[Pactonacional] ENC: Justiça de São Paulo livra mulher de laqueadura forçada

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Quarta Janeiro 23 09:27:31 BRST 2013


 

 

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De: Maria de Lourdes Alves Rodrigues 
Enviada em: segunda-feira, 14 de janeiro de 2013 11:49
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Justiça de São Paulo livra mulher de laqueadura forçada

 

A SPM/SAIAT participou de reuniões no Ministério da Saúde para acompanhar
este caso. Infelizmente ainda é comum a esterilização de mulheres com
deficiencia pelo fato de serem mulheres com deficiencia. Esta foi uma das
demandas discutida na Roda de Conversa sobre política públicas para mulheres
com deficiencia promovida pela SPM/PR na 3ª Conferencia Nacional de Pessoas
com Deficiencia.

Maria de Lourdes A. Rodrigues 
Coordenadora Geral de Diversidade 
Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas 
Secretaria de Políticas para as Mulheres 
Presidência da República 
(61) 3411.5843 
lurdinha.rodrigues em spmulheres.gov.br 
http://www.spm.gov.br <http://www.spm.gov.br/>  

 

-----Mensagem original-----
De: Laissa Costa [mailto:laissajmpt em gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 14 de janeiro de 2013 10:33
Para: conselheirosdoconade em googlegroups.com


 


Caros/as,

feliz 2013 à todos/as.

 

Divulgo a notícia de uma batalha vencida.

att,

Laíssa

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12/01/2013-04h00

Justiça de São Paulo livra mulher de laqueadura forçada

MARÍLIA ROCHA
ENVIADA ESPECIAL A AMPARO

A Justiça de São Paulo decidiu anteontem liberar uma mulher de 27 anos, com
deficiência intelectual, da obrigação de fazer laqueadura.

Moradora de Amparo (a 133 km de São Paulo), ela foi obrigada a passar pela
esterilização em uma determinação judicial de 2004, mas o procedimento não
havia sido feito.

Naquele ano, o Ministério Público argumentou que ela, com 19 anos, estava em
situação de vulnerabilidade porque, apesar de ser diagnosticada com retardo
mental moderado, não tinha acompanhamento da família e era vista sozinha
pelas ruas.

A intenção era evitar que ela tivesse um filho caso fosse vítima de abuso.

DISPOSITIVO

Após a primeira decisão, a equipe municipal de saúde que acompanhava o caso
sugeriu a colocação de um DIU (dispositivo intra-uterino), o que foi
atendido.

O DIU deveria ter sido trocado no ano passado, mas a mulher se recusou a
fazê-lo por medo de que, sem saber, fizessem a laqueadura.

A profissionais que fizeram seu atendimento, ela manifestou abertamente o
desejo de ter um filho.

Diante da recusa, a Justiça determinou que fosse cumprida a decisão de 2004.

A equipe de saúde fez então parecer defendendo que a laqueadura não é
necessária e que a mulher hoje vive com a família, tem namorado e pode tomar
decisões.

A Defensoria Pública de São Paulo também havia solicitado nesta semana a
revisão da decisão.

DIREITOS

"A intenção inicial pode ter sido de proteger a jovem, mas o resultado final
rebaixou seus direitos", disse a defensora Daniela Skromov, coordenadora do
Núcleo de Direitos Humanos da defensoria.

"Um trecho da lei de planejamento familiar menciona a esterilização apenas
para pessoas absolutamente incapazes, o que não é o caso."

O promotor que atualmente acompanha o caso, Rafael Benuti, diz que não irá
questionar a mudança.

"Em nenhum momento se tentou tolher algum direito da paciente. Com as
condições daquela época, se houvesse gravidez teríamos uma criança em
situação de risco. A intenção era proteger ambos", disse Benuti.

 


 

 

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Em 11 de janeiro de 2013 11:19, Marcio Aguiar <marcio_aguiar em oi.com.br
<mailto:marcio_aguiar em oi.com.br> > escreveu:

                    Manifesto de Repúdio
O Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente, CVI-Brasil, cumprindo
seu
papel de monitoramento e atenção às questões públicas que envolvem as
pessoas com
deficiência no país, manifesta-se no sentido de repudiar a decisão judicial
que determina
a realização de laqueadura em uma mulher de 27 anos, residente em Amparo-SP,
pessoa com deficiência intelectual (jornal O Estado de São Paulo, 09/01/13
). A sentença
proferida afronta a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(especificamente nos seus artigos 17 e 23), aprovada pelo Brasil com o
status de
emenda constitucional (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto Federal
6.949/2009), A
Convenção cita expressamente no Art. 23 que: " 1.Os Estados Partes tomarão
medidas
efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com
deficiência, em
todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e
relacionamentos, em
igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que:

a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de
contrair
matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno
consentimento
dos pretendentes;

b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir
livre e
responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos
e de ter

 
1
acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução
e de
planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses
direitos.

c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua
fertilidade, em
igualdade de condições com as demais pessoas. "

Portanto, tal determinação judicial carrega em si alta dose de
autoritarismo, eugenia,
preconceito e discriminação com base na deficiência. A jovem em questão já
declarou
seu desejo de ser mãe e não pode ser impedida por determinações externas e
alheias à
sua vontade. O direito à maternidade é inerente a cada mulher, mesmo que
haja
eventuais limitações físicas, sensoriais e/ou cognitivas. Causa-nos espécie
que o
Ministério Público venha apoiando tal decisão, visto que sua atuação tem de
ser a defesa
dos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, nos solidarizamos
com a jovem
e apoiamos a iniciativa da Defensoria Pública, na figura da coordenadora do
Núcleo de
Direitos Humanos, Daniela Skromov, que pretende reverter a decisão judicial
por ser um
ato inconstitucional e de brutalidade que atinge os direitos humanos, as
liberdades
fundamentais e o respeito à dignidade inerente de todas as pessoas com
deficiência.



Manaus, 10 de Janeiro de 2013.




 
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Laíssa da Costa Ferreira

Chefe de Gabinete

Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

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* (61) 2025-9647

Sítio:  <http://www.direitoshumanos.gov.br/> www.direitoshumanos.gov.br

 

 


  

 

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