[ForumCoordenadorias] Prazos de convocaçao das Conferências Municipais

Suzi Maria de Cordova Huff Theodoro suzi.theodoro em spm.gov.br
Quinta Julho 2 16:55:51 BRT 2015


Prezadas Gestoras,

Sabemos o quanto cada uma, e o conjunto de vocês todas, vem se esforçando para realizar as conferências Municipais ou intermunicipais.
No entanto, e a título de informação, gostaríamos de lembrá-las dos calendários de convocação. Na SEÇÃO III, da portaria 63, tem  a seção que trata da ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS ELETIVAS, e na Subseção I, que trata das Conferências Municipais e Intermunicipais, o art. 24  apresenta um calendário que vcs precisaram ficar atentas:

Art. 24. As Conferências Municipais e Intermunicipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo local mediante edição de Decreto ou outro documento normativo, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
§ 1º - As informações relativas à convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual, bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do Decreto ou documento normativo que a convoque, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora.
§ 2º - As Conferências Municipais e Intermunicipais devem ser presididas por integrantes de suas comissões organizadoras.
§ 3º - As Conferências Municipais ou Intermunicipais devem acontecer no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015.
Art. 25 - O Executivo Municipal envolvido tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 30 de julho de 2015, mediante Decreto ou documento normativo publicado em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação.
Art. 26 - No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal no prazo previsto o conselho municipal dos direitos da mulher, o Poder Legislativo ou a sociedade civil poderá fazê-lo até dia 18 de agosto de 2015, realizando-a no prazo previsto para essa etapa, ou seja, até dia 18 de setembro de 2015.
Parágrafo único - Quando convocada pela sociedade civil tal convocação deverá ser feita por três ou mais organizações dos movimentos feministas e de mulheres e atender aos seguintes requisitos:
a. As organizações devem estar comprovadamente em funcionamento há mais de dois anos.
b. Deve ser dada ampla divulgação do ato de convocação em veículos de divulgação local.

Cordiais Sds Feministas
Suzi

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Suzi Huff Theodoro

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