RE: [ForumCoordenadorias] Regimento da 3ª CNPM

luzia cristina luzia_quilombola em hotmail.com
Sexta Setembro 23 21:08:21 BRT 2011


bjs
 



From: leila.portella em spmulheres.gov.br
To: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
Date: Wed, 13 Jul 2011 13:29:20 -0300
Subject: [ForumCoordenadorias] Regimento da 3ª CNPM 




REGIMENTO
3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º - A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, convocada pelo Decreto Presidencial de 15 de março de 2011, publicado no Diário Oficial da União, edição número 51, Seção 1, página 1, de 16/03/2011, terá o objetivo de discutir e elaborar políticas públicas voltadas à construção da igualdade, tendo como perspectiva o fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para o exercício pleno da cidadania das mulheres no Brasil.
 
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A abrangência da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulhe­res é nacional, assim como suas análises, formulações e proposições.
Art. 3º - A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres ocorrerá em três etapas:
a) Municipal e/ou Regional: através da realização de Conferências convoca­das pelo Poder Executivo local (excepcionalmente, na sua ausência, pelo Le­gislativo);
b) Estadual: através da realização de Conferências Estaduais convocadas pe­los Governos Estaduais e do Distrito Federal;
c) Nacional: convocada pela Presidência da República e pelo Conselho Nacio­nal dos Direitos da Mulher.
§ 1º - As/os delegadas/os que participarão da etapa nacional serão eleitas/os na etapa estadual, devendo obrigatoriamente ter participado da etapa municipal e/ou regional.
§ 2º - A Secretaria de Políticas para as Mulheres organizará uma Conferência Governamental para a discussão e proposições para a 3ª CNPM no âmbito do governo federal.
Art. 4º - Poderão ser realizadas Conferências Temáticas.
§ 1º - As Conferências Temáticas são livres e poderão ser organizadas em di­ferentes formatos, tendo como objetivo contribuir para o debate das demais conferências.
Art. 5º - As três etapas da 3ª CNPM serão realizadas obedecendo ao seguinte cronograma:
I - Etapa Municipal e/ou Regional - de 1º de julho a 31 de agosto de 2011;
II - Etapa Estadual - de 1º de setembro a 31 de outubro de 2011;
III - Etapa Nacional - de 12 a 14 de dezembro de 2011.
§ 1º - As Conferências Temáticas poderão ser realizadas no período de 1º de julho a 31 de outubro de 2011, em nível municipal/regional, estadual ou nacio­nal e não elegem delegadas(os).
§ 2º - A observância dos prazos para a realização das Conferências Estaduais é condicionante para a participação das (os) delegadas (os) correspondentes na etapa nacional.
§ 3º - A 3ª CNPM será realizada em Brasília - DF, sob a coordenação da Secre­taria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
§ 4º - A fim de se garantir a plena participação da população, em todas as suas etapas, a 3ª CNPM assegurará os recursos de acessibilidade previstos nas normas vigentes no país.
 
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 6º - Nos termos deste Regimento e para dar cumprimento ao disposto no seu artigo 1°, a 3ª CNPM adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade brasileira: social, econômica, política, cultural e os de­safios para a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortale­cimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e que contribuam para a erradicação da pobreza extrema e exercício pleno da cidadania pelas mulheres brasileiras;
II - definição de prioridades de políticas para o próximo período, tendo como base a avaliação, atualização e aprimoramento das ações e políticas propos­tas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, sua execução e impac­tos.
Art. 7º - O temário proposto para a 3ª CNPM deverá ser discutido desde a eta­pa municipal, considerando a realidade local, na perspectiva da definição de uma plataforma de políticas para as mulheres no seu âmbito, e tendo como objetivo a criação e o fortalecimento de organismos de políticas públicas para as mulheres, de acordo com o capítulo IV. 
Parágrafo único - As Conferências deverão ter como perspectiva a discussão do modelo de desenvolvimento na ótica das mulheres, levando em conside­ração a questão regional e local.
Art. 8º - A 3ª CNPM deverá propiciar o debate amplo e democrático e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade brasileira, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos.
Parágrafo único - Todas as discussões do temário e os documentos da 3ª CNPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, gênero, étnico racial, geracional e da livre orientação e liberdade sexual da sociedade brasileira.
 
