[Mulheresdepartidos] URGENTE: RETROCESSO NA LEI MARIA DA PENHA

Leda Tamega Ribeiro ltribeiro em hotmail.com
Quinta Fevereiro 25 23:39:30 BRT 2010


Cara Regina,

 Também tomei conhecimento dessa matéria e fiquei perplexa. Mas não tenho a mínima idéia de como agir para anular esse enorme contra-senso.
    Grande Abraço,

   Lêda

From: pmdbmulhernacional em gmail.com
To: mulheresdepartidos em listas.planalto.gov.br
Date: Thu, 25 Feb 2010 12:42:14 -0300
Subject: [Mulheresdepartidos] URGENTE: RETROCESSO NA LEI MARIA DA PENHA










 
Bom dia, companheiras
Repasso a notícia abaixo, publicada 
hoje no Correio Braziliense, que representa grave retrocesso nas conquistas da 
Lei Maria da Penha. 
Acredito que nosso Fórum não pode 
ficar alheio à questão.
Abraços fraternos,
Regina Perondi
SECRETÁRIA-GERAL
 
 

STJ decreta 
que ações penais envolvendo mulheres vítimas de agressão só prosseguirão se a 
agredida quiser 



Noelle Oliveira 

Publicação: 25/02/2010 08:44 Atualização: 25/02/2010 08:49 





  
  
     
    

  
    Laís Cerqueira, coordenadora do Núcleo de Gênero 
      Pró-Mulher: "É papel do Estado processar o autor do crime e não perguntar 
      isso para a mulher"Representantes de movimentos em 
defesa da mulher saíram transtornados da Terceira Seção Superior Tribunal de 
Justiça (STJ) na tarde de ontem. Os ministros do tribunal decidiram, por seis 
votos a três, que ações penais decorrentes de lesões corporais leves ocasionadas 
por violência doméstica só podem ter prosseguimento caso haja representação por 
parte da mulher agredida. (1)Com isso, apesar de a Lei Maria da Penha prever o 
andamento do processo contra o agressor independentemente da vontade da vítima, 
a jurisprudência a partir de agora determina que as ações sejam engavetadas 
quando a mulher assim optar. O Ministério Público ainda pode recorrer da 
decisão.

A questão foi apreciada em um recurso especial com a intenção de 
resolver o impasse diante das inúmeras divergências em torno da aplicação da Lei 
Maria da Penha. Quando há lesões graves ou tentativas de homicídio, os 
magistrados são unânimes no entendimento de que a autorização da vítima não é 
necessária para que a ação prossiga. Já quando os ferimentos não deixam a pessoa 
incapacitada de suas atividades habituais por mais de 30 dias — prazo que consta 
do Código Penal para a definição dos casos de lesão grave —, os magistrados não 
tinham orientações sobre a necessidade de levar em consideração ou não a vontade 
da mulher agredida.

“O STJ perdeu uma grande oportunidade de passar a 
limpo a vida privada brasileira e não aceitar a violência doméstica”, indigna-se 
Fausto Rodrigues de Lima, promotor de Justiça de Brasília e membro do Núcleo de 
Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do DF (MPDFT). Para o promotor, com a 
decisão, os acusados terão ainda mais chances de sair impunes dos episódios de 
violência. “A ação penal fica nas mãos dos acusados, que estão cientes de que a 
impunidade depende muito do controle emocional de suas parceiras”, explica. 
Segundo o promotor, lesões como queimaduras até o terceiro grau, bem como 
facadas ou um nariz quebrado, por exemplo, são consideradas leves pela 
legislação. “Basta que haja sobrevida sem sequelas e que a recuperação ocorra em 
até 30 dias”, esclarece.

E as mudanças vão além. Com a decisão, a partir 
de agora, apenas a própria mulher agredida pode denunciar a violência. Até 
então, era comum que familiares e até mesmo vizinhos denunciassem o abuso. “É 
papel do Estado processar o autor desse crime e não perguntar isso para a 
mulher, jogando a responsabilidade nas costas dela”, considera a coordenadora do 
Núcleo de Gênero Pró-Mulher, Laís Cerqueira. Com a nova medida, ela acredita que 
60 a 70% das denúncias de violência doméstica no país serão arquivadas. “A 
mulher acaba sendo a culpada pelo fato de o homem ter que responder 
judicialmente”, considera. 

