[Mulheresdepartidos] PL 6340/09 que altera a Lei Maria da Penha

Tereza Vitale :: (61) 3033-3704 tereza em intertexto.net
Quarta Junho 9 19:25:23 BRT 2010


Prezadas Bete Pereira e Bete Saar, 

 

S.O.S.! O que responder à minha companheira?  

 

Abraços, Tereza Vitale (PPS)



----- Original Message -----
From: Maria Lúcia Rodrigues de Lima lucia.lima em camara.gov.br
To: mulheresdopps em googlegroups.com
Subject: Fwd: [MulheresdoPPS] PL 6340/09 que altera a Lei Maria da Penha

Caras Companheiras,

 

        Hoje, 09/06/10, aqui na Comissão de Segurança Pública da Camara dos Deputados, foi aprovado o Substitutivo <http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/759415.pdf>  da Relatora Deputada Perpétua Almeida ao PL <http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/710333.pdf>  6340/09. O substitutivo aprovado propõe reduzir de 48 para 24 horas horas o prazo para que a autoridade policial envie o pedido da mulher ofendida ao juiz, para a concessão de medidas protetivas de urgência, e igual prazo para que o juiz tome as providências cabíveis.

 

        O Deputado Domingos Dutra apresentou um voto <http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/773238.pdf>  em separado, propondo a continuação do prazo que já está na Lei. A proposta dele foi para atender solicitação da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República. O Deputado Domingos Dutra Alega que a concessão de medidas judiciais cabíveis esbarra, ainda, na dificuldade logística da falta de oficiais de justiça nas Varas Especiais, para cumprirem os mandados de intimação e até na falta de informação sobre os dispositivos da lei por parte de policiais e operadores do direito.

 

       Ora, no meu entender, é a Segurança Pública que deve se adaptar aos avanços das Leis e não as Leis se adaptarem às precariedades da Segurança Pública no País.

 

        Até agora não entendi essa atitude da Secretaria de políticas para Mulheres da Presidência da República, que solicitou ao Dep. Domindos Dutra, esse voto em separado. As explicações de que os municípios não têm condições de cumprir esse prazo, por falta de logística e por que os operadores do direito não têm conhecimento e não estão preparados, não cola. Até porque, só combateremos  a violência contra as Mulheres, melhorando as Leis a nosso favor, e exigindo das Instituições Municipais, Estaduais e Nacionais de Segurança Pública que se aparelhem, em condições adequadas, para o cumprimento das Leis. Claro que isso só se dará por luta nossa, das Mulheres. Ainda bem que foi aprovado o substitutivo. 

 

O PL foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça para apreciação quanto ao Mérito e quanto à constitucionalidade e juridicidade, se aprovada na CCJ, segue para o Senado Federal, pois a Proposição tem Apreciação Conclusiva pelas Comissões.

 

Maria Lucia Rodrigues de Lima - PPS-DF

clique link para acessar o parecer com substitutivo e o voto em separado

 http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/773238.pdf

http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/759415.pdf

 

 

 

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