CAPÍTULO IV
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Art. 9º - As Conferências Municipais e/ou regionais e as conferências Esta­duais deverão discutir a proposição de políticas públicas para as mulheres em seus respectivos âmbitos, tendo em vista o proposto no capítulo III deste regimento, em especial o art. 7º.
§ 1º - As Conferências Municipais deverão aprovar uma plataforma de políti­cas públicas para as mulheres como base para a elaboração e/ou fortaleci­mento de seu plano municipal, e na perspectiva da criação e fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres. 
§ 2º - As Conferências Estaduais deverão aprovar uma plataforma de políticas públicas para as mulheres como base para a elaboração e/ou fortalecimento de seu plano estadual, na perspectiva de criação e fortalecimento dos organismos de políticas para as mulheres, além das propostas para a Conferência Nacional. 
Art.10 - Todas as conferências deverão ser convocadas por chamada pública, garantida a informação à Comissão Organizadora Estadual e Nacional.
§ 1º - As Conferências estaduais deverão ser convocadas por instrumento legal.
§ 2º - A organização das conferências municipais e ou regionais e a Confe­rência Estadual deverão garantir a ampla participação dos movimentos fe­ministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da mulher e demais entidades e representações da sociedade civil.
§ 3º - As coordenações estaduais poderão estabelecer critérios de delegação para as Conferências Estaduais, a depender da realidade local.
§ 4º - As Conferências Municipais/Regionais, Estaduais e Temáticas deverão garantir, em todas as etapas da 3ª CNPM os recursos de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acor­do com as determinações legais e normas técnicas em vigor.
 
