[Pactonacional] ENC: STF diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes em concurso está garantida na Constituição

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Abril 2 19:14:27 BRT 2013



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De: Nilza do Carmo Scotti 
Enviada em: terça-feira, 2 de abril de 2013 11:18
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: STF diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes em concurso
está garantida na Constituição 

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STF diz que obrigatoriedade de vagas para deficientes em concurso está
garantida na Constituição | Agência Brasil 
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Chamada de capa 
Iolando Lourenço 
Repórter da Agência Brasil 
Brasília - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
esclareceu hoje (1º) que a obrigatoriedade de reserva de vagas em concursos
públicos às pessoas com deficiência física obedece ao Inciso 8, do Artigo 37
da Constituição Federal. Em despacho, a ministra explicou alguns pontos de
sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, pela obrigatoriedade de
reserva de vagas a pessoas com deficiência nos concursos para escrivão,
perito criminal e delegado da Polícia Federal. 
De acordo com a ministra, a alegação de que nenhuma das atribuições
relativas a esses cargos pode ser exercida por pessoas com necessidades
especiais é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Ela
argumenta que não se pode admitir que qualquer tipo de deficiência impede o
exercício das funções de escrivão, perito ou delegado. 
Apesar de admitir o direito de reserva de vagas às pessoas com deficiência
física no concurso da Polícia Federal, a ministra reconhece que os cargos
não podem ser desempenhados por pessoas com limitação física ou psicológica
que não tenham condições plenas para desempenhar as funções para as quais se
candidatarem. 
"A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo
pretenso candidato, poderá haver prejuízo ou comprometimento das atividades
a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele possa ser
admitido ou aprovado na seleção pública". A ministra diz que existe a
possibilidade de os candidatos com deficiências que os torne incapacitados
para atividades policiais típicas dos cargos sejam excluídos do concurso
público. 
Cármem Lúcia explica que os motivos dessa exclusão devem estar pautados
pelos princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da
impessoalidade, para assegurar a eficácia da prestação do serviço público.
Segundo a ministra, a Constituição determina a possibilidade de o candidato
com deficiência física ter acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não
fique comprometido pela limitação do candidato e o objetivo da regra é
impedir a discriminação, mas também não é admissível que alguém que não
tenha condições de exercer as funções de determinado cargo seja admitido ou
aprovado em concurso em detrimento do interesse público. 
Edição: Fábio Massalli 
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