[Mulheresdepartidos] URGENTE: RETROCESSO NA LEI MARIA DA PENHA
Leda Tamega Ribeiro
ltribeiro em hotmail.com
Quinta Fevereiro 25 23:39:30 BRT 2010
Cara Regina,
Também tomei conhecimento dessa matéria e fiquei perplexa. Mas não tenho a mínima idéia de como agir para anular esse enorme contra-senso.
Grande Abraço,
Lêda
From: pmdbmulhernacional em gmail.com
To: mulheresdepartidos em listas.planalto.gov.br
Date: Thu, 25 Feb 2010 12:42:14 -0300
Subject: [Mulheresdepartidos] URGENTE: RETROCESSO NA LEI MARIA DA PENHA
Bom dia, companheiras
Repasso a notícia abaixo, publicada
hoje no Correio Braziliense, que representa grave retrocesso nas conquistas da
Lei Maria da Penha.
Acredito que nosso Fórum não pode
ficar alheio à questão.
Abraços fraternos,
Regina Perondi
SECRETÁRIA-GERAL
STJ decreta
que ações penais envolvendo mulheres vítimas de agressão só prosseguirão se a
agredida quiser
Noelle Oliveira
Publicação: 25/02/2010 08:44 Atualização: 25/02/2010 08:49
Laís Cerqueira, coordenadora do Núcleo de Gênero
Pró-Mulher: "É papel do Estado processar o autor do crime e não perguntar
isso para a mulher"Representantes de movimentos em
defesa da mulher saíram transtornados da Terceira Seção Superior Tribunal de
Justiça (STJ) na tarde de ontem. Os ministros do tribunal decidiram, por seis
votos a três, que ações penais decorrentes de lesões corporais leves ocasionadas
por violência doméstica só podem ter prosseguimento caso haja representação por
parte da mulher agredida. (1)Com isso, apesar de a Lei Maria da Penha prever o
andamento do processo contra o agressor independentemente da vontade da vítima,
a jurisprudência a partir de agora determina que as ações sejam engavetadas
quando a mulher assim optar. O Ministério Público ainda pode recorrer da
decisão.
A questão foi apreciada em um recurso especial com a intenção de
resolver o impasse diante das inúmeras divergências em torno da aplicação da Lei
Maria da Penha. Quando há lesões graves ou tentativas de homicídio, os
magistrados são unânimes no entendimento de que a autorização da vítima não é
necessária para que a ação prossiga. Já quando os ferimentos não deixam a pessoa
incapacitada de suas atividades habituais por mais de 30 dias — prazo que consta
do Código Penal para a definição dos casos de lesão grave —, os magistrados não
tinham orientações sobre a necessidade de levar em consideração ou não a vontade
da mulher agredida.
“O STJ perdeu uma grande oportunidade de passar a
limpo a vida privada brasileira e não aceitar a violência doméstica”, indigna-se
Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça de Brasília e membro do Núcleo de
Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do DF (MPDFT). Para o promotor, com a
decisão, os acusados terão ainda mais chances de sair impunes dos episódios de
violência. “A ação penal fica nas mãos dos acusados, que estão cientes de que a
impunidade depende muito do controle emocional de suas parceiras”, explica.
Segundo o promotor, lesões como queimaduras até o terceiro grau, bem como
facadas ou um nariz quebrado, por exemplo, são consideradas leves pela
legislação. “Basta que haja sobrevida sem sequelas e que a recuperação ocorra em
até 30 dias”, esclarece.
E as mudanças vão além. Com a decisão, a partir
de agora, apenas a própria mulher agredida pode denunciar a violência. Até
então, era comum que familiares e até mesmo vizinhos denunciassem o abuso. “É
papel do Estado processar o autor desse crime e não perguntar isso para a
mulher, jogando a responsabilidade nas costas dela”, considera a coordenadora do
Núcleo de Gênero Pró-Mulher, Laís Cerqueira. Com a nova medida, ela acredita que
60 a 70% das denúncias de violência doméstica no país serão arquivadas. “A
mulher acaba sendo a culpada pelo fato de o homem ter que responder
judicialmente”, considera.
Promotor Fausto Lima: "A ação penal fica nas mãos dos
acusados"
Família
Para
justificar a decisão, os ministros fizeram uso de argumentos não jurídicos,
avaliando que a posição seria o melhor caminho para o bem-estar familiar. “A
pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras
medidas menos gravosas”, afirmou o decano da seção, ministro Nilson Naves,
defendendo a necessidade da representação.
Organizações em defesa dos
direitos da mulher se indignaram com a decisão do STJ. Para a
secretária-executiva da Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB), Analba
Brasão Teixeira, o posicionamento significa um retrocesso para o movimento. “É o
absurdo dos absurdos. Em agosto do ano passado, fomos a Brasília e entregamos um
documento com 12 mil assinaturas pedindo para que isso não acontecesse”,
revolta-se.
Depois de publicada no Diário da Justiça eletrônico, a
decisão deverá ser acatada por todos os tribunais de justiça e regionais
federais. A aplicação será imediata nos casos semelhantes em tramitação, o mesmo
acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ.
O MPDFT vai analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão no
STF.
1 - Medida tem antecedentes
O caso que mobilizou os ministros
do STJ ocorreu em Santa Maria, em setembro de 2007. Agredida pelo marido, uma
moradora da cidade teve o braço quebrado e ficou com diversos ferimentos na
cabeça. O companheiro chegou a ser condenado pela Justiça, mas a vítima fez as
pazes com o réu e decidiu retirar a queixa. O TJDFT acatou o pedido e encerrou o
processo. O MPDFT recorreu ao STJ para que o caso
prosseguisse.
SEMINÁRIO
Em 2 e 3 de março,
realiza-se em Brasília o II Seminário Lei Maria da Penha. A atividade vai reunir
membros e servidores do Ministério Público, parlamentares, acadêmicos,
estudantes e representantes de diversos setores da sociedade para discutir os
mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Gratuita, a atividade oferece ao todo 600 vagas. As inscrições estão abertas até
as 18h de hoje pelo endereço www.esmpu.gov.br. O curso será realizado na
Procuradoria-Geral da República.
Memória
Conquistas e
retrocessos
A Lei Maria da Penha, criada em agosto de 2006 para
coibir a violência contra a mulher, ganhou o nome da biofarmacêutica cearense
Maria da Penha Maia depois que seu caso ficou conhecido nacionalmente. Em 1983,
o marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia,
tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, desferiu-lhe um tiro e ela ficou
paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e
três filhas, entre 2 e 6 anos de idade.
A primeira decisão sobre a
necessidade ou não de representação da vítima para a punição de agressores
enquadrados na lei ocorreu em maio de 2007, num caso em que o marido ateou fogo
em sua esposa, após jogar álcool em seu corpo, causando queimaduras de primeiro
e segundo graus (consideradas lesões corporais leves). A vítima sobreviveu e
pediu o encerramento do caso, após reatar o relacionamento. O TJDFT, na ocasião,
optou pela intervenção obrigatória. Porém, alguns meses depois, o tribunal
retrocedeu e arquivou o caso.
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