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<TITLE>ENC: STF diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes em concurso está garantida na Constituição </TITLE>
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<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">_____________________________________________<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">De:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> Nilza do Carmo Scotti<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">Enviada em:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> terça-feira, 2 de abril de 2013 11:18<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">Para:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> SPMULHERES - GERAL<BR>
</FONT><B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma">Assunto:</FONT></B><FONT SIZE=2 FACE="Tahoma"> STF diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes em concurso está garantida na Constituição</FONT><B> </B></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">MSN BRASIL | </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">OUTROS </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">STF diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes em concurso está garantida na Constituição | Agência Brasil </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Formato A4:</FONT><B></B><U></U><U> <FONT COLOR="#0000FF" FACE="Times New Roman">PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=5863710></FONT></U><B></B><FONT FACE="Times New Roman"></FONT><B></B><U></U><U> <FONT COLOR="#0000FF" FACE="Times New Roman">WEB <exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5863710></FONT></U><B></B><FONT FACE="Times New Roman"> </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><U><FONT COLOR="#0000FF" FACE="Times New Roman">Veja a matéria no site de origem <</FONT></U><B></B><A HREF="http://noticias.br.msn.com/stf-diz-que-obrigatoriedade-de-vagas-para-deficientes-em-concurso-est%c3%a1-garantida-na-constitui%c3%a7%c3%a3o-ag%c3%aancia-brasil"><B></B><U></U><U><FONT COLOR="#0000FF" FACE="Times New Roman">http://noticias.br.msn.com/stf-diz-que-obrigatoriedade-de-vagas-para-deficientes-em-concurso-est%c3%a1-garantida-na-constitui%c3%a7%c3%a3o-ag%c3%aancia-brasil</FONT></U><B></B></A><B></B><U></U><U><FONT COLOR="#0000FF" FACE="Times New Roman">></FONT></U><B></B><FONT FACE="Times New Roman"> </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Chamada de capa </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Iolando Lourenço </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Repórter da Agência Brasil </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Brasília - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu hoje (1º) que a obrigatoriedade de reserva de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física obedece ao Inciso 8, do Artigo 37 da Constituição Federal. Em despacho, a ministra explicou alguns pontos de sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, pela obrigatoriedade de reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos para escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal. </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">De acordo com a ministra, a alegação de que nenhuma das atribuições relativas a esses cargos pode ser exercida por pessoas com necessidades especiais é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Ela argumenta que não se pode admitir que qualquer tipo de deficiência impede o exercício das funções de escrivão, perito ou delegado. </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Apesar de admitir o direito de reserva de vagas às pessoas com deficiência física no concurso da Polícia Federal, a ministra reconhece que os cargos não podem ser desempenhados por pessoas com limitação física ou psicológica que não tenham condições plenas para desempenhar as funções para as quais se candidatarem. </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">"A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso candidato, poderá haver prejuízo ou comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele possa ser admitido ou aprovado na seleção pública". A ministra diz que existe a possibilidade de os candidatos com deficiências que os torne incapacitados para atividades policiais típicas dos cargos sejam excluídos do concurso público. </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Cármem Lúcia explica que os motivos dessa exclusão devem estar pautados pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da impessoalidade, para assegurar a eficácia da prestação do serviço público. Segundo a ministra, a Constituição determina a possibilidade de o candidato com deficiência física ter acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato e o objetivo da regra é impedir a discriminação, mas também não é admissível que alguém que não tenha condições de exercer as funções de determinado cargo seja admitido ou aprovado em concurso em detrimento do interesse público. </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Edição: Fábio Massalli </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil </FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT FACE="Times New Roman">Agência Brasil - Todos os direitos reservados. </FONT></P>
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<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Arial">Nilza Scotti</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Arial">Assessora de Imprensa</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Arial">Assessoria de Comunicação Social</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Arial">Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><FONT SIZE=2 FACE="Arial">(61)3411.4229</FONT></P>
<P ALIGN=LEFT><B></B><A HREF="mailto:nilza.scotti@spmulheres.gov.br"><B></B><U></U><U><FONT COLOR="#0000FF" SIZE=2 FACE="Arial">nilza.scotti@spmulheres.gov.br</FONT></U><B></B></A><B></B></P>
<P ALIGN=LEFT><B></B><A HREF="http://www.spm.gov.br"><B></B><U></U><U><FONT COLOR="#0000FF" SIZE=2 FACE="Arial">www.spm.gov.br</FONT></U><B></B></A><B></B><FONT SIZE=2 FACE="Arial"> </FONT></P>
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