[Pactonacional] ENC: Polícia Civil do Rio e INSS fazem parceria para ressarcir mulheres vítimas de violência doméstica
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Quarta Março 6 10:32:11 BRT 2013
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De: Isabel Clavelin
Enviada em: quarta-feira, 6 de março de 2013 08:22
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Polícia Civil do Rio e INSS fazem parceria para ressarcir mulheres
vítimas de violência doméstica
CLICABRASÍLIA |
LEI MARIA DA PENHA
Polícia Civil do Rio e INSS fazem parceria para ressarcir mulheres vítimas
de violência doméstica
Veja a matéria no site de origem
<http://www.clicabrasilia.com.br/site/noticia.php?polecia-civil-do-rio-e-ins
s-fazem-parceria-para-ressarcir-mulheres-vetimas-de-violencia-domastica&id=4
54786
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s-fazem-parceria-para-ressarcir-mulheres-vetimas-de-violencia-domastica&id=4
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A Polícia Civil fluminense e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)
assinaram hoje (5) um termo de cooperação que ampliará o enfrentamento à
violência contra a mulher. A parceria, inédita no país, vai permitir a
identificação dos autores de agressão. Eles terão que ressarcir aos cofres
públicos as despesas previdenciárias geradas pela violência doméstica. A
iniciativa pretende acelerar a obtenção de benefícios sociais para as
mulheres, como pensão por morte, invalidez ou auxílio-doença.
Para a chefe de Polícia Civil, Marta Rocha, a parceria é mais uma de
garantir os direitos das mulheres que sofrem violência. "Essa possibilidade
de troca de informações [entre os dois órgãos] permitiu que o INSS, por meio
da sua procuradoria, fizesse ações regressivas de modo a garantir aquilo que
já está previsto na Lei Maria da Penha. O que é importante no dia de hoje é
que o Rio de Janeiro é o primeiro estado a fazer esse pacto diretamente com
o Ministério da Previdência. Estamos fazendo algo inovador", disse.
Segundo a a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Ingrid Pequeno
de Sá Girão, "as vítimas ou futuras vítimas poderão se beneficiar dessas
ações regressivas pelo seu caráter educativo pedagógico. Por meio dessas
ações, que vão pesar no bolso do agressor, a gente visa a inibir futuras
agressões", disse.
Segundo Ingrid, o valor a ser ressarcido dependerá do beneficio que o INSS
pagará em decorrência do crime cometido. "Exemplificando de forma bem
rápida. Vamos supor que uma agressão gerou a morte de uma segurada. Em
decorrência disso, pagaríamos uma pensão por morte aos seus dependentes. Se
ela contribuísse para a Previdência Social com um salário mínimo, pagaríamos
essa quantia até que seu filho completasse a maioridade, aos 21 anos. O
valor que pediríamos nessa ação de ressarcimento, é a soma da quantia que o
INSS pagaria durante todos esses anos", explicou.
Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
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