RES: [Mulheresdepartidos] URGENTE: RETROCESSO NA LEI MARIA DA PEN HA
luana.pagani em spmulheres.gov.br
luana.pagani em spmulheres.gov.br
Sexta Fevereiro 26 11:28:19 BRT 2010
Bom dia meninas,
Sem entrar no mérito da decisão do STJ, acho interessante entendermos a
diferença da situação julgada pelo Tribunal e o caso ocorrido na delegacia,
narrado pela companheira Vera.
Com a decisão do STJ, os crimes de violência doméstica passam a ser de Ação
Pública Condicionada. A maioria dos crimes são de Ação Penal Incondicionada,
o que significa que somente o Ministério Público pode apresentar a denúncia
do crime ao juiz. No caso da Lei Maria da Penha, agora, para que seja
iniciado o julgamento pelo Poder Judiciário, é necessário que a vítima (ou
seu representante legal) faça um pedido ou autorize que seja iniciado o
inquérito penal na delegacia e ação judicial no Tribunal.
Quando a pessoa vai até a delegacia "denunciar", chamamos isso de notícia
crime. De acordo com o Código de Processo Penal, a notícia do crime, para
que seja iniciada a investigação policial, nos casos de ação incondicionada
deverá conter, sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e
as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os
motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e
residência.
Ou seja, a vítima deverá narrar o ocorrido e se SENDO POSSÍVEL, deverá
narrar as características do agressor para que possam identificá-lo e se
tiver testemunhas que ela saiba como entrar em contato, também deverá
indicar. Tudo isso é para viabilizar uma melhor e mais rápida identificação
do agressor.
É óbvio que se a mulher tiver essas informações, ela as repassará. Mas nem
sempre as tem, como por exemplo, se ela está com os olhos vendados ou o
agressor está com capuz, ou ainda, ela estava sozinha e ninguém presenciou o
fato. Não tem como o delegado exigir que a vítima se lembre das
características do ofensor ou pior ainda, que existam testemunhas.
Se a autoridade policial exigir isso, além de atuar em flagrante
ilegalidade, também estará atuando com abuso de poder.
Bom, a conduta do delegado em nada tem a ver com a decisão do STJ. Uma coisa
é exigir a representação da vítima para investigação criminal e julgamento,
outra, é exigir que ela apresente testemunhas para que seja iniciado o
inquérito penal.
Abraços a todas!
Luana Palmieri F. Pagani
Secretaria Especial de Políticas para Mulheres
Subsecretaria de Articulação Institucional
Coordenação Saúde e Poder
<mailto:luana.pagani em spmulheres.gov.br> luana.pagani em spmulheres.gov.br
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De: mulheresdepartidos-bounces em listas.planalto.gov.br
[mailto:mulheresdepartidos-bounces em listas.planalto.gov.br] Em nome de Vera
Cordeiro de Britto
Enviada em: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010 18:19
Para: mulheresdepartidos em listas.planalto.gov.br
Assunto: RE: [Mulheresdepartidos] URGENTE: RETROCESSO NA LEI MARIA DA PENHA
Boa noite companheiras
O NASPHS/MULHER, na figura de sua presidenta apóia a posição da companheira
Regina. Neste momento, acabei de ouvir de uma funcionária do apart-hotel
onde morro, que após agressão infringida pelo seu companheiro, foi a corpo
delito e no dia seguinte à delegacia. Sua queixa não foi registrada, pois,
exigiram a presença de testemunhas.
Amanhã estarei em Brasília ,mas tão logo volte ao RJ estarei disponível para
comungar com qualquer iniciativa que se imponha como medida de reação a esse
retrocesso.
vera britto
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From: pmdbmulhernacional em gmail.com
To: mulheresdepartidos em listas.planalto.gov.br
Date: Thu, 25 Feb 2010 12:42:14 -0300
Subject: [Mulheresdepartidos] URGENTE: RETROCESSO NA LEI MARIA DA PENHA
Bom dia, companheiras
Repasso a notícia abaixo, publicada hoje no Correio Braziliense, que
representa grave retrocesso nas conquistas da Lei Maria da Penha.
Acredito que nosso Fórum não pode ficar alheio à questão.
Abraços fraternos,
Regina Perondi
SECRETÁRIA-GERAL
STJ decreta que ações penais envolvendo mulheres vítimas de agressão só
prosseguirão se a agredida quiser
Noelle Oliveira
Publicação: 25/02/2010 08:44 Atualização: 25/02/2010 08:49
Laís Cerqueira, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher:
<http://www.correiobraziliense.com.br/files/app/noticia182/2010/02/25/175786
/20100225084951827528e.jpg>
Laís Cerqueira, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró-Mulher: "É papel do
Estado processar o autor do crime e não perguntar isso para a mulher"
Representantes de movimentos em defesa da mulher saíram transtornados da
Terceira Seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde de ontem. Os
ministros do tribunal decidiram, por seis votos a três, que ações penais
decorrentes de lesões corporais leves ocasionadas por violência doméstica só
podem ter prosseguimento caso haja representação por parte da mulher
agredida. (1)Com isso, apesar de a Lei Maria da Penha prever o andamento do
processo contra o agressor independentemente da vontade da vítima, a
jurisprudência a partir de agora determina que as ações sejam engavetadas
quando a mulher assim optar. O Ministério Público ainda pode recorrer da
decisão.
