Re: [ForumCoordenadorias] Fwd: Sugestão de Pauta - Debate sobre a Lei Maria da Penha

Tanilda . tanilda em alfenas.mg.gov.br
Quinta Agosto 12 18:42:20 BRT 2010


Prezadas,

Alguem tem contato da Maria da Penha para me enviar. Email, telefone, site
ou celular?

Grata

Tanilda - Alfenas-MG

Em 10 de agosto de 2010 12:46, Márcia Souza <marciassouza em gmail.com>escreveu:

> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Prefeitura de Candeias do Jamari Município
> <ascom.prefeituradecandeias em gmail.com>
> Data: 10 de agosto de 2010 08:48
> Assunto: Sugestão de Pauta - Debate sobre a Lei Maria da Penha
> Para:
>
>
>
>
>
>
> Prefeitura de Candeias realiza debate de ações afirmativas e Lei Maria da
> Penha
>
> A Prefeitura de Candeias do Jamari promove hoje terça-feira, 10, a
> partir das 9h, no prédio do Tele centro, um grande debate sobre os
> quatro anos de vigência da Lei Maria da Penha.
>
> Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência e Defesa dos
> Direitos da Mulher, o debate abordará principalmente as ações
> afirmativas e atendimento feito às mulheres que buscam auxílio na
> legislação.
>
> O encontro visa discutir os avanços e desafios alcançados pela
> sociedade desde a sanção Lei Maria da Penha, em 07 de agosto de 2006.
> A norma alterou o Código Penal ao punir mais severamente quem pratica
> violência contra a mulher. Os agressores agora podem ser presos em
> flagrante ou terem prisão preventiva decretada.
>
> Antes da lei, homens violentos dentro de casa só eram punidos após
> ferirem efetivamente as mulheres. As ameaças eram tratadas como faltas
> menores e não eram suficientes para que o agressor fosse para a prisão
> ou afastado do lar.
>
>  “Até então, o crime de violência doméstica era julgado nos juizados
> especiais criminais e tratado como briga de vizinhos”, disse a
> secretária municipal de Assistência e Defesa dos Direitos da Mulher,
> Márcia Souza,
>
> Outra alteração introduzida pela lei, foi permitir que juízes obriguem
> o agressor a comparecer a programas de recuperação e reeducação. As
> investigações também ganharam em detalhes, com depoimentos de
> testemunhas.
>
> A lei também determina que, ao ser constatada a violência doméstica, o
> juiz de imediato poderá aplicar medidas para proteger a vítima de seu
> agressor, como suspensão ou restrição do porte de armas e afastamento
> do lar.
>
> O acusado também poderá ser proibido de manter contato ou se aproximar
> da mulher e de seus familiares e amigos (fixando um limite mínimo de
> distância entre ambos) e de frequentar determinados lugares “a fim de
> preservar a integridade física e psicológica da ofendida”, segundo
> prevê a lei, ressalta a secretária
>
>
>
> Legenda foto:
>
>
>
> Secretaria Municipal de Assistência e Defesa dos Direitos da Mulher
> Marcia Souza e Maria da Penha
>
> _______________________________________________
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>
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