[Pactonacional] ENC: AGU ajuíza ações regressivas da lei Maria da Penha

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Sexta Março 15 09:23:51 BRT 2013



_____________________________________________
De: Isabel Clavelin 
Enviada em: sexta-feira, 15 de março de 2013 09:21
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: AGU ajuíza ações regressivas da lei Maria da Penha

BLOG DO LUIS NASSIF | NOTÍCIAS
LEI MARIA DA PENHA 
AGU ajuