[Pactonacional] ENC: STF: qualquer estupro é hediondo

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Outubro 2 10:29:55 BRT 2012



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De: Nilza do Carmo Scotti 
Enviada em: terça-feira, 2 de outubro de 2012 08:46
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: STF: qualquer estupro é hediondo 

FOLHA DE S. PAULO - SP | COTIDIANO 
LEI MARIA DA PENHA 
STJ unifica jurisprudência e diz que qualquer estupro é hediondo 
Formato A4: PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=4206992> WEB
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Veja a matéria no site de origem
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/69566-stj-unifica-jurisprudencia
-e-diz-que-qualquer-estupro-e-hediondo.shtml
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidiano/69566-stj-unifica-jurisprudencia
-e-diz-que-qualquer-estupro-e-hediondo.shtml> > 
Chamada de capa 
Justiça 
DE BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça unificou sua jurisprudência
para considerar que qualquer modalidade de estupro ou atentado violento ao
pudor (ato sexual sem penetração vaginal) é crime hediondo. A decisão vale
para crimes cometidos antes de 2009, quando uma mudança na lei unificou os
dois tipos e acabou com a divergência. 
Até então, parte da doutrina e dos tribunais considerava crimes hediondos
apenas os estupros e atentados violentos ao pudor dos quais resultassem
lesão corporal grave ou morte. 
O crime hediondo se difere do comum por não aceitar anistia ou indulto. Além
disso, todos os crimes hediondos são inafiançáveis, a pena começa a ser
cumprida em regime fechado e o condenado precisa cumprir 2/5 da pena para
progredir de regime -o criminoso comum deve cumprir 1/6. 
Com a unificação em 2009, pacificou-se o entendimento de que o estupro
simples já é considerado crime hediondo. Ficou a dúvida, entretanto, quanto
aos crimes cometidos antes dessa data, que ainda estão sendo julgados no
STJ. 
Na quarta, o tribunal deu ganho de causa ao Ministério Público, que pedia
que um acusado de atentado violento ao pudor fosse julgado por crime
hediondo. A decisão uniformiza a jurisprudência do tribunal: todos os
recursos que forem levados ao STJ sobre o tema terão a mesma solução. 


Nilza Scotti
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