[Mulheresdepartidos] PL 6340/09 que altera a Lei Maria da Penha
Tereza Vitale :: (61) 3033-3704
tereza em intertexto.net
Quarta Junho 9 19:25:23 BRT 2010
Prezadas Bete Pereira e Bete Saar,
S.O.S.! O que responder à minha companheira?
Abraços, Tereza Vitale (PPS)
----- Original Message -----
From: Maria Lúcia Rodrigues de Lima lucia.lima em camara.gov.br
To: mulheresdopps em googlegroups.com
Subject: Fwd: [MulheresdoPPS] PL 6340/09 que altera a Lei Maria da Penha
Caras Companheiras,
Hoje, 09/06/10, aqui na Comissão de Segurança Pública da Camara dos Deputados, foi aprovado o Substitutivo <http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/759415.pdf> da Relatora Deputada Perpétua Almeida ao PL <http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/710333.pdf> 6340/09. O substitutivo aprovado propõe reduzir de 48 para 24 horas horas o prazo para que a autoridade policial envie o pedido da mulher ofendida ao juiz, para a concessão de medidas protetivas de urgência, e igual prazo para que o juiz tome as providências cabÃveis.
O Deputado Domingos Dutra apresentou um voto <http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/773238.pdf> em separado, propondo a continuação do prazo que já está na Lei. A proposta dele foi para atender solicitação da Secretaria de PolÃticas para Mulheres da Presidência da República. O Deputado Domingos Dutra Alega que a concessão de medidas judiciais cabÃveis esbarra, ainda, na dificuldade logÃstica da falta de oficiais de justiça nas Varas Especiais, para cumprirem os mandados de intimação e até na falta de informação sobre os dispositivos da lei por parte de policiais e operadores do direito.
Ora, no meu entender, é a Segurança Pública que deve se adaptar aos avanços das Leis e não as Leis se adaptarem à s precariedades da Segurança Pública no PaÃs.
Até agora não entendi essa atitude da Secretaria de polÃticas para Mulheres da Presidência da República, que solicitou ao Dep. Domindos Dutra, esse voto em separado. As explicações de que os municÃpios não têm condições de cumprir esse prazo, por falta de logÃstica e por que os operadores do direito não têm conhecimento e não estão preparados, não cola. Até porque, só combateremos a violência contra as Mulheres, melhorando as Leis a nosso favor, e exigindo das Instituições Municipais, Estaduais e Nacionais de Segurança Pública que se aparelhem, em condições adequadas, para o cumprimento das Leis. Claro que isso só se dará por luta nossa, das Mulheres. Ainda bem que foi aprovado o substitutivo.
O PL foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça para apreciação quanto ao Mérito e quanto à constitucionalidade e juridicidade, se aprovada na CCJ, segue para o Senado Federal, pois a Proposição tem Apreciação Conclusiva pelas Comissões.
Maria Lucia Rodrigues de Lima - PPS-DF
clique link para acessar o parecer com substitutivo e o voto em separado
http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/773238.pdf
http://intranet.camara.gov.br/sileg/integras/759415.pdf
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