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<TITLE>ENC: Domésticas: a luta continua (Artigo)</TITLE>
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<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">_____________________________________________<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">De:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> Juliana Camelo da Silva<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">Enviada em:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> quinta-feira, 28 de março de 2013 09:38<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">Para:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> SPMULHERES - GERAL<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">Assunto:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> Domésticas: a luta continua (Artigo)</FONT><B></B></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">CORREIO BRAZILIENSE - DF | OPINIÃO</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">OUTROS</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Domésticas: a luta continua (Artigo)</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Em uma sociedade cujo princípio fundamental seja promover a dignidade da pessoa humana, a noção de desenvolvimento deve transcender a simples acumulação de riquezas. Deve reclamar verdadeira transformação social, em que são assegurados os legítimos meios necessários para a escolha individual e coletiva da vida que pretendemos viver e das liberdades que desejamos gozar.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Nesse cenário, o trabalho, ao se revelar o mais importante elo de aproximação entre o desenvolvimento econômico e social, configura essencial instrumento do processo emancipatório das capacidades necessárias à satisfação dos direitos humanos. No entanto, apesar de ser importante porta de entrada no mercado de trabalho para milhares de brasileiros que se encontram em expressiva situação de vulnerabilidade, o trabalho doméstico tradicionalmente recebeu proteção jurídica inferior à concedida aos empregados em geral.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">A subvalorização do trabalho doméstico não tem apenas origens históricas na escravidão, no colonialismo e em outras formas de servidão, mas também culturais, alicerçadas na própria divisão sexual do trabalho, que destinou às </FONT><B><FONT FACE="Arial">mulheres</FONT></B><FONT FACE="Arial"> afazeres privados ligados à limpeza da casa, preparo das refeições diárias, criação de filhos, entre outras atividades socialmente consideradas menos importantes. Não por acaso, o reconhecimento de direitos trabalhistas à categoria iniciou-se tardiamente e sempre de forma tímida e insuficiente.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">A Constituição da República de 1988, por exemplo, é considerada avanço na promoção de direitos humanos quando comparada ao padrão normativo anterior. Entretanto, quando excluiu os trabalhadores domésticos de boa parte dos direitos concedidos aos empregados comuns, estabeleceu injustificada </FONT><B><FONT FACE="Arial">discriminação</FONT></B><FONT FACE="Arial"> normativa - talvez a mais significativa de todo texto constitucional.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Não existe (tampouco já existiu) qualquer razão jurídica para estabelecer diferenciação entre empregados domésticos e os demais empregados. A aprovação da PEC das Domésticas (PEC nº 66/2012) é medida, portanto, que, além de aproximar o Brasil dos padrões internacionais (Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho), corrige erro histórico ao estender à categoria os mesmos direitos constitucionais concedidos aos empregados em geral, favorecendo o projeto constitucional de desenvolvimento nacional em direção à construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Trata-se de uma vitória, não apenas das </FONT><B><FONT FACE="Arial">mulheres</FONT></B><FONT FACE="Arial"> (94% dos trabalhadores domésticos são </FONT><B><FONT FACE="Arial">mulheres</FONT></B><FONT FACE="Arial">), dos negros (80% são negros) e de uma quase totalidade de trabalhadores menos favorecidos. Trata-se de uma conquista da sociedade brasileira que, por meio de seus representantes parlamentares, reconhece a necessidade de elevar o patamar civilizatório do trabalho doméstico, promovendo a dignidade e o exercício da cidadania aos que sempre estiveram à margem de uma vida econômica, social e política verdadeiramente livre.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Muitos argumentam que a PEC das Domésticas resultará em significativo desemprego, ao fundamento de que o orçamento familiar não suportará o aumento do custo advindo da concessão de novos direitos. Embora a preocupação seja natural, é possível questionar o argumento. Além da migração para outros setores do mercado de trabalho - processo já iniciado pelo incremento da qualificação profissional nos últimos anos -, a demanda por trabalhadores domésticos ainda existirá. É importante, por seu lado, tranquilizar os empregadores.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Não haverá acréscimo imediato no custo mensal da contratação, pois boa parte dos novos direitos (despedida arbitrária, seguro-desemprego, FGTS, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho) dependerão de regulamentação posterior. Essa técnica legislativa é sujeita a críticas, pois a experiência tem demonstrado que, em muitos casos, direitos reconhecidos na Constituição deixam de ser aplicados em virtude da inação do Parlamento em regulamentá-los. De todo modo, ainda que o Congresso, em atitude coerente e louvável, regulamente os novos direitos com a brevidade que a matéria reclama, o custo mensal ordinário será acrescido, em princípio, apenas em 8% por mês em razão dos depósitos de FGTS e de 1% a 3% por mês decorrente do seguro de acidente de trabalho.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">É claro que, se for exigida jornada superior a 8 horas diárias (ou 44 semanais) ou trabalho entre as 5h e as 22h, haverá ainda o direito às horas extras e ao adicional noturno. Entretanto, com boa organização das rotinas de trabalho, o empregador pode evitar tais situações por meio do estabelecimento de regras claras sobre o início e o fim do expediente, bem como pela possibilidade de compensar o excesso da jornada de trabalho de um dia com a diminuição no outro, desde que o acordo seja feito por escrito.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">A mais importante batalha pela valorização do trabalho doméstico foi vencida e merece ser comemorada por todos que valorizam e desejam uma sociedade mais solidária. A guerra, entretanto, ainda está longe de terminar e precisa dos bons combatentes para a integrar às fileiras pela luta por espaços emancipatórios destinados a fomentar capacidades de proteção e promoção de condições de trabalho decentes.</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA - Juiz do Trabalho, diretor da Amatra 10 e professor universitário</FONT></P>
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<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Arial">Pág.: A15<BR>
Editoria: OPINIÃO <BR>
Data: 28/03/2013 </FONT></P>
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<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">Juliana Camelo</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">Assessoria de Imprensa</FONT><B></B></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República - SPM/PR</FONT><B></B></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">(61) 3411.5887</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">Via N1 Leste s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos Três Poderes<BR>
CEP 70150-908 | Brasília-DF |</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Calibri"></FONT><B></B> </P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">Acesse as redes sociais:</FONT><B></B><FONT FACE="Arial" SIZE=2 COLOR="#000000"> <<...OLE_Obj...>> </FONT><B></B><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">/spmulheres e</FONT><B></B><FONT FACE="Arial" SIZE=2 COLOR="#000000"> <<...OLE_Obj...>> </FONT><B></B><FONT SIZE=2 FACE="Calibri">/spmulheres</FONT><B></B></P>
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