RES: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS

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Quarta Maio 22 14:01:33 BRT 2013


Susan, caso não haja prorrogação para  pelo menos próxima segunda, não tem como MT participar. 

Enviado via iPhone

Em 22/05/2013, às 10:59, Susan Sousa Alves <susan.alves em spmulheres.gov.br> escreveu:

> Prezada Adriana,
> 
> Informo que a possibilidade de prorrogação do Edital 03 no momento é nula.
> Mas levarei novamente essas questões a Secretária.
> 
> Att,
> Susan Alves
> 
> -----Mensagem original-----
> De: adriana mota [mailto:amota1508 em gmail.com] 
> Enviada em: quarta-feira, 22 de maio de 2013 11:02
> Para: pactonacional em listas.planalto.gov.br
> Assunto: Re: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
> 
> Susan,
> Reitero novamente o pedido para que a SPM avalie a possibilidade de
> ampliar o prazo do edital, pelo menos no sentido de repor os 03 dias
> em que o SICONV negou acesso, devido à troca do código da SPM. Não sei
> se isso aconteceu no Brasil todo ou somente no Rio de Janeiro, mas não
> conseguimos acesso ao SICONV no sábado, domingo e segunda feira
> passados (dias 18, 19 e 20 de maio). Na segunda feira entramos em
> contato por telefone e conseguimos retomar o acesso, mas esses
> preciosos três dias nos farão muita falta. Vamos tentar inserir tudo
> hoje ainda, mas será quase um milagre se conseguirmos finalizar.
> Se houver possibilidade de reconsiderar, agradeçemos todas aqui no RJ.
> Abraços,
> Adriana Mota
> 
> 
> Em 22/05/13, Susan Sousa Alves<susan.alves em spmulheres.gov.br> escreveu:
>> Prezada Gilberta,
>> 
>> 
>> 
>> Na reunião das Secretárias e Gestoras do Pacto Nacional que tivemos em
>> abril
>> deste ano, a Secretária Aparecida Gonçalves apresentou informações sobre
> as
>> Unidades Móveis e a partir dessa apresentação foi discutida a parte de
> cada
>> ente neste processo.
>> 
>> 
>> 
>> A SPM/PR entregaria as Unidades Móveis totalmente equipadas com tanque
>> cheio
>> e demais equipamentos prontos para utilização e os Estados se
>> disponibilizariam a receber as duas UMs e arcar com o Recursos Humanos e
>> manutenção. Mas no decorrer da discussão e a partir dos relatos de cada
>> Estado a Secretária Aparecida Gonçalves decidiu que a manutenção das UMs
>> ficaria a cargo da SPM/PR por 24 meses para que os Estados pudessem se
>> organizar e conseguir mantê-las e que os recursos humanos continuariam a
>> cargo de cada UF.
>> 
>> 
>> 
>> A partir dessa discussão encaminhamos para todas as Secretárias e Gestoras
>> do Pacto o modelo de projeto e uma planilha de custos que deixou bem claro
>> o
>> que a SPM/PR irá custear, como: Custo de Manutenção do ônibus ( óleos,
>> filtros, aditivos e kits); Custo dos Pneus Rodantes; Custo de Combustível
>> (diesel); Custo de Manutenção do Gerador; e Combustível do Gerador.
>> 
>> 
>> 
>> As demais dúvidas estamos recebendo por telefone e orientando as equipes
>> que
>> estão elaborando os projetos em cada Estado desde abril e com mais
>> freqüência depois do envio do modelo do projeto e planilha de custos, pois
>> o
>> nosso objetivo é que essas UMs sejam recebidas por cada UF a contento e
>> possam cumprir a meta a qual estamos todas empenhadas que é o atendimento
>> às
>> mulheres do campo e da floresta em situação de violência.
>> 
>> 
>> 
>> Att,
>> 
>> Susan Alves
>> 
>> 
>> 
>>  _____
>> 
>> De: Gilberta Santos Soares [mailto:gilbertass em gmail.com]
>> Enviada em: terça-feira, 21 de maio de 2013 22:20
>> Para: pactonacional em listas.planalto.gov.br
>> Assunto: Re: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
>> 
>> 
>> 
>> Susan,
>> 
>> 
>> 
>> Compartilho da inquietação das companheiras. Recebemos esse modelo. A
>> questão é que está impreciso quanta a proposta como um todo, com poucas
>> definições, por exemplo, em relação a equipe. Então, fica difícil
>> visualizar
>> a proposta e o projeto de forma global
>> 
>> Só hoje, descobrimos que a contrapartida será para a manutenção do ônibus
> e
>> que não entra nada de pessoal agora, por exemplo, motoristas. Só
>> descobrimos
>> porque ligamos para a SPM.
>> 
>> De todo modo, estamos finalizando.
>> 
>> abraços,
>> 
>> Gilberta
>> 
>> 
>> 
>> Em 21 de maio de 2013 18:29, Susan Sousa Alves
>> <susan.alves em spmulheres.gov.br <mailto:susan.alves em spmulheres.gov.br> >
>> escreveu:
>> 
>> Prezadas,
>> 
>> 
>> 
>> Segue o modelo que fizemos para nortear o projeto dos Estados, bem como a
>> planilha de custos.
>> 
>> 
>> 
>> Att,
>> 
>> Susan Alves
>> 
>> 
>> 
>>  _____
>> 
>> De: Monica Barroso [mailto:monica.barroso em gabgov.ce.gov.br
>> <mailto:monica.barroso em gabgov.ce.gov.br> ]