  
  
     
    

  
    Promotor Fausto Lima: "A ação penal fica nas mãos dos 
      acusados" 

Família

Para 
justificar a decisão, os ministros fizeram uso de argumentos não jurídicos, 
avaliando que a posição seria o melhor caminho para o bem-estar familiar. “A 
pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras 
medidas menos gravosas”, afirmou o decano da seção, ministro Nilson Naves, 
defendendo a necessidade da representação.

Organizações em defesa dos 
direitos da mulher se indignaram com a decisão do STJ. Para a 
secretária-executiva da Articulação das Mulheres Brasileiras (AMB), Analba 
Brasão Teixeira, o posicionamento significa um retrocesso para o movimento. “É o 
absurdo dos absurdos. Em agosto do ano passado, fomos a Brasília e entregamos um 
documento com 12 mil assinaturas pedindo para que isso não acontecesse”, 
revolta-se.

Depois de publicada no Diário da Justiça eletrônico, a 
decisão deverá ser acatada por todos os tribunais de justiça e regionais 
federais. A aplicação será imediata nos casos semelhantes em tramitação, o mesmo 
acontecendo nos processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ. 
O MPDFT vai analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão no 
STF.


1 - Medida tem antecedentes
O caso que mobilizou os ministros 
do STJ ocorreu em Santa Maria, em setembro de 2007. Agredida pelo marido, uma 
moradora da cidade teve o braço quebrado e ficou com diversos ferimentos na 
cabeça. O companheiro chegou a ser condenado pela Justiça, mas a vítima fez as 
pazes com o réu e decidiu retirar a queixa. O TJDFT acatou o pedido e encerrou o 
processo. O MPDFT recorreu ao STJ para que o caso 
prosseguisse.


SEMINÁRIO
Em 2 e 3 de março, 
realiza-se em Brasília o II Seminário Lei Maria da Penha. A atividade vai reunir 
membros e servidores do Ministério Público, parlamentares, acadêmicos, 
estudantes e representantes de diversos setores da sociedade para discutir os 
mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 
Gratuita, a atividade oferece ao todo 600 vagas. As inscrições estão abertas até 
as 18h de hoje pelo endereço www.esmpu.gov.br. O curso será realizado na 
Procuradoria-Geral da República.

Memória
Conquistas e 
retrocessos

A Lei Maria da Penha, criada em agosto de 2006 para 
coibir a violência contra a mulher, ganhou o nome da biofarmacêutica cearense 
Maria da Penha Maia depois que seu caso ficou conhecido nacionalmente. Em 1983, 
o marido de Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, 
tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, desferiu-lhe um tiro e ela ficou 
paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e 
três filhas, entre 2 e 6 anos de idade.

A primeira decisão sobre a 
necessidade ou não de representação da vítima para a punição de agressores 
enquadrados na lei ocorreu em maio de 2007, num caso em que o marido ateou fogo 
em sua esposa, após jogar álcool em seu corpo, causando queimaduras de primeiro 
e segundo graus (consideradas lesões corporais leves). A vítima sobreviveu e 
pediu o encerramento do caso, após reatar o relacionamento. O TJDFT, na ocasião, 
optou pela intervenção obrigatória. Porém, alguns meses depois, o tribunal 
retrocedeu e arquivou o caso.  		 	   		  
_________________________________________________________________
No Messenger você pode tranformar sua imagem de exibição num vídeo. Veja aqui!
http://www.windowslive.com.br/public/tip.aspx/view/97?product=2&ocid=Windows Live:Dicas - Imagem Dinamica:Hotmail:Tagline:1x1:Mexa-se
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://www1.planalto.gov.br/pipermail/mulheresdepartidos/attachments/20100225/caa12a90/attachment-0001.html


Mais detalhes sobre a lista de discussão Mulheresdepartidos