[Pactonacional] ENC: conhecimento
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Quarta Outubro 10 08:53:49 BRT 2012
_____________________________________________
De: Nilza do Carmo Scotti
Enviada em: quarta-feira, 10 de outubro de 2012 08:47
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: conhecimento
O ESTADO DE S. PAULO - SP | VIDA
OUTROS
Em decisão inédita, engenheiro de SC é condenado a pagar pensão a ex-enteada
Formato A4: PDF
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_notic
ia=4277433
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_notic
ia=4277433> > WEB
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=4
277433
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=4
277433> >
Veja a matéria no site de origem <http://digital.estadao.com.br/home.asp
<http://digital.estadao.com.br/home.asp> >
Chamada de capa
Sociedade. Durante dez anos, homem arcou com todas as despesas da casa onde
moravam mãe e filha; na sentença, a juíza Adriana Bertoncini considerou que
havia uma "paternidade socioafetiva"; agora, mãe quer pedir à Justiça a
regulamentação de visitas regulares
Luciano Bottini Filho
Em decisão inédita, a Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro
de 54 anos pague pensão à filha de sua ex-companheira. A jovem, de 16 anos,
é filha do primeiro casamento da mãe e conviveu com o padrasto por dez anos.
A decisão, em caráter liminar, endossa uma nova visão do Direito de Família:
pai é quem cria, independentemente do nome que consta na certidão de
nascimento.
A mãe, Madalena (nome fictício), de 41 anos, conta que o engenheiro arcou
com as despesas da família,incluindo colégio particular, alimentação,
viagens e presentes, desde que a filha tinha 6 anos. As duas constam como
dependentes no Imposto de Renda do engenheiro.
O valores tipulado pela Justiça é de 20 % dos rendimentos do padrasto, cerca
de R$ 1,5 mil. A jovem já recebe pensão do pai biológico, de 1 salário
mínimo. A mãe se separou do primeiro marido quando a jovem tinha 2 anos.
Na decisão, a juíza Adriana Mendes Bertoncini, da 1.ª Vara de Família de São
José,argumenta que" mesmo que a menor receba tal auxílio, nada impede que,
pelo elo afetivo existente entre ela eo requerido, este continue a
contribuir financeiramente para suas necessidades básicas".
Adriana presumiu o que chama de "paternidade socio afetiva" pelo fato de o
engenheiro ser o responsável pelo contrato escolarda adolescente. Cabe
recurso da liminar, concedida sem que o padrasto fosse ouvido.
A família, afirma Madalena, morou a maior parte do tempo em casas separadas.
Apenas por um ano os três viveram juntos. "Era um relacionamento como marido
e mulher, mas cada um tinha o seu espaço." Presentes. A mãe reforça a
presença do ex-companheiro como figura paterna. "Ele participava de datas
comemorativas, como o Dia dos Pais. Era ele quem recebia os presentes que
ela fazia e as homenagens, não o pai biológico." Segundo Madalena,o
ex-companheiro lhe deu um carro para que buscasse a filha no colégio e pagou
prestações do financiamento do imóvel onde morava.
Nilza Scotti
Assessora de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República
(61)3411.4229
nilza.scotti em spmulheres.gov.br <mailto:nilza.scotti em spmulheres.gov.br>
www.spm.gov.br <http://www.spm.gov.br>
facebook.com/spmulheres
twitter.com/spmulheres
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://www1.planalto.gov.br/pipermail/pactonacional/attachments/20121010/afd21a3d/attachment-0001.html
Mais detalhes sobre a lista de discussão Pactonacional