[Pactonacional] ENC: Especialistas tiram dúvidas sobre direitos trabalhistas das grávidas
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Sábado Fevereiro 23 18:25:24 BRT 2013
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De: Isabel Clavelin
Enviada em: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013 11:55
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Especialistas tiram dúvidas sobre direitos trabalhistas das
grávidas
G1 | CONCURSOS E EMPREGO
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS | OUTROS
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Especialistas tiram dúvidas sobre direitos trabalhistas das grávidas
Veja a matéria no site de origem
<http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/02/especialistas-tiram
-duvidas-sobre-direitos-trabalhistas-das-gravidas.html
<http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/02/especialistas-tiram
-duvidas-sobre-direitos-trabalhistas-das-gravidas.html> >
Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio. Saiba
o que diz a lei sobre visitas ao médico, licença-maternidade e aborto.
Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio. Saiba
o que diz a lei sobre visitas ao médico, licença-maternidade e aborto.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana
dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à
estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito
para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também
para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu
demissão. Ainda cabe recurso.
O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração
ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não
reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao
pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data
em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da
criança (veja no vídeo acima).
A decisão é uma resposta a uma antiga dúvida das mulheres a respeito da
legislação trabalhista sobre gravidez. O G1 listou abaixo outras dúvidas
comuns às trabalhadoras gestantes e colheu as respostas de dois
especialistas em direito trabalhista, a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia
do escritório Benhame Sociedade de Advogados, e o advogado Carlos Eduardo
Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Segundo eles, a empresa não pode, por exemplo, alegar que a funcionária
engravidou "de propósito" no período de aviso prévio, que pode ser de até 90
dias, para garantir o direito à licença-maternidade. "A empresa corre o
risco de responder por dano moral, pois é fato de difícil comprovação. É uma
situação que, ainda que possa ocorrer, não muda nada em termos de
estabilidade", afirma Dantas. Veja abaixo o tira-dúvidas.
Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante?
De acordo com os advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego
da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias
remunerada. Ainda segundo Dantas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
nos artigos 389, 392 e 396, assegura à mulher a transferência de função,
quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames;
pausas para amamentação; e o direito à creche.
Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida?
Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez
durante a entrevista. "Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria
contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funções", alerta.
Carlos Eduardo Dantas reforça a tese. "O fato de a candidata estar, ou não,
grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim,
não deveria haver prejuízos em compartilhar tal informação, quando da
entrevista. Entretanto, na prática, sabe-se que, caso ela fale, corre o
risco de não ser contratada, sob um argumento qualquer, não relativo à
gravidez." Ainda segundo eles, uma candidata gestante pode concorrer a uma
vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do
afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está
grávida ou se pretende engravidar?
Para Maria Lúcia, qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na
entrevista de emprego. Já Dantas diz que o entrevistador pode perguntar isso
à candidata. "O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso".
Segundo ele, a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez
e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos
admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras
providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até
dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o
intuito de verificar o estado de gravidez. Os advogados salientam, ainda,
que se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar
grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando
indenização por dano moral.
A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve
ser a formalização disso com a empresa?
Para o advogado Dantas, a garantia prevista na legislação não depende do
conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. Mas ele
diz que é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. A
empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado
da empregada. Dantas diz ainda que "a CLT determina que a empregada
notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do
afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto
e a data do parto". Já segundo a advogada Maria Lúcia, a mulher deve
comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue
ou ultrassom.
Se a mulher fica grávida durante o período de experiência na empresa, quais
são seus direitos?
Os advogados Dantas e Maria Lúcia destacam que o novo entendimento do TST na
súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período
de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no
emprego. Maria Lúcia destaca ainda que "esse é um entendimento
jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa
causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A
empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego".
Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de
trabalho?
No entendimento da advogada Maria Lúcia, "como qualquer ida a médico, a
gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar
atestado médico para abono de falta". Já o advogado Dantas diz que "a
gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no
mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o
filho, quais são os seus direitos?
De acordo com os advogados, o artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto
não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito
a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar
repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da
gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o
INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o
auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará
a arcar com os pagamentos.
Como funciona a licença-maternidade?
Os advogados explicam que a licença maternidade é um benefício
previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes
do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício
de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é
obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária
comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o
INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e
à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
Quais são os direitos na volta ao trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de
idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação,
explicam os advogados.
E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma
criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus
direitos de licença maternidade?
Maria Lúcia destaca que não há definição sobre essa situação na súmula 244
do TST. Dantas interpreta que para a funcionária que adotar ou obtiver
guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos
seguintes períodos:
_ 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
_ 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
_ 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
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