[Pactonacional] ENC: Direito a usar nome social em acolhimentos

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Janeiro 29 19:31:08 BRST 2013



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De: Cilene Alves Menezes de Freitas Pinheiro 
Enviada em: terça-feira, 29 de janeiro de 2013 10:08
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Direito a usar nome social em acolhimentos

JORNAL DE BRASÍLIA - DF | CIDADES
SECRETARIA DE MULHERES
Direito a usar nome social em acolhimentos
Veja a matéria no site de origem
<http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20130129-jornal/pdf/
06.pdf
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06.pdf> >

Travestis e transexuais do Distrito Federal terão o direito de usar o nome
social em acolhimentos realizados nas unidades de atendimento da Secretaria
da Mulher, conforme determina decreto a ser assinado hoje pela secretária da
pasta, Olgamir Amancia. A escolha da data é proposital: 29 de janeiro é o
dia em que se comemora o Dia Nacional de Visibilidade das Travestis e
Transexuais.

Com a medida, que vigora a partir da publicação do texto, a interessada
indicará, no preenchimento de cadastro, formulário, prontuários e documentos
congêneres ou, ao se apresentar para um atendimento, o nome pelo qual quer
ser reconhecida.

O decreto vale para os atendimentos prestados aos usuários de todas as
subsecretarias e unidades pertencentes ao organograma da Secretaria da
Mulher. A iniciativa atende a uma das principais reivindicações do movimento
trans.

DIVERSIDADE

Olgamir Amancia explica que o nome social é aquele escolhido pela travesti
ou transexual e que não corresponde à identificação inscrita em documentos
como a certidão de nascimento. "A adoção da medida guarda elevado
significado para a Secretaria da Mulher visto que atende ao princípio do
respeito e da atenção à diversidade incorporado na Lei Orgânica do Distrito
Federal que diz que: "Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de
nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou
urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual,
deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena,
nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição
Federal".

De acordo com a secretária, outro aspecto a ser observado é que a portaria
atende, igualmente, ao princípio da equidade que norteia a ação da pasta,
compreendendo equidade como o acesso igualitário de todas as cidadãs aos
seus direitos e às políticas públicas do governo.

Sérgio Nascimento, coordenador de Diversidade Sexual da Sejus, comenta que é
papel do governo reconhecer e respeitar as pessoas como elas se identificam
e inseri-las na sociedade.

saiba mais

» No Distrito Federal, além das secretarias da Mulher e Justiça, a Educação
e a Sedest instituíram a norma desde 2012. No País, o estado do Rio Grande
do Sul adota a medida desde de maio de 2012.



Cilene de Freitas
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