[ForumCoordenadorias] Lista de Contatos

Esc Mun de Serafina Correa emcorrea em emater.tche.br
Quinta Julho 2 17:09:23 BRT 2015


Boa Tarde, 

Gostariamos de solicitar a retirada do nosso contato eletrônico da lista de contato vossa, pois não fazemos mais parte da Coordenadoria Municipal de Direitos da Mulher, desde de 2013. 
Estamos tento problemas em nosso e-mail devido a grande quantidade de e-mails recebidos. 

Desde já agradecemos a compreesão e o atendimento do nosso pedido. 

Att., 

Equipe do E.M. Serafina Corrêa. 

----- Mensagem original -----

De: "Suzi Maria de Cordova Huff Theodoro" <suzi.theodoro em spm.gov.br> 
Para: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br, forumopmscapitais em listas.planalto.gov.br, forumopmsestaduais em listas.planalto.gov.br 
Enviadas: Quinta-feira, 2 de julho de 2015 16:55:51 
Assunto: [ForumCoordenadorias] Prazos de convocaçao das Conferências Municipais 

Prezadas Gestoras, 

Sabemos o quanto cada uma, e o conjunto de vocês todas, vem se esforçando para realizar as conferências Municipais ou intermunicipais. 
No entanto, e a título de informação, gostaríamos de lembrá-las dos calendários de convocação. Na SEÇÃO III, da portaria 63, tem a seção que trata da ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS ELETIVAS, e na Subseção I, que trata das Conferências Municipais e Intermunicipais, o art. 24 apresenta um calendário que vcs precisaram ficar atentas: 

Art. 24. As Conferências Municipais e Intermunicipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo local mediante edição de Decreto ou outro documento normativo, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local. 
§ 1º - As informações relativas à convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual, bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do Decreto ou documento normativo que a convoque, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora. 
§ 2º - As Conferências Municipais e Intermunicipais devem ser presididas por integrantes de suas comissões organizadoras. 
§ 3º - As Conferências Municipais ou Intermunicipais devem acontecer no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015. 
Art. 25 - O Executivo Municipal envolvido tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 30 de julho de 2015 , mediante Decreto ou documento normativo publicado em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação. 
Art. 26 - No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal no prazo previsto o conselho municipal dos direitos da mulher, o Poder Legislativo ou a sociedade civil poderá fazê-lo até d ia 18 de agosto de 2015, realizando-a no prazo previsto para essa etapa, ou seja, até dia 18 de setembro de 2015. 
Parágrafo único - Quando convocada pela sociedade civil tal convocação deverá ser feita por três ou mais organizações dos movimentos feministas e de mulheres e atender aos seguintes requisitos: 
a. As organizações devem estar comprovadamente em funcionamento há mais de dois anos. 
b. Deve ser dada ampla divulgação do ato de convocação em veículos de divulgação local. 

Cordiais Sds Feministas 
Suzi 

-- 


S uzi Huff Theodoro 


Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas - SAIAT 

Secretaria de Políticas para Mulheres - SPM 

Presidência da República - PR 

E-mail: suzi.theodoro em spm.gov.br 

Fone: 61 3313 7424 

Complexo CCBB. Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2 . Ed. Tancredo Neves. Brasília - DF 

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