Re: RES: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
Maria Edna De Andrade Edna
mariaednaandradeedna em yahoo.com.br
Sexta Julho 12 14:06:22 BRT 2013
recebido
Â
obrigada
Edna Andrade
Diretoria da Mulher
CarnaÃba - PE
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De: Flor de Maria Silva Duarte <florduarte em maringa.pr.gov.br>
Para: "forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br" <forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br>
Enviadas: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 14:04
Assunto: RES: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
Por favor, enviem para o email flormduarte em hotmail.com
grata
Flor Duarte
Maringá - PR
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De: forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br [forumcoordenadorias-bounces em listas.planalto.gov.br] em Nome de Evilmar Oliveira [evilmar_oliveira em hotmail.com]
Enviado: sexta-feira, 12 de julho de 2013 11:56
Para: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
Assunto: RE: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
Bom Dia! gostaria de informar que todas as informações sobre qualquer evento da secretaria da mulher
 envie para o e-mail de : rafaella17121984 em bol.com.br, pois a mesma é a coordenadora da mulher.
Â
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Date: Fri, 12 Jul 2013 10:15:20 -0300
From: erenilta em bol.com.br
To: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br
Subject: Re: [ForumCoordenadorias] Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
CC: spmimprensa em spm.gov.br
Por favor me tirem do forum porque não tenho mais nada a ver com coordenadoria da mulher...obrigada!!!
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Em 10/07/2013 14:04, SPMULHERES -SPM Imprensa < spmimprensa em spm.gov.br > escreveu:
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Nota da SPM pela aplicação imparcial da Lei Maria da Penha
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Com relação à ação penal que acusa Dado Dolabella de agressão a Luana Piovani, a Secretaria de PolÃticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) reitera que é fundamental a aplicação imparcial da Lei Maria da Penha (Lei nº. 11.340/06). Esta estabelece a criação de mecanismos para, em cumprimento à Constituição Federal, punir a violência e os abusos contra as mulheres. Nesse sentido, a lei é assertiva quando dispõe:
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(...)
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Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nÃvel educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde fÃsica e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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Art. 3º Serão asseguradas à s mulheres as condições para o exercÃcio efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento fÃsico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
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(...)
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III - em qualquer relação Ãntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Como se vê, a lei não distingue caracterÃsticas ou circunstâncias sociais, materiais ou culturais das mulheres vÃtimas de violência. No que a lei não discrimina, não cabe ao aplicador fazê-lo.
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Portanto, não se justifica o argumento baseado na inexistência, no caso de Luana, de hipossuficiência (carência, total ou parcial, nos campos econômico, cultural, técnico etc.). Este viés distorce a tipificação do crime como tal. A SPM chama a atenção para o espÃrito da Lei Maria da Penha, que é a obrigatoriedade de sua aplicação sempre que ocorrer violência contra as mulheres.
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Secretaria de PolÃticas para as Mulheres da Presidência da República
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Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de PolÃticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR
61 3411 4214 / 4228 / 4229 / 5807 / 5887Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â
http://www.spm.gov.br/
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