[ForumCoordenadorias] Fwd: TJPE - Juíza reconhece união estável homoafetiva

Secretaria Especial da Mulher Caruaru semcaruaru em gmail.com
Quarta Maio 5 11:29:29 BRT 2010


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: elba ravane <elba_direito em yahoo.com.br>
Data: 5 de maio de 2010 10:31
Assunto: TJPE - Juíza reconhece união estável homoafetiva
Para: Professor Ademario <ademabarca em yahoo.com>, Lucimary Advogada <
passos1_9 em yahoo.com.br>, Cledemario amigo <cledemarioraphael em hotmail.com>,
sem caruaru <semcaruaru em gmail.com>, Alessandra Recife CienciasSociais <
alexsandramergulhao em yahoo.com.br>, Coletividade Coletividade Col <
comunicacao em coletividadenet.org>, Adriano Cabrobo Coletividade <
adrierael em hotmail.com>, MAIS PT <maispt_pe em yahoogrupos.com.br>


  Disponível em
http://www.oabpe.org.br/comunicacao/noticias-juridicas/5921-tjpe-juiza-reconhece-uniao-estavel-homoafetiva-.html

Com base nos princípios da isonomia e da dignidade, que defendem a igualdade
dos seres humanos perante a lei, a juíza Paula Maria Malta julgou como
procedente um pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva. A
sentença, concluída pela magistrada na última sexta-feira (30), envolve duas
pessoas do sexo feminino, sendo uma falecida.

Segundo a juíza, além do reconhecimento da existência da entidade familiar,
a parte recorrente, uma das mulheres, também entrou com o pedido por não
estar recebendo um benefício previdenciário, concedido por morte da
companheira. A pensão, cedida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos
Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), é proveniente do cargo de
médica, exercido pela falecida na Secretaria de Saúde de Pernambuco. De
acordo com a sentença, a Funape, no entanto, negou o pedido, alegando que a
“Lei Complementar nº 028 não inclui beneficiário o dependente na condição de
companheiro de uma relação homossexual”.

A magistrada responsável pela ação ressaltou que as duas mulheres, que não
tiveram seus nomes publicados por ser um processo que tramita em segredo de
justiça, viviam juntas há 22 anos. Durante esse tempo de relacionamento,
criaram um casal de filhos, proveniente de outros relacionamentos do casal.
O pedido, feito por uma das mulheres e legitimado pelo filho da falecida,
atende ao artigo 226 da Constituição Brasileira, que afirma ser dever do
Estado oferecer proteção especial à família.

A juíza explicou que aceitou o pedido por acreditar que, segundo consta na
sentença, “não parece injurídico estender a proteção constitucional às
situações em que os elementos que a informam estejam presentes,
independentemente da orientação sexual dos envolvidos na relação”.
Atualmente, a recorrente recebe o benefício, de mesmo teor, do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), que a reconheceu como companheira da
falecida.
-------------- Próxima Parte ----------
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