Re: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pelaaplicação imparcial da Lei Maria da Penha

Márcia Oliveira marciamarrony em yahoo.com.br
Quinta Julho 11 09:38:20 BRT 2013



Bom dia Mônica,

Agradeço desde já pelas informações.

Abraços,

Márcia Nascimento
Gerente da Mulher 

Prefeitura do Moreno PE
(81) 99801220/93835870



________________________________
 De: Monica Barroso <monica.barroso em gabgov.ce.gov.br>
Para: "forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br" <forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br> 
Cc: "<forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br>" <forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br> 
Enviadas: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 8:55
Assunto: Re: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pelaaplicação imparcial da Lei Maria da Penha
 

Eugenia, muito obrigada,bjus

Mônica Barroso
Enviado via iPad

Em 11/07/2013, às 07:59, Políticas para Mulheres de Guarujá <politicasparamulheres em guaruja.sp.gov.br> escreveu:

Cara Monica,

A Agência de Notícias Patrícia Galvão é uma entidade feminista e que mantém o site com notícias atualizadíssimas.
Lá você encontrará vários artigos sobre o assunto. Clique no link abaixo e verá
http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/index.php?searchword=estatuto+do&ordering=&searchphrase=all&Itemid=1&option=com_search

abraços

  Eugenia Lisboa Homem
  Assessoria de Políticas Públicas para Mulheres
  Secretaria de Coordenação Governamental
  Prefeitura Municipal de Guarujá
  e-mail: politicasparamulheres em guaruja.sp.gov.br

----- Original Message ----- From: <monica.barroso em gabgov.ce.gov.br>
To: <forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br>
Sent: Wednesday, July 10, 2013 6:34 PM
Subject: Re: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pelaaplicação imparcial da Lei Maria da Penha


Companheiras, que teria artigos sobre o famigrado Estatuto do
nascituro que pudesse disponibilizar?

Mônica Barroso - CE.


Citando SPMULHERES -SPM Imprensa <spmimprensa em spm.gov.br>:

> 
> 
> 
> 
> Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
> 
> 
> 
> Com relação à ação penal que acusa Dado Dolabella de agressão a Luana
> Piovani, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
> República (SPM-PR) reitera que é fundamental a aplicação imparcial da Lei
> Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06)
> <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> .
> Esta estabelece a criação de mecanismos para, em cumprimento à Constituição
> Federal, punir a violência e os abusos contra as mulheres. Nesse sentido, a
> lei é assertiva quando dispõe:
> 
> 
> 
> (...)
> 
> 
> 
> Art. 2º  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação
> sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos
> direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as
> oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde
> física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
> 
> 
> 
> Art. 3º  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo
> dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à
> cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,
> à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar
> e comunitária.
> 
> 
> 
> Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar
> contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause
> morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
> patrimonial:
> 
> 
> 
> (...)
> 
> 
> 
> III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
> tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
> 
> Como se vê, a lei não distingue características ou circunstâncias sociais,
> materiais ou culturais das mulheres vítimas de violência. No que a lei não
> discrimina, não cabe ao aplicador fazê-lo.
> 
> 
> 
> Portanto, não se justifica o argumento baseado na inexistência, no caso de
> Luana, de hipossuficiência (carência, total ou parcial, nos campos
> econômico, cultural, técnico etc.). Este viés distorce a tipificação do
> crime como tal. A SPM chama a atenção para o espírito da Lei Maria da Penha,
> que é a obrigatoriedade de sua aplicação sempre que ocorrer violência contra
> as mulheres.
> 
> 
> 
> Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> Assessoria de Comunicação Social
> 
> 
> Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
> 
> 
> Presidência da República - PR
> 
> 
> 61 3411 4214 / 4228 / 4229 / 5807 / 5887
> 
> www.spm.gov.br



Atenciosamente;

Mônica Barroso
Defensora Pública
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher (CEPAM)
Gabinete do Governador
Rua Osvaldo Cruz, nº 01, Beira Mar Trade Center, Sala: 1910 - Meireles
Cep: 60125-150
Fone: (85) 8814.4659 / 3242.1995
Endereço Eletrônico: cepamce.blogspot.com.br

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