RE: [ForumCoordenadorias] Prazos de convocaçao das Conferências Municipais

Merces Aguiar luamerces em hotmail.com
Sexta Julho 3 09:36:17 BRT 2015


Bom dia.
Prezadas,
Venho atraves deste solicitar a vossa senhoria os livretos da Campanha Mais Mulher na Politica.
E informarmos  que a Conferência Municipal de Cajapió será realizada:
Dia: 11 de Setembro de 2015
Horario: 09:00h às 16:00h
Local: Centro Comunitario na Rua da Chapadinha s/n, Centro Cajapió.
Email: maismulher2013 em outlook.com

From: suzi.theodoro em spm.gov.br
To: forumcoordenadorias em listas.planalto.gov.br; forumopmscapitais em listas.planalto.gov.br; forumopmsestaduais em listas.planalto.gov.br
Date: Thu, 2 Jul 2015 19:55:51 +0000
CC: 
Subject: [ForumCoordenadorias] Prazos de convocaçao das Conferências Municipais

Prezadas Gestoras,

Sabemos o quanto cada uma, e o conjunto de vocês todas, vem se esforçando para realizar as conferências Municipais ou intermunicipais.
No entanto, e a título de informação, gostaríamos de lembrá-las dos calendários de convocação. Na SEÇÃO III, da portaria 63, tem  a seção que trata da ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS ELETIVAS, e na Subseção I, que trata das Conferências Municipais e Intermunicipais, o art. 24  apresenta um calendário que vcs precisaram ficar atentas:

Art. 24. As Conferências Municipais e Intermunicipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo local mediante edição de Decreto ou outro documento normativo, publicado em meio de divulgação oficial e veículos de divulgação local.
§ 1º - As informações relativas à convocação da Conferência Municipal ou Intermunicipal deverão ser imediatamente encaminhadas à respectiva Comissão Organizadora Estadual, bem como à Comissão Organizadora Nacional, incluindo cópia do Decreto ou documento normativo que a convoque, bem como composição e contatos da Comissão Organizadora.
§ 2º - As Conferências Municipais e Intermunicipais devem ser presididas por integrantes de suas comissões organizadoras.
§ 3º - As Conferências Municipais ou Intermunicipais devem acontecer no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2015.
Art. 25 - O Executivo Municipal envolvido tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até o dia 30 de julho de 2015, mediante Decreto ou documento normativo publicado em meio de divulgação oficial e veículos de ampla divulgação.
Art. 26 - No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal no prazo previsto o conselho municipal dos direitos da mulher, o Poder Legislativo ou a sociedade civil poderá fazê-lo até dia 18 de agosto de 2015, realizando-a no prazo previsto para essa etapa, ou seja, até dia 18 de setembro de 2015.
Parágrafo único - Quando convocada pela sociedade civil tal convocação deverá ser feita por três ou mais organizações dos movimentos feministas e de mulheres e atender aos seguintes requisitos:
a. As organizações devem estar comprovadamente em funcionamento há mais de dois anos.
b. Deve ser dada ampla divulgação do ato de convocação em veículos de divulgação local.

Cordiais Sds Feministas
Suzi

-- 
Suzi Huff Theodoro

Secretaria de Articulação
Institucional e Ações Temáticas - SAIAT

Secretaria de Políticas para
Mulheres - SPM

Presidência da República - PRE-mail: suzi.theodoro em spm.gov.br

Fone: 61 3313 7424Complexo CCBB. Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 2 . Ed. Tancredo Neves. Brasília - DF


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