[Pactonacional] ENC: Discriminação racial, sentimento abominável
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Abril 2 19:14:36 BRT 2013
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De: Nilza do Carmo Scotti
Enviada em: terça-feira, 2 de abril de 2013 11:13
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Discriminação racial, sentimento abominável
JORNAL DO COMÉRCIO - RS | OPINIÃO
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Discriminação racial, sentimento abominável
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Veja a matéria no site de origem
<http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=120444
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Chamada de capa
Foi em 1960, em um trágico 21 de março que, na África do Sul, ocorreu um
massacre contra uma multidão que protestava pela discriminação contra sua
população negra, obrigada a circular somente em alguns locais de seu próprio
país ? a Lei do Passe. A violenta repressão policial chamou a atenção da
ONU. Resultou daí a indicação da ONU para, em 21 de março, ser comemorado o
Dia Internacional de Luta contra a discriminação Racial.
Embora atualmente não seja aceita cientificamente a divisão dos seres
humanos em raças, pois só existe uma raça ? a humana, o termo continua a ser
utilizado. Isso porque seu significado é inconfundível e universalmente
conhecido. No Brasil, duas leis classificaram o racismo como contravenção:
Afonso Arinos ? Lei 1390/1961, penaliza a discriminação racial; e, em 1988,
a Constituição Federal, art. 5º, XLII, que definiu a prática do racismo como
crime inafiançável e imprescritível, penalizado com prisão.
Queremos, pois, saudar a democracia de nosso País, que acolheu essas
decisões mais do que justas e necessárias, honrando nossas tradições e
animando a alma das pessoas de bem. Nós, cidadãos brasileiros que, dentre
outros males sociais, lutamos contra a violência, o preconceito e o
desrespeito às minorias, sejam elas de religião, étnicas, de gênero ou de
posses, saudamos, neste dia, a raça humana, sonhando com um futuro próximo
em que a abominável discriminação racial seja erradicada de nosso mundo.
Nilza Scotti
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