>> Enviada em: terça-feira, 21 de maio de 2013 18:21
>> Para: pactonacional em listas.planalto.gov.br
>> <mailto:pactonacional em listas.planalto.gov.br>
>> Cc: pactonacional em listas.planalto.gov.br
>> <mailto:pactonacional em listas.planalto.gov.br>
>> Assunto: Re: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
>> 
>> 
>> 
>> Gente,preciso de tempo e de um modelo tambem,ajudem-me,please,bjus
>> 
>> Mônica Barroso
>> 
>> Enviado via iPad
>> 
>> 
>> Em 21/05/2013, às 17:48, Maria Teles dos Santos
>> <mariateles.santos em governo.se.gov.br
>> <mailto:mariateles.santos em governo.se.gov.br> > escreveu:
>> 
>> Faço côro com a delegada, quanto à prorrogação de prazo.
>> Maria Teles dos Santos
>> Secretária Especial de Políticas para Mulheres
>> 
>> Em 21/05/2013 às 12:56 horas, pactonacional em listas.planalto.gov.br
>> <mailto:pactonacional em listas.planalto.gov.br>  escreveu:
>> 
>> Estou aproveitando o e-mail da Eliana para solicitar as gestoras que já
>> tenham feito o projeto da manutenção do onibus, a possibilidade de
>> compartilhar o mesmo comigo, pois estou encontrando dificuldades para a
>> consecução do mesmo.
>> 
>> Outrossim, aproveito para pedir a todas, que possam ajudar no sentido de
>> que
>> o prazo para o encmaihamento possa ser mais uma vez prorrogrado.
>> 
>> Obrigado
>> 
>> ROSMARY CORRÊA (Delegada Rose)
>> Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina - CECF
>> (11) 3221-6374
>> 
>> 
>> 
>>  _____
>> 
>> Em 21/05/2013 11:49, elianapiola em uol.com.br
> <mailto:elianapiola em uol.com.br>
>> escreveu:
>> 
>> 
>> Prezadas,
>> 
>> Segue abaixo para  conhecimento o art 4º, do Decreto nº 7.958, de 13 de
>> março de 2013 - Que estabelece as diretrizes para o atendimento às vitimas
>> de violência sexual. Não foi incluido nos procedimentos que compete ao SUS
>> a
>> interrupção da gravidez nos casos previsto em Lei, em favor das mulheres,
>> adolescentes e crianças .
>> A ausência  desse procedimento no decreto é um retrocesso nas politicas
>> pública para as mulheres, é uma ameaça aos direitos já conquistados.
>> 
>> Art. 4o O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais
> da
>> rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos:
>> 
>> I - acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais;
>> 
>> II - preenchimento de prontuário com as seguintes informações:
>> 
>> a) data e hora do atendimento;
>> 
>> b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida;
>> 
>> c) exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for
>> necessário;
>> 
>> d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e
>> localização específica;
>> 
>> e) descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame; e
>> 
>> f) identificação dos profissionais que atenderam a vítima;
>> 
>> III - preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de
>> Consentimento Informado, assinado pela vítima ou responsável legal;
>> 
>> IV - coleta de vestígios para, assegurada a cadeia de custódia,
>> encaminhamento à perícia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento
>> Informado;
>> 
>> V - assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento
>> multiprofissional, de acordo com a necessidade;
>> 
>> VI - preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência
>> doméstica, sexual e outras violências; e
>> 
>> VII - orientação à vítima ou ao seu responsável a respeito de seus
> direitos
>> e sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas
>> de violência sexual.
>> 
>> § 1o A coleta, identificação, descrição e guarda dos vestígios de que
>> tratam
>> as alíneas ?e? e ?f? do inciso II e o inciso IV do caput observarão regras
>> e
>> diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Justiça e pelo
>> Ministério da Saúde.
>> 
>> § 2o A rede de atendimento ao SUS deve garantir a idoneidade e o
>> rastreamento dos vestígios coletados.
>> 
>> Art. 5o Ao Ministério da Justiça compete:
>> 
>> 
>> Atenciosamente,
>> 
>> Eliana Piola
>> 
>> Coordenadora / CEPAM / MG
>> 
>> 
>> 
>> 
>> 
>> _______________________________________________
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>> https://www1.planalto.gov.br/mailman/listinfo/pactonacional
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>> 
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>> 
>> 
>> 
>> 
>> 
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>> 
>> --
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>> Gilberta Santos Soares
>> 
>> Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana
>> 
>> Programa pós Graduação em Estudos Interdisplinares sobre a Mulher, Gênero
> e
>> Feminismo - PPGNEIM
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