Re: [Pactonacional] SENADO - FEMINICÍDIO NO CÓDIGO PENAL
Gilberta Santos Soares
gilbertass em gmail.com
Sexta Janeiro 9 15:59:45 BRST 2015
Estimada Carmosita,
Espero que a conjuntura no RN mude definitivamente em prol da gestão
pública e da politica para as mulheres. Estamos torcendo para que não haja
retrocessos.
Na ParaÃba, vamos dar continuidade ao trabalho. Fui reconduzida no cargo de
Secretaria de Estado da mulher e da Diversidade Humana, continuaremos
responsável pela politica para mulheres, LGBTs e população negra.
Aproveito para comemorar e parabenizar pela recondução da Ministra Eleonora
Menicucci e equipe. Nos sentimos mais seguras e tranquilas com a
continuidade e o avanço da politica para as mulheres no pais e nos estados.
Em 8 de janeiro de 2015 09:11, Carmosita Nóbrega Bezerra da Silva <
socialpe24 em hotmail.com> escreveu:
> Prezada Amiga Susan.
>
> Feliz Ano Novo!!!!!!
> Novidade no RN, foi nomeada ontem secretária extraordinária da mulher
> Teresa Freire.
> E aà como estam as coisas????
> Eu estou numa apreensão, pois irão extinguir a coordenadoria e eu não sei
> como irei ficar, affffff.
>
>
> Att
> Carmosita Nóbrega Bezerra da Silva
> Coordenadora Estadual de PolÃtica para as Mulheres - CEPAM
> (84) 8835-7014 Oi
> (84) 9805-5326 Tim
>
>
> ------------------------------
> From: susan.alves em spm.gov.br
> To: pactonacional em listas.planalto.gov.br
> Date: Thu, 18 Dec 2014 12:31:16 +0000
> Subject: [Pactonacional] SENADO - FEMINICÃDIO NO CÓDIGO PENAL
>
> O material jornalÃstico produzido pelo Estadão é protegido por lei. Para
> compartilhar este conteúdo, utilize o link:
> http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,senado-aprova-inclusao-do-feminicidio-no-codigo-penal,1608910
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>
> O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) a inclusão do
> feminicÃdio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de
> homicÃdio (PLS 292/2013
> <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=113728>).
> O projeto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
>
>
> O projeto estabelece o feminicÃdio como uma das formas de homicÃdio
> qualificado. O crime é definido como o homicÃdio praticado contra a mulher
> por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar,
> violência sexual, mutilação da vÃtima ou emprego de tortura. A pena
> definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
>
>
>
> http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/12/1563964-em-resposta-a-bolsonaro-senado-tipificacao-o-crime-de-feminicidio.shtml
>
>
> --
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> _______________________________________________ Pactonacional mailing list
> Pactonacional em listas.planalto.gov.br
> https://www1.planalto.gov.br/mailman/listinfo/pactonacional
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>
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*Gilberta Santos Soares *
Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana
Governo do Estado da ParaÃba
Rua Odon Bezerra, 34. Tambiá. João Pessoa. PB. CEP: 58020-500
83 32187298
83 88391109
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