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL
Art. 11 - A 3ª CNPM será presidida pela titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), e, na sua ausência ou impedi­mento eventual, pela sua Secretária-adjunta.
Parágrafo único - As discussões no âmbito da 3ª CNPM se desenvolverão sob a forma de painéis, debates de plenário e/ou grupos de trabalho.
Art. 12 - Para a organização, implementação e desenvolvimento das ativi­dades Art. 12 - Para a organização, implementação e desenvolvimento das ativi­dades da 3ª CNPM será constituída uma Comissão Organizadora Nacional, presidida pela titular da SPM e Presidenta do CNDM e composta por quatro representantes da SPM, duas representantes do Fórum de Organismos Go­vernamentais de Políticas para as Mulheres (uma representando os organis­mos estaduais e outra os organismos municipais) e seis representantes da sociedade civil integrantes do CNDM, indicadas respectivamente pelo Fórum de Organismos Governamentais de Políticas para as Mulheres e pelo CNDM. 
Parágrafo único - A organização das Conferências Estaduais deverá constituir igualmente uma Comissão Organizadora em seu estado, observando a pari­dade entre a representação da sociedade civil e governo, que será respon­sável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual. Esta mesma Comissão será a responsável pela interlo­cução e troca de informações com a Comissão Organizadora Nacional. 
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Nacional
Art. 13 - A Comissão Organizadora Nacional terá sob sua coordenação as se­guintes comissões:
I - Comissão Temática;
II - Comissão de Comunicação;
III - Comissão de Articulação e Mobilização;
IV - Comissão de Relatoria.
Art. 14 - A Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres contará com uma Secretária-executiva, designada pela Ti­tular da Secretaria de Políticas para as Mulheres e referendada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único - Compete à Secretaria-executiva:
I - Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessá­rias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais Comissões;
II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;
III - Apoiar os trabalhos operacionais da 3ª CNPM, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação;
IV - Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora;
V - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Orga­nizadora e, quando solicitada, também das demais Comissões;
VI - Organizar e manter os arquivos referentes à Conferência;
VII - Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões
Art. 15 - À Comissão Organizadora da 3ª CNPM compete:
I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 3ª CNPM;
II - Coordenar as Comissões previstas no Art.13º;
III - Definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão bem como do relatório final da 3ª CNPM;
IV - Definir o formato das atividades da 3ª CNPM, bem como o critério para participação das convidadas/expositoras, nacionais/internacionais dos te­mas a serem discutidos;
V - Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da 3ª CNPM;
VI - Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à 3ª CNPM;
VII - Designar as/os integrantes das Comissões, podendo ampliar a composi­ção destas sempre que houver necessidade;
VIII - Providenciar a publicação do relatório final da 3ª CNPM;
IX - Deliberar sobre todas as questões referentes à 3ª CNPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da 3ª CNPM.
Art. 16 - À Comissão Temática compete:
I - Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões das Conferências Estaduais e Municipais;
II - Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, vi­sando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência;
III - Propor expositoras/es para cada mesa temática;
IV - Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho.
Art. 17- À Comissão de Comunicação compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 3ª CNPM;
II - Promover a divulgação do Regimento da 3ª CNPM;
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;
IV - Promover o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das três etapas da Conferência, visando a divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;
V - Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 3ª CNPM or­ganizado pela Comissão de Relatoria.
Art. 18 - À Comissão de Articulação e Mobilização compete:
I - Estimular a organização e realização das Conferências Municipais e/ou Re­gionais e as Conferências Estaduais, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa nacional;
II - Monitorar e orientar o encaminhamento dos relatórios e listagens de dele­gadas, das Conferências Estaduais à Comissão Organizadora da 3ª Conferên­cia Nacional nos prazos estipulados no calendário; e
III - Fazer gestões junto aos governos estaduais para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa nacional das delegadas/os eleitas/os nas Conferências Estaduais e no Distrito Federal.
Art. 19 - À Comissão de Relatoria compete: 
I - Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;
II - Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;
III - Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Confe­rência Nacional de Políticas para as Mulheres junto a Comissão de Comunicação;
IV - Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios.
Seção III
Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios
Art. 20 - Os relatórios das Conferências Estaduais devem ser elaborados a par­tir do temário da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as deliberações das conferências municipais e ou regionais. 
As contribuições das Conferências Temáticas poderão ser encaminhadas para as Conferências Municipais/Regionais, Estaduais ou Nacional. 
Art. 21 - As Comissões Organizadoras das etapas Estaduais da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres devem consolidar relatórios estaduais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da Conferência Nacional (se­paradamente as proposições de caráter Municipal, Estadual e Nacional) até no máximo 4 de novembro de 2011, com o objetivo de subsidiar o relatório Nacional.
§ 1º - Os relatórios das Conferências Estaduais encaminhados à Comissão Or­ganizadora Nacional deverão apresentar dois blocos em separado:
1)       os resultados e propostas para a plataforma estadual de políticas públicas para o Estado;
2)        os resultados e propostas referentes à Conferência Nacional, na forma do roteiro previsto no § 2º.
§ 2º - Deverão obedecer ao roteiro previamente definido pela Comissão Or­ganizadora e ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 02 (dois), e encaminhados à Comissão Organizadora da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres por meio eletrônico para o endereço conferenciamulheres em spmulheres.gov.br até a data de 4 de no­vembro de 2011, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado ou SEDEX, em formato impresso e uma cópia em CD para a Secretaria de Políti­cas para as Mulheres, situada na Via N1 Leste S/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos 3 Poderes - Zona Cívico-Administrativa, 70150-908 Brasília DF.
Art. 22 - O Relatório Final da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mu­lheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário, em âmbito Nacional. 
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 23 - A 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres terá a parti­cipação de delegadas/os e convidadas/os. 
Art. 24 - A plenária de delegadas/os da etapa nacional da 3ª Conferência Na­cional de Políticas para as Mulheres terá a seguinte composição:
I - Serão delegadas natas as 40 (quarenta) integrantes titulares do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - 435 delegadas/os dos diferentes órgãos do Governo Federal indicadas/os para este fim; e
III - 2.306 (dois mil, trezentas e seis) delegadas/os eleitas/os dentre as/os participantes nas Conferências Estaduais, obedecendo a seguinte composi­ção: 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil, totali­zando 1.383; 30% (trinta por cento) de representantes dos governos muni­cipais, totalizando 691; 10% (dez por cento) de representantes dos governos estaduais, totalizando 232.
§ 1º - O número de delegadas/os por estado está definido proporcionalmente ao número de habitantes por Unidade da Federação e de acordo com os cri­térios adotados nas conferências anteriores.
§ 2º - A participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais, Conferên­cias Estaduais e a composição das delegações para a Conferência Nacional, deverão observar as dimensões de classe, étnico raciais, geracional e de liber­dade sexual da sociedade brasileira.
Art. 25 - Poderão ser convidadas/os para a 3ª CNPM, pela Comissão Organi­zadora Nacional, até 200 autoridades e representantes de entidades nacio­nais e internacionais, com direito a voz e sem direito a voto.
§ único - A critério da Comissão Organizadora poderão ser credenciadas ob­servadoras, sem direito a voz e voto. 
Art. 26 - As inscrições das/os delegadas/os da 3ª CNPM deverão chegar a Brasília/DF, encaminhadas pelas coordenações das conferências estaduais, via correio eletrônico e postal à Comissão Organizadora Nacional, até 4 de novembro de 2011. 
§ 1º - Deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora Nacional a lista de delegadas/os e suplentes eleitas na Conferência Estadual, contendo o núme­ro da carteira de identidade ou documento oficial com foto.
§ 2º - Além das delegadas/os de cada Unidade da Federação selecionadas/os, deverão ser eleitas mais 30% para o preenchimento da suplência.
§ 3º - As suplentes substituirão as delegadas/os obedecendo a ordem da listagem apresentada pelas Unidades da Federação, respeitando-se a pro­porcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas go­vernamentais.
§ 4º - Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela responsável da Comissão Organizadora Estadual ou pela delegada/o impossibilitada de comparecer à 3ª CNPM. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 - A 3ª CNPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.
§1º - Durante a 3ª CNPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas no respectivo grupo;
§ 2º - Serão assegurados, em todas as etapas da 3ª CNPM, os recursos de aces­sibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem de­ficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.
Art. 28 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª CNPM.
Brasília, 19 de maio de 2011.
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM/PR
Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres - CNDM
3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres
Total de 3.000 participantes: 2.781 delegadas/os e 219 convidadas/os nacionais e internacionais
Total de 2.781 delegadas/os, com a seguinte distribuição:
40 - integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
435 - representantes dos diferentes Ministérios, Secretarias, órgãos e instituições do Governo Federal;
2.306 - participantes das etapas estaduais, de acordo com a seguinte distribuição:
60% de representantes da sociedade civil, totalizando 1.383 delegadas;
30% de representantes dos governos municipais, totalizando 691 dele­gadas;
10% de representantes dos governos estaduais, totalizando 232 delegadas.
Tabela de Delegadas/os por Unidade da Federação - número de delegadas/os 
 




