RES: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha

Flor de Maria Silva Duarte florduarte em maringa.pr.gov.br
Sexta Julho 12 14:04:10 BRT 2013


Por favor, enviem para o email flormduarte em hotmail.com<mailto:flormduarte em hotmail.com>
grata
Flor Duarte
Maringá - PR

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De: forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br [forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br] em Nome de Evilmar Oliveira [evilmar_oliveira em hotmail.com]
Enviado: sexta-feira, 12 de julho de 2013 11:56
Para: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
Assunto: RE: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha

Bom Dia! gostaria de informar que todas as informações sobre qualquer evento da secretaria da mulher
 envie para o e-mail de : rafaella17121984 em bol.com.br<mailto:rafaella17121984 em bol.com.br>, pois a mesma é a coordenadora da mulher.

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Date: Fri, 12 Jul 2013 10:15:20 -0300
From: erenilta em bol.com.br
To: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
Subject: Re: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
CC: spmimprensa em spm.gov.br



Por favor me tirem do forum porque não tenho mais nada a ver com coordenadoria da mulher...obrigada!!!



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Em 10/07/2013 14:04, SPMULHERES -SPM Imprensa < spmimprensa em spm.gov.br > escreveu:
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[http://cid:image001.png@01CE7C9D.FB5A4570]                    [http://cid:image003.jpg@01CE7CA7.A2416360]

Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha



Com relação à ação penal que acusa Dado Dolabella de agressão a Luana Piovani, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) reitera que é fundamental a aplicação imparcial da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06)<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Esta estabelece a criação de mecanismos para, em cumprimento à Constituição Federal, punir a violência e os abusos contra as mulheres. Nesse sentido, a lei é assertiva quando dispõe:



(...)



Art. 2º  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.



Art. 3º  Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.



Art. 5º  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:



(...)



III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Como se vê, a lei não distingue características ou circunstâncias sociais, materiais ou culturais das mulheres vítimas de violência. No que a lei não discrimina, não cabe ao aplicador fazê-lo.



Portanto, não se justifica o argumento baseado na inexistência, no caso de Luana, de hipossuficiência (carência, total ou parcial, nos campos econômico, cultural, técnico etc.). Este viés distorce a tipificação do crime como tal. A SPM chama a atenção para o espírito da Lei Maria da Penha, que é a obrigatoriedade de sua aplicação sempre que ocorrer violência contra as mulheres.



Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República




Assessoria de Comunicação Social

Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM

Presidência da República – PR

61 3411 4214 / 4228 / 4229 / 5807 / 5887

www.spm.gov.br<http://www.spm.gov.br>



[http://cid:image007.png@01CE7BC1.9060F160]





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