[Pactonacional] ENC: SPM mídia: entrevista ministra Eleonora Jornal Nacional
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Segunda Abril 1 09:35:24 BRT 2013
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De: Isabel Clavelin
Enviada em: segunda-feira, 1 de abril de 2013 09:21
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: SPM mídia: entrevista ministra Eleonora Jornal Nacional
Colegas,
segue entrevista da ministra Eleonora ao Jornal Nacional, veiculada em
27/3:
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/03/nova-lei-dos-empregados-
domesticos-comeca-valer-nesta-terca.html
<http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/03/nova-lei-dos-empregados
-domesticos-comeca-valer-nesta-terca.html>
Edição do dia 27/03/2013
27/03/2013 20h45 - Atualizado em 28/03/2013 16h20
Nova lei dos empregados domésticos começa a valer nesta terça
Patrões e empregados devem respeitar a jornada de trabalho de 44 horas
semanais. Também será obrigatório um horário para descanso ou almoço.
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A partir da terça-feira que vem começa a valer parte das mudanças nos
direitos dos empregados domésticos. É quando entra em vigor a jornada de 44
horas semanais. A lei beneficia cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas,
caseiros, cuidadores de idosos e as próprias empregadas domésticas. A
repórter Cláudia Bomtempo conversou com autoridades no assunto para
esclarecer algumas dúvidas.
Delaíde Miranda Alves é ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A lei das
domésticas tem um valor especial para ela. O primeiro emprego, aos 15 anos
de idade, foi em casa de família para custear os estudos. Para a ministra,
agora, empregados e patrões precisam dialogar e adaptar a rotina da família
às exigências da lei. O contrato não precisa ser registrado em cartório, mas
deve ser assinado pelas duas partes.
saiba mais
* Tire mais dúvidas sobre a PEC dos Domésticos
<http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/pec-das-domestica
s-leia-perguntas-e-respostas-e-tire-suas-duvidas.html
<http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/pec-das-domestica
s-leia-perguntas-e-respostas-e-tire-suas-duvidas.html> >
* Calculadora ajuda nas contas de gastos com empregada
doméstica
<http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/calculadora-do-g1
-ajuda-nas-contas-de-gastos-com-empregada-domestica.html
<http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/03/calculadora-do-g1
-ajuda-nas-contas-de-gastos-com-empregada-domestica.html> >
"Por escrito. É uma recomendação inclusive da Organização Internacional do
Trabalho, através da convenção 189, que as relações de trabalho doméstico
sejam sempre regidas por escrito", aponta a ministra.
Muitas situações comuns ainda precisam de esclarecimentos, como as babás e
empregadas domésticas que dormem no serviço. A dúvida é saber se dormir no
emprego significa ter direito a hora extra e adicional noturno.
A ministra de Políticas para as Mulheres observou que dormir no emprego pode
ser de interesse da empregada. Se ela estiver sem atribuições no tempo de
descanso, não há problemas. Não gera hora extra, nem adicional noturno.
"A partir do término do horário de trabalho dela, acaba. Ela pode dormir lá,
mas ela tem todo o direito de se fechar no quarto, descansar, de sair, de
tudo. Ela não pode continuar trabalhando", reforça.
Na semana que vem, com a promulgação da lei, já começam a valer alguns
direitos dos domésticos. Patrões e empregados devem respeitar a jornada de
trabalho; 44 horas semanais - oito horas de trabalho por dia, de segunda a
sexta-feira, e quatro horas de trabalho aos sábados. Também será obrigatório
um horário para descanso ou almoço - no mínimo uma hora e, no máximo, duas.
O controle das horas trabalhadas a cada dia pode ser feito informalmente,
sem uma folha de ponto, desde que o acordo respeite a carga horária.
"Não pode ser um acordo maluco. É um acordo que já existem regras
regulamentadas na CLT. É das mais antigas no Brasil, consolidação das leis
trabalhistas", completa Eleonora.
A lei permite duas horas extras por dia, que custam 50% a mais que a hora
normal. Para calcular, basta dividir o salário por 220, que é a jornada
mensal máxima.
No caso de salário mínimo, R$ 678 dividido por 220. R$ 3,08 é o valor de
cada hora normal. Para saber o valor da hora extra, é só multiplicar 3,08
por 1,5. Nesse caso, cada hora extra vai ser de R$ 4,62.
O governo está preparando uma cartilha para orientar empregadas e patrões.
Mas alguns direitos ainda precisam ser regulamentados, como adicional
noturno, multa por demissão, auxílio-creche e FGTS.
"O trabalho doméstico tem algumas peculiaridades. É importante que a
regulamentação observe essas peculiaridades, porque a empregada doméstica
não trabalha para o setor produtivo, não trabalha para uma multinacional,
empresa de médio ou grande porte, então é preciso que tudo isso seja
observado", conclui Delaíde.
A ministra Delaíde Miranda Alves esclareceu ainda que a legislação permite
que a jornada de 44 horas semanais seja cumprida de segunda a sexta, e não
apenas de segunda a sábado. Mas ela não pode ultrapassar as dez horas de
trabalho por dia. Os intervalos de descanso não podem ser superiores a duas
horas. Sobre o descanso semanal, a preferência é pelo domingo.
Ocasionalmente, os empregados domésticos poderão trabalhar neste dia, mas
isso não pode se tornar regra.
Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
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