A questão foi apreciada em um recurso especial com a intenção de resolver o
impasse diante das inúmeras divergências em torno da aplicação da Lei Maria
da Penha. Quando há lesões graves ou tentativas de homicídio, os magistrados
são unânimes no entendimento de que a autorização da vítima não é necessária
para que a ação prossiga. Já quando os ferimentos não deixam a pessoa
incapacitada de suas atividades habituais por mais de 30 dias - prazo que
consta do Código Penal para a definição dos casos de lesão grave -, os
magistrados não tinham orientações sobre a necessidade de levar em
consideração ou não a vontade da mulher agredida.
"O STJ perdeu uma grande oportunidade de passar a limpo a vida privada
brasileira e não aceitar a violência doméstica", indigna-se Fausto Rodrigues
de Lima, promotor de Justiça de Brasília e membro do Núcleo de Gênero
Pró-Mulher do Ministério Público do DF (MPDFT). Para o promotor, com a
decisão, os acusados terão ainda mais chances de sair impunes dos episódios
de violência. "A ação penal fica nas mãos dos acusados, que estão cientes de
que a impunidade depende muito do controle emocional de suas parceiras",
explica. Segundo o promotor, lesões como queimaduras até o terceiro grau,
bem como facadas ou um nariz quebrado, por exemplo, são consideradas leves
pela legislação. "Basta que haja sobrevida sem sequelas e que a recuperação
ocorra em até 30 dias", esclarece.
E as mudanças vão além. Com a decisão, a partir de agora, apenas a própria
mulher agredida pode denunciar a violência. Até então, era comum que
familiares e até mesmo vizinhos denunciassem o abuso. "É papel do Estado
processar o autor desse crime e não perguntar isso para a mulher, jogando a
responsabilidade nas costas dela", considera a coordenadora do Núcleo de
Gênero Pró-Mulher, Laís Cerqueira. Com a nova medida, ela acredita que 60 a
70% das denúncias de violência doméstica no país serão arquivadas. "A mulher
acaba sendo a culpada pelo fato de o homem ter que responder judicialmente",
considera.
Promotor Fausto Lima:
<http://www.correiobraziliense.com.br/files/app/noticia182/2010/02/25/175786
/20100225084951392124o.jpg>
Promotor Fausto Lima: "A ação penal fica nas mãos dos acusados"
Família
Para justificar a decisão, os ministros fizeram uso de argumentos não
jurídicos, avaliando que a posição seria o melhor caminho para o bem-estar
familiar. "A pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim
através de outras medidas menos gravosas", afirmou o decano da seção,
ministro Nilson Naves, defendendo a necessidade da representação.
Organizações em defesa dos direitos da mulher se indignaram com a decisão do
STJ. Para a secretária-executiva da Articulação das Mulheres Brasileiras
(AMB), Analba Brasão Teixeira, o posicionamento significa um retrocesso para
o movimento. "É o absurdo dos absurdos. Em agosto do ano passado, fomos a
Brasília e entregamos um documento com 12 mil assinaturas pedindo para que
isso não acontecesse", revolta-se.
Depois de publicada no Diário da Justiça eletrônico, a decisão deverá ser
acatada por todos os tribunais de justiça e regionais federais. A aplicação
será imediata nos casos semelhantes em tramitação, o mesmo acontecendo nos
processos que tiveram sua tramitação paralisada no próprio STJ. O MPDFT vai
analisar a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão no STF.
1 - Medida tem antecedentes
O caso que mobilizou os ministros do STJ ocorreu em Santa Maria, em setembro
de 2007. Agredida pelo marido, uma moradora da cidade teve o braço quebrado
e ficou com diversos ferimentos na cabeça. O companheiro chegou a ser
condenado pela Justiça, mas a vítima fez as pazes com o réu e decidiu
retirar a queixa. O TJDFT acatou o pedido e encerrou o processo. O MPDFT
recorreu ao STJ para que o caso prosseguisse.
SEMINÁRIO
Em 2 e 3 de março, realiza-se em Brasília o II Seminário Lei Maria da Penha.
A atividade vai reunir membros e servidores do Ministério Público,
parlamentares, acadêmicos, estudantes e representantes de diversos setores
da sociedade para discutir os mecanismos de combate à violência doméstica e
familiar contra a mulher. Gratuita, a atividade oferece ao todo 600 vagas.
As inscrições estão abertas até as 18h de hoje pelo endereço
www.esmpu.gov.br. O curso será realizado na Procuradoria-Geral da República.
Memória
Conquistas e retrocessos
A Lei Maria da Penha, criada em agosto de 2006 para coibir a violência
contra a mulher, ganhou o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha
Maia depois que seu caso ficou conhecido nacionalmente. Em 1983, o marido de
Maria da Penha, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou
matá-la duas vezes. Na primeira vez, desferiu-lhe um tiro e ela ficou
paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos
e três filhas, entre 2 e 6 anos de idade.
A primeira decisão sobre a necessidade ou não de representação da vítima
para a punição de agressores enquadrados na lei ocorreu em maio de 2007, num
caso em que o marido ateou fogo em sua esposa, após jogar álcool em seu
corpo, causando queimaduras de primeiro e segundo graus (consideradas lesões
corporais leves). A vítima sobreviveu e pediu o encerramento do caso, após
reatar o relacionamento. O TJDFT, na ocasião, optou pela intervenção
obrigatória. Porém, alguns meses depois, o tribunal retrocedeu e arquivou o
caso.
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