIZE: 10pt"><STRONG>Mara Regina ressalta que a prefeitura, por meio da Coordenadoria de Mulheres, faz um trabalho contínuo de divulgação da Lei Maria da Penha e deverá iniciar em setembro uma campanha de conscientização que só será encerrada em dezembro, juntamente com a realização da Campanha 16 Dias de Ativismo, iniciado em 25 de novembro (Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher) e encerrada em 10 de dezembro (Dia Internacional dos Direitos Humanos (celebrando a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU, 1948). “Vamos fazer um amplo trabalho para conscientizar homens e mulheres sobre a necessidade de manter a paz e o respeito dentro de casa”, informa ela.</STRONG></SPAN> </FONT></DIV><SPAN style="FONT-FAMILY: arial, helvetica, sans-serif; FONT-SIZE: 10pt"><STRONG>
<DIV>“Desde o primeiro mandato do prefeito Roberto Sobrinho, a Prefeitura de Porto Velho tem priorizado a questão de gênero. A maior parte do secretariado municipal, incluindo pastas importantes como a chefia de gabinete, é formado por mulheres. Na Capital, as mulheres contam com o Centro de Referência da Saúde da Mulher (localizada em um anexo da Policlínica Rafael Vaz e Silva) e a Maternidade Mãe Esperança (que oferece um tratamento humanizado para as parturientes e seus bebês). </DIV>
<DIV><SPAN class=EC_image><IMG title=Image border=0 hspace=6 alt=Image align=left src="http://www.portovelho.ro.gov.br/images/stories/fotos2008/mara-segunda-conferencia-mulheres-site.jpg" width=350 height=233></SPAN>“Já a Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres conta com o Centro de Referência para as Mulheres Vítimas da Violência, onde elas encontram apoio psicológico e jurídico além de uma injeção de ânimo e auto-estima para tocar a vida em um momento tão delicado e difícil provocado pela violência doméstica”, explica Mara Araújo. Ela informa que em novembro a Prefeitura vai disponibilizar uma casa-abrigo para as agredidas que não têm como voltar para casa, onde retornariam ao encontro dos agressores”. O Centro de Referência para as Mulheres Vítimas da Violência está localizado na avenida Rafael Vaz e Silva, nº 3150, bairro Liberdae, fone 3901-3000 e 3901-3640. </DIV></STRONG></SPAN>
<DIV><FONT face=Verdana><SPAN style="FONT-FAMILY: arial, helvetica, sans-serif; FONT-SIZE: 10pt"><STRONG><SPAN style="COLOR: #ff0000; FONT-SIZE: 12pt">Quem é Maria da Penha</SPAN><BR>Maria da Penha Fernandes, uma cearense pós-graduada em biofarmacêutica, ficou paraplégica em consequência de agressões do ex-companheiro, que lhe deu dois tiros nas costas e tentou eletrocutá-la na banheira de casa, mas precisou apelar para organismos internacionais para que ele fosse preso e punido por estes crimes. Maria da Penha participou em 2007, em Porto Velho, de uma conferência sobre violência contra a mulher.</STRONG></SPAN> </FONT></DIV>
<DIV><SPAN style="FONT-FAMILY: arial, helvetica, sans-serif; FONT-SIZE: 10pt"><STRONG><FONT face=Verdana><SPAN style="COLOR: #ff0000; FONT-SIZE: 12pt">O que diz a Lei Maria da Penha<BR></SPAN>A Lei 11.340/2006 foi criada para tornar mais rígidas as penalidades dos agressores de mulheres. Antes dela, estes casos eram julgados nos limites da Lei 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Criminais (Jecrims) para julgar casos classificados como “crimes de menor potencial ofensivo”, cuja pena mais grave é a reclusão por dois anos e que podem ser também penalizados com obrigações pecuniárias, como pagamento de cestas básicas e a realização de serviços comunitários. </FONT><BR></STRONG></SPAN></DIV></TD></TR></TBODY></TABLE><BR>
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