[ForumCoordenadorias] Lista de Contatos
Esc Mun de Serafina Correa
emcorrea em emater.tche.br
Quinta Julho 2 17:09:23 BRT 2015
Boa Tarde,
Gostariamos de solicitar a retirada do nosso contato eletrônico da lista de contato vossa, pois não fazemos mais parte da Coordenadoria Municipal de Direitos da Mulher, desde de 2013.
Estamos tento problemas em nosso e-mail devido a grande quantidade de e-mails recebidos.
Desde já agradecemos a compreesão e o atendimento do nosso pedido.
Att.,
Equipe do E.M. Serafina Corrêa.
----- Mensagem original -----
De: "Suzi Maria de Cordova Huff Theodoro" <suzi.theodoro em spm.gov.br>
Para: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br, forumopmscapitais em listas.planalto.gov.br, forumopmsestaduais em listas.planalto.gov.br
Enviadas: Quinta-feira, 2 de julho de 2015 16:55:51
Assunto: [ForumCoordenadorias] Prazos de convocaçao das Conferências Municipais
Prezadas Gestoras,
Sabemos o quanto cada uma, e o conjunto de vocês todas, vem se esforçando para realizar as conferências Municipais ou intermunicipais.
No entanto, e a tÃtulo de informação, gostarÃamos de lembrá-las dos calendários de convocação. Na SEÇÃO III, da portaria 63, tem a seção que trata da ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS ELETIVAS, e na Subseção I, que trata das Conferências Municipais e Intermunicipais, o art. 24 apresenta um calendário que vcs precisaram ficar atentas:
Art. 24. As Conferências Municipais e Intermunicipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo local mediante edição de Decreto ou outro documento normativo, publicado em meio de divulgação oficial e veÃculos de divulgação local.
§ 1º - As informações relativas à convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual, bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do Decreto ou documento normativo que a convoque, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora.
§ 2º - As Conferências Municipais e Intermunicipais devem ser presididas por integrantes de suas comissões organizadoras.
§ 3º - As Conferências Municipais ou Intermunicipais devem acontecer no perÃodo de 1º de junho a 18 de setembro de 2015.
Art. 25 - O Executivo Municipal envolvido tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 30 de julho de 2015 , mediante Decreto ou documento normativo publicado em meio de divulgação oficial e veÃculos de ampla divulgação.
Art. 26 - No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal no prazo previsto o conselho municipal dos direitos da mulher, o Poder Legislativo ou a sociedade civil poderá fazê-lo até d ia 18 de agosto de 2015, realizando-a no prazo previsto para essa etapa, ou seja, até dia 18 de setembro de 2015.
Parágrafo único - Quando convocada pela sociedade civil tal convocação deverá ser feita por três ou mais organizações dos movimentos feministas e de mulheres e atender aos seguintes requisitos:
a. As organizações devem estar comprovadamente em funcionamento há mais de dois anos.
b. Deve ser dada ampla divulgação do ato de convocação em veÃculos de divulgação local.
Cordiais Sds Feministas
Suzi
--
S uzi Huff Theodoro
Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas - SAIAT
Secretaria de PolÃticas para Mulheres - SPM
Presidência da República - PR
E-mail: suzi.theodoro em spm.gov.br
Fone: 61 3313 7424
Complexo CCBB. Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2 . Ed. Tancredo Neves. BrasÃlia - DF
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