[ForumCoordenadorias] Fwd: Sugestão de Pauta - Debate sobre a Lei Maria da Penha

Márcia Souza marciassouza em gmail.com
Terça Agosto 10 12:46:25 BRT 2010


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Prefeitura de Candeias do Jamari Município
<ascom.prefeituradecandeias em gmail.com>
Data: 10 de agosto de 2010 08:48
Assunto: Sugestão de Pauta - Debate sobre a Lei Maria da Penha
Para:






Prefeitura de Candeias realiza debate de ações afirmativas e Lei Maria da Penha

A Prefeitura de Candeias do Jamari promove hoje terça-feira, 10, a
partir das 9h, no prédio do Tele centro, um grande debate sobre os
quatro anos de vigência da Lei Maria da Penha.

Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Defesa dos
Direitos da Mulher, o debate abordará principalmente as ações
afirmativas e atendimento feito às mulheres que buscam auxílio na
legislação.

O encontro visa discutir os avanços e desafios alcançados pela
sociedade desde a sanção Lei Maria da Penha, em 07 de agosto de 2006.
A norma alterou o Código Penal ao punir mais severamente quem pratica
violência contra a mulher. Os agressores agora podem ser presos em
flagrante ou terem prisão preventiva decretada.

Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após
ferirem efetivamente as mulheres. As ameaças eram tratadas como faltas
menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão
ou afastado do lar.

 “Até então, o crime de violência doméstica era julgado nos juizados
especiais criminais e tratado como briga de vizinhos”, disse a
secretária municipal de Assistência e Defesa dos Direitos da Mulher,
Márcia Souza,

Outra alteração introduzida pela lei, foi permitir que juízes obriguem
o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As
investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de
testemunhas.

A lei também determina que, ao ser constatada a violência doméstica, o
juiz de imediato poderá aplicar medidas para proteger a vítima de seu
agressor, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento
do lar.

O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar
da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de
distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de
preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo
prevê a lei, ressalta a secretária



Legenda foto:



Secretaria Municipal de Assistência e Defesa dos Direitos da Mulher
Marcia Souza e Maria da Penha
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