[Pactonacional] ENC: STJ - posicionamento estupro: palavra da vítima é prova de considerável valor

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Fevereiro 26 10:31:33 BRT 2013



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De: Isabel Clavelin 
Enviada em: terça-feira, 26 de fevereiro de 2013 08:11
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: STJ - posicionamento estupro: palavra da vítima é prova de
considerável valor

Colegas,

vejam importante posicionamento do STJ sobre crimes de estupros.

JORNAL DO COMMERCIO - RJ | DIREITO E JUSTIÇA 
LEI MARIA DA PENHA 
Negado habeas corpus a médico condenado
A ausência de exame de corpo de delito não impede a caracterização da
violência real em casos de estupro. Seguindo esse entendimento, a Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um médico
condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com a acusação, o
médico - especialista em reprodução humana - sedava as pacientes e praticava
os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já teve o
registro profissional cassado. 
A defesa invocou a tese de que o Ministério Público não estava legitimado
para oferecer denúncia. Afirmou que é preciso que os estupros sejam
cometidos com violência real para que a ação penal seja pública
incondicionada, isto é, para que o Ministério Público possa desencadear o
processo, independentemente de representação das vítimas. No caso, apenas
uma das vítimas representou contra o médico, e as outras não poderiam mais
fazê-lo porque seu direito estaria prescrito, segundo a defesa, que disse,
também, que a não realização do exame de corpo de delito impediria o
reconhecimento da configuração dos crimes. 
A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que nos crimes de estupro, a
palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em conta que,
para esses crimes, geralmente não há testemunhas. "Reconhecer a ausência, ou
não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente,
profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é sabido, não se
coaduna com a via estreita do habeas corpus", esclareceu a ministra. 
No outro ponto alegado, a relatora confirmou que a titularidade para o
exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público. A ministra
Laurita destacou trechos de depoimentos de vítimas, que, no seu entender,
expõem que os crimes de estupro foram praticados com violência real. Ela
observou que, no caso, presume-se a violência, porque o médico diversas
vezes se utilizou de força física, aliada à sedação e à posição em que se
encontravam as pacientes para o exame. 
Além disso, Laurita Vaz, com amparo em precedentes do STJ, afirmou que "não
pode prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo de delito
impede o reconhecimento da configuração dos delitos", principalmente "ante a
fartura de provas testemunhais produzidas". A Quinta Turma, de forma
unânime, seguindo a posição da relatora, não conheceu do habeas corpus,
rejeitando o pedido da defesa. (Com informações do STJ)



Isabel Clavelin
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