UNIDADES DA FEDERAÇÃO

TOTAL

SOCIEDADE CIVIL (60%)

GOVERNO MUNI­CIPAL (30%)

GOVERNO ESTADUAL (10%)


ACRE

37

22

11

4


ALAGOAS

58

35

17

6


AMAZONAS

52

31

16

5


AMAPÁ

38

23

11

4


BAHIA

143

86

43

14


CEARÁ

96

58

29

9


DISTRITO FEDERAL

51

31

15

5


ESPÍRITO SANTO

59

35

18

6


GOIÁS

76

45

23

8


MARANHÃO

81

49

24

8


MINAS GERAIS

183

110

55

18


MATO GROSSO DO SUL

51

31

15

5


MATO GROSSO

55

33

17

5


PARÁ

69

41

21

7


PARAÍBA

62

37

19

6


PERNAMBUCO

101

61

30

10


PIAUÍ

58

35

17

6


PARANÁ

113

68

34

11


RIO DE JANEIRO

154

92

46

16


RIO GRANDE DO NORTE

57

34

17

6


RONDÔNIA

41

25

12

4


RORAIMA

35

21

10

4


RIO GRANDE DO SUL

119

71

36

12


SANTA CATARINA

79

47

24

8


SERGIPE

50

30

15

5


SÃO PAULO

344

206

103

35


TOCANTINS

44

26

13

5


TOTAL UFS

2.306

1.383

691

232
 
 
 -----Mensagem original-----
De: forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br [mailto:forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br]Em nome de Elenilza Carvalho
Enviada em: quarta-feira, 13 de julho de 2011 09:20
Para: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
Assunto: Re: RES: [ForumCoordenadorias] ENC: Informações da Conferência Nacional: Publicação 3ª CNPM e apresentação [2 Anexos]



Bom dia querida, você poderia reenviar o modelo de regimento interno da conferência porque o o você enviou eu não conseguir abrir. abraços. 



 
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