[Conselhosmulherbr] RES: [CNDM] MAIS UMA CONQUISTA, falta apenas a sanção da Presidenta Dilma.

Schuma Schumaher schuma em redeh.org.br
Quinta Julho 3 18:23:16 BRT 2014


Essa é a maior vitória de todos os tempos !!!!  Foram quase doze anos de luta .....

 

Abraços, Schuma

 

Schuma Schumaher
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De: cndm-bounces em listas.planalto.gov.br [mailto:cndm-bounces em listas.planalto.gov.br] Em nome de SPMULHERES - CNDM - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
Enviada em: quinta-feira, 3 de julho de 2014 17:06
Para: cndm em listas.planalto.gov.br; conselhosmulherbr em listas.planalto.gov.br
Assunto: [CNDM] MAIS UMA CONQUISTA, falta apenas a sanção da Presidenta Dilma.

 

GOVERNO


Câmara aprova Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil


Projeto de Lei


Projeto estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público a sociedade. Ele segue agora para sanção presidencial

por Portal BrasilPublicado: 03/07/2014 12:17Última modificação: 03/07/2014 12:17

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 7.168/2014, que estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). O novo documento garante segurança jurídica, fortalecimento das organizações e eficiência no uso dos recursos públicos. Ele segue agora para sanção presidencial.

O projeto aprovado, conhecido como Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece novos princípios e regras, que evitam o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos realizados em parceria com os entes públicos. Por meio da nova lei serão estabelecidos mecanismos claros para promover práticas institucionais que coíbam a corrupção e tragam segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

A nova lei consolida medidas importantes para a celebração de parcerias como: exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e de experiência das entidades e ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Além disso, a norma prevê regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, na seleção das entidades, nas regras sobre a execução, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá otimizar  o controle de meios e construir alicerces para um foco no controle de resultados. 

O aperfeiçoamento das regras e a maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos garante uma boa relação das OSCs com o Estado, que não seja pautada pela terceirização de serviços públicos e sim pela legítima parceria entre atores que se complementam. O novo marco regulatório faz com que agora seja possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da  cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil. O tema do Marco Legal das OSCs tramitava no Congresso Nacional há mais de dez anos. 

Fonte: 

 <http://www.secretariageral.gov.br/> Secretaria-Geral da Presidência da República



-- 

 

 

Rosa de Lourdes Azevedo dos Santos

Coordenadora-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM

Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Setor de Clubes Esportivo Sul – Trecho 02 – Lote 22 – Edifício Tancredo Neves – 1º andar

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