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Prezadas Gestoras,<BR>
<BR>
Em 2008, seguindo uma orientação do PNPM, firmamos convênio com a SPM para a construção e implantação da Defensoria Pública da Mulher em nosso município (Parauapebas-PA). Tal projeto completaria nossa rede de atendimento, que é composta pelo Centro de Referência, Casa Abrigo e Casa da Mulher (centro de capacitação profissional). Ela foi inaugurada em 2009 e é um sucesso. No entanto, estamos sendo questionadas (pela Defensoria Pública do Estado) sobre a legitimidade de tal instituição, tendo em vista que é o município, via Secretaria da Mulher, o responsável pelo serviço. Gostaria de saber se existe alguma outra Defensoria Pública da Mulher em algum município do Brasil na mesma situação da nossa. Além disso, como posso defender legalmente nossa Defensoria, que presta um serviço essencial para as mulheres do nosso município? <BR>
<BR>
Aguardo retorno de vocês.<BR>
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Atenciosamente<BR>
<BR>
Joelma Leite <BR>
Secretária Municipal da Mulher<BR>
Parauapebas-PA<BR>
<A href="http://www.parauapebas.pa.gov.br">www.parauapebas.pa.gov.br</A><BR>
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