[Pactonacional] ENC: Aberto edital de concurso público para contratação de 15 analistas técnicos de políticas sociais para a SPM

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Agosto 28 17:17:54 BRT 2012


Para conhecimento.

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De: SPMULHERES - SPM Imprensa 
Enviada em: terça-feira, 28 de agosto de 2012 16:25
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Aberto edital de concurso público para contratação de 15 analistas
técnicos de políticas sociais para a SPM


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Aberto edital de concurso público para contratação de 15 analistas técnicos
de políticas sociais para a SPM
Inscrições poderão ser feitas no período de 3 a 16 de setembro somente pela
internet: www.esaf.fazenda.gov.br <http://www.esaf.fazenda.gov.br>
<http://www.esaf.fazenda.gov.br <http://www.esaf.fazenda.gov.br> >


Foi publicado na segunda-feira (27/08), no Diário Oficial da União, o edital
de abertura do concurso público para o cargo de Analista Técnico de
Políticas Sociais da carreira de desenvolvimento de políticas sociais
<http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/ATPS-2012/Edita
is/Edital_35_2012-ATPS_Abertura.pdf
<http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/ATPS-2012/Edita
is/Edital_35_2012-ATPS_Abertura.pdf> > do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. Do conjunto de 825 cargos a serem distribuídos entre 12
ministérios, 15 são destinados à Secretaria de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República (SPM-PR).  A seleção é organizada pela Escola de
Administração Fazendária (Esaf).

As inscrições para o concurso público serão aceitas somente via internet no
endereço www.esaf.fazenda.gov.br <http://www.esaf.fazenda.gov.br>
<http://www.esaf.fazenda.gov.br <http://www.esaf.fazenda.gov.br> >, no
período compreendido entre as 10h de 3 de setembro e 23h59 de 16 de setembro
de 2012. A remuneração inicial é composta de vencimento básico, mais
gratificação de desempenho de atividades em políticas sociais (GDAPS
variável) e de vantagem pecuniária individual (VPI), podendo chegar ao total
inicial de até R$ 5.466.53, de acordo com a Lei nº 12.094, de 19 de novembro
de 2009.

Será exigido, de candidatas e candidatos aprovados, diploma de graduação em
nível superior ou de título de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas
modalidades de especialização, mestrado ou doutorado, nos termos exigidos
pelo Ministério da Educação. 

O certame tem como objetivo prover os órgãos com servidores e servidoras
concursadas e substituir trabalhadores terceirizados que executam atividades
não previstas no decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e de consultores
contratados por meio de organismos internacionais.  O concurso tem validade
de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do
resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por uma única vez por
igual período.

Conteúdos exigidos - O cargo Analista Técnico de Políticas Sociais da
carreira de desenvolvimento de políticas sociais estabelece cinco áreas de
atuação: assistência social, educação, gestão social, previdência e saúde. 

O processo seletivo é composto por quatro etapas: prova objetiva de
conhecimentos básicos (Língua Portuguesa, Inglês, Gestão de Pessoas, Direito
Público, Políticas Públicas, Economia Brasileira Contemporânea e Realidade
Brasileira) de caráter seletivo, eliminatório e classificatório comum a
todas as áreas, valendo, no máximo, 120 pontos; prova objetiva de
conhecimentos específicos (conteúdos relacionados às áreas de aplicação do
concurso: assistência social, educação, gestão social, previdência ou saúde)
de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100
pontos; prova discursiva de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos; e apresentação de títulos de
caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 10 pontos.
Atribuições do cargo - Conforme a Lei nº 12.094/2009, o cargo Analista
Técnico de Políticas Sociais da carreira de desenvolvimento de políticas
sociais tem as seguintes atribuições: 
I- executar atividades de assistência técnica em projetos e programas nas
áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública,
desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação,
cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, ao
portador de necessidades especiais, ao idoso e ao indígena, que não sejam
privativas de outras Carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder
Executivo; 
II - verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema
Único de Saúde, ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais
programas sociais do governo federal objeto de execução descentralizada; 
III - identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em
normas e legislação específica de atenção à saúde, previdência, emprego e
renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar,
assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e
proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao
idoso e ao indígena, quando não sejam privativas de outras carreiras ou
cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo, proporcionando ações
orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e redução dos
custos;  
IV - aferir os resultados da assistência à saúde, previdência, emprego e
renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar,
assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e
proteção à infância, à juventude, ao portador de necessidades especiais, ao
idoso e ao indígena, considerando os planos e objetivos definidos no Sistema
Único de Saúde, no Sistema Único de Assistência Social e demais políticas
sociais;  
V - proceder à análise e avaliação dos dados obtidos, gerando informações
que contribuam para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações e políticas
sociais; 
VI - apoiar e subsidiar as atividades de controle e de auditoria; e  
VII - colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de
controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento
das políticas sociais. 

Acesse a íntegra dos documentos:
 

Edital nº 35, de 23 de agosto de 2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=2
7/08/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=2
7/08/2012> > - abertura de concurso público para provimento de cargos de
Analista Técnico de Políticas Sociais do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
p. 88
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=2
7/08/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=88&data=2
7/08/2012> >| p. 89
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=89&data=2
7/08/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=89&data=2
7/08/2012> > | p. 90
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=90&data=2
7/08/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=90&data=2
7/08/2012> > | p. 91
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=91&data=2
7/08/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=91&data=2
7/08/2012> > | p. 92
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=92&data=2
7/08/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=92&data=2
7/08/2012> > | p. 93
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=93&data=2
7/08/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=3&pagina=93&data=2
7/08/2012> > 

Portaria nº 229
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=2
5/05/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=65&data=2
5/05/2012> >, de 25 de maio de 2011 - criação da carreira de Analista
Técnica da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais 
 
Portaria nº 230
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=66&data=2
5/05/2012
<http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=66&data=2
5/05/2012> >, de 25 de maio de 2011 - autorização da realização do concurso
público
Lei 12.094/2009
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12094.htm
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L12094.htm> >,
de 19 de novembro de 2009 - criação da carreira de Desenvolvimento de
Políticas Sociais

Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
Presidência da República - PR
61 3411 4214 / 4228 / 4229 / 5807 / 5887
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