[Pactonacional] Um reforço no enfrentamento à violência contra as mulheres ( Artigo - Secretária Vera Lúcia Barbosa)

Luciana Conceição Santos M.Oliveira meninas3.13 em gmail.com
Quinta Agosto 15 14:34:33 BRT 2013


Um reforço no enfrentamento à violência contra as mulheres

*Vera Lúcia Barbosa - Secretária estadual de Políticas para as Mulheres

[image: DSC_0012]<http://www.mulheres.spmba.ba.gov.br/wp-content/uploads/2013/08/DSC_0012.jpg>

O jornal A Tarde, em reportagem especial da série “Filhos do preconceito”
(28 de julho) apresentou dados sobre a violência sexual no nosso estado.
Apenas este ano o VIVER – Serviço de Atenção a Pessoa em Situação de
Violência Sexual, vinculado à Secretaria da Segurança Pública, já atendeu a
386 casos. Deles, 73% são relativos a menores de 18 anos. Destes, 56% são
crianças, abaixo dos 14 anos. 90% dos casos acontecem dentro da própria
residência das vítimas. No mês em que a Lei Maria da Penha completa sete
anos de sancionada. Esta é uma das formas de violência contra as mulheres
reconhecida na Lei.

Em outra reportagem (31 de julho) o Secretário Estadual de Saúde, Jorge
Solla, a quem parabenizo pela iniciativa, anunciou a ampliação dos serviços
de aborto legal. Às duas unidades existentes – IPERBA em Salvador e Esaú
Matos em Vitória da Conquista – se somarão três outras, na capital.
Gostaria de saudar também o jornal A Tarde pelas reportagens comprometidas
em esclarecer à população sobre o real papel destes serviços. Importantes
para evitar os equívocos que alguns artigos podem provocar.

No dia primeiro de agosto, a presidenta Dilma Rousseff sancionou o Projeto
de Lei 03/2013, aprovado na Câmara Federal e no Senado. Todas estas
questões estão entre si relacionadas. Esta sanção reforça a aplicação em
toda a rede de saúde de normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde sobre a “Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência
sexual contra mulheres e adolescentes”, que podem ser acessadas para
dirimir dúvidas no link (
bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf).

O que orientam estas normas, que a Lei 03/2013 vem reforçar? Orientam que,
após terem sido vítimas de violência sexual, as pessoas que chegam aos
serviços devem ser atendidas por equipe multidisciplinar, formada por
assistente social, psicólogo, profissionais da área médica. Entre outras
atenções, este público deverá receber medicação referente à profilaxia de
DSTs/AIDS, acompanhada da contracepção de emergência. Esta medicação é
fundamental para prevenir danos à saúde física desta paciente e também
evitar exposição a uma gravidez indesejada, fruto da violência sofrida.
Sabemos que na grande maioria as vítimas são mulheres e meninas.

Como os dados afirmam, no entanto, grande parte desta violência acontece a
partir de pessoas da convivência da vítima. O que significa que nem sempre
ela recorre aos serviços de imediato. São violências que são perpetradas
por anos a fio. Há casos em que são descobertas quando já há gravidez e
esta não se pode mais esconder. Por isto, existe ainda a possibilidade de
recorrer ao aborto legal: quando a vítima, por vergonha e outros tipos de
constrangimentos, não procurou ou recebeu apoio com antecedência. A
interrupção não é obrigatória. É um direito, assim como o encaminhamento
para adoção, caso seja este o desejo da grávida.

Quando vitimada por conhecidos, a confiança nos que deveriam ser seus
protetores/as está profundamente abalada. Em todos os casos, o cuidado das
pessoas da família e/ou amigas é importante para a recuperação desta
vítima. E, a atenção dispensada pelo Estado, é fundamental para que ela não
seja novamente violentada. Às instituições competem o acolhimento e a
contribuição para que retome a sua vida, superando o trauma. Da sociedade,
se esperam a solidariedade e o respeito.

Numa sociedade patriarcal como a nossa, precisamos promover mudanças que
apaguem a realidade da violência da vida das mulheres e meninas. Temos pela
frente o trabalho de estabelecer a aplicação destas normas nos serviços.
Contribuição para que elas se reconheçam como cidadãs. Para que, sujeitos
que são, possam viver com autonomia e liberdade.

Os casos de falsos testemunhos estão previstos na legislação. A declaração
de uma mulher não pode ser imputada de falsidade, de início, como afirmam
alguns. Nas instituições e na sociedade de forma geral, as mulheres
precisam ser reconhecidas de antemão como seres éticos e responsáveis. E
precisam ser tratadas, como tal, nas suas necessidades e demandas.

*Este artigo foi publicado originalmente no jornal A TARDE (Opinião,
pág.2), edição do dia 09/08/2013.*
-- 
***** *
*
Luciana Mota
Secretaria de Politicas para as Mulheres - Bahia
Coordenadora II de Ações Tematicas
71-31172821/2822
luciana.mota em spmba.ba.gov.br
www.mulheres.ba.gov.br
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*“Para que a democracia se estabeleça, inclusão plena das Mulheres Negras.”*
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