[Pactonacional] ENC: artigo deputada Jandira Feghali sobre Lei
Maria da Penha na novela Salve Jorge
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Sexta Outubro 26 15:06:37 BRST 2012
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De: Isabel Clavelin
Enviada em: sexta-feira, 26 de outubro de 2012 08:53
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: artigo deputada Jandira Feghali sobre Lei Maria da Penha na novela
Salve Jorge
Colegas,
segue artigo da deputada Jandira Feghali sobre a abordagem da Lei Maria da
Penha na novela Salve Jorge, publicado no jornal O Dia.
O DIA - RJ | OPINIÃO
LEI MARIA DA PENHA
Salve Maria da Penha! (Artigo)
Jandira Feghali
Formato A4: PDF
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_notic
ia=4400124
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ia=4400124> > WEB
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=4
400124
<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=4
400124> >
Chamada de capa
Jandira Feghali - Deputada federal pelo PCdoB e relatora da Lei Maria da
Penha
Como relatora da Lei Maria da Penha, tive a satisfação de ver o tema da
violência doméstica ser novamente retratado em horário nobre da televisão
brasileira. Entendo e respeito a intenção da autora em registrar uma
realidade vivida por muitas mulheres no momento da denúncia.
Lamentavelmente, nem sempre, o acolhimento se dá na forma que a Lei
determina e a desinformação, nesses casos, pode resultar em graves
prejuízos. Neste sentido, a forma como a Lei Maria da Penha foi abordada
logo no primeiro capítulo da novela 'Salve Jorge' é motivo de algumas
reflexões.
Se, por um lado, o acolhimento apresentado na estreia da novela ainda ocorre
em várias delegacias pelo país, por outro colocou em dúvida a abrangência do
texto legal quando a delegada sugere que os casos de união estável não se
enquadram na Lei Maria da Penha. Perdeu-se uma oportunidade de prestar um
relevante serviço à sociedade.
A informação correta poderia ter sido passada, valorizando a Lei como
instrumento na defesa da vida das mulheres vítimas de violência. O texto é
abrangente e determina que a violência doméstica contra a mulher se
configura em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou
tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Não há
porque sugerir que o juiz não enquadraria o caso nos artigos existentes na
legislação.
Nosso esforço é para que a lei seja difundida de forma adequada e eficiente.
Que seu uso seja estimulado, que a violência seja prevenida, que vidas sejam
salvas e que não haja impunidade. Um tema tão caro merecerá a atenção da
emissora e particularmente da sensibilidade da autora, que será capaz de
retomar o debate reafirmando a abrangência da lei e valorizando os
mecanismos de proteção nela previstos.
Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Presidência da República
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