[Pactonacional] Minuta de Decreto para Composição do Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e Floresta de Goiás

Thaysa Moura thaysafmoura em gmail.com
Quarta Fevereiro 26 11:38:29 BRT 2014


*GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS*

*Secretaria de Estado da Casa Civil*

*MINUTA DO DECRETO Nº _____ DE _____ DE     DE  . *

Institui o Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
do Campo e da Floresta de Goiás, no âmbito do Convênio entabulado com a
Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República.

O *GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS*, no uso das atribuições;

*DECRETA:*

*Art. 1º *Fica instituído o Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres do Campo e da Floresta de Goiás

*Art. 2º *O Fórum instituído terá instâncias de caráter deliberativo e
consultivo, constituídas pelos órgãos governamentais e pelos órgãos não
governamentais e sociedade civil.

*Art. 3º* O Fórum será integrado por um representante titular e um
representante suplente de cada um dos órgãos a seguir:

*§ 1º *Órgãos governamentais:

                                             I.            Secretaria de
Políticas para as Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, representada por
uma integrante;

                                          II.            Secretaria de
Segurança Pública, representada por uma integrante;

                                       III.             Secretaria de
Agricultura Pecuária e Irrigação, representada por uma integrante;

                                       IV.            Secretaria de
Cidadania e Trabalho, representada por uma integrante;

                                          V.            Tribunal de
Justiça/GO

                                       VI.            Procuradoria Geral do
Estado - Ministério Público Estadual de Goiás

                                    VII.            Delegacia Federal do
Ministério do Desenvolvimento Agrário em Goiás, representada por uma
integrante;

                                 VIII.            Agência Goiana de
Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, representada por uma
integrante;

                                       IX.            Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária, Superintendência Regional 04 - INCRA / SR
04, representado por uma integrante;

                                          X.            Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária, Superintendência Regional 28 - INCRA / SR
28, representado por uma integrante;

                                       XI.            Organização das
Voluntárias de Goiás, representada por uma integrante;

                                    XII.            Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher, representada por uma integrante

*§ 2º *Sociedade Civil vinculada ao Campo:


I.                  Federação dos Trabalhadores Rurais no Estado de Goiás -
FETAEG, representada por uma integrante;


II.                  Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras
na Agricultura Familiar - FETRAF, representada por uma integrante;


III.                  Serviço Nacional de Aprendizagem Rural -
SENAR,representado por uma integrante;


IV.                  Movimento de Mulheres Camponesas/ Via Campesina -
representado por uma integrante;


V.                  Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST -
representado por uma integrante;


VI.                  Movimento de Libertação dos Sem Terra - MLST -
representado por uma integrante


VII.                  Comissão Pastoral da Terra - representada por uma
integrante;


VIII.                  Comunidades Quilombolas - representada por uma
integrante;


IX.                  Comunidades Indígenas - representada por uma
integrante,


X.                  Comunidades Ciganas  - representada por uma integrante,


XI.                  Movimento de Pequenos Agricultores - representado por
uma integrante,


XII.                  Ordem dos Advogados do Brasil OAB, representada por
uma integrante.

                        *§ 3º* Os membros titulares e suplentes do
Fórumserão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

*§ 4º* O Fórum poderá convidar representantes de outros órgãos ou
entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões.

*Art. 4º *Caberá à Secretaria de Políticas para as Mulheres e Promoção da
Igualdade Racial a Coordenação Geral do Fórum Estadual de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta de Goiás.

*Art. 5º *Aos órgãos e organizações não governamentais do Fórum competem:

*I - *Participar efetivamente das ações das unidades móveis de acolhimento
às mulheres do campo e da floresta;

*II -* Reunir-se a cada bimestre a fim de planejar as ações das Unidades
Móveis, bem como, realizar ações de acompanhamento necessárias;

*III - *Realizar ações de monitoramento e avaliação do trabalho das
unidades móveis;

*IV - *Consultar as organizações da sociedade civil envolvidas do trabalho
das unidades móveis;

*V - *Reunir-se semestralmente com as organizações da sociedade civil para
apresentar relatório semestral de atividades.

*VI -* Participarem do planejamento e execução das ações de sensibilização,
identificação, mapeamento e mobilização de grupos e demandas, bem como
apoiar do trabalho das unidades móveis local.

*Art. 7º* A participação no Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres do Campo e da Floresta de Goiás será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.

*PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS*, em Goiânia, xx de xxxxxxxx de , 125o
da República.

*MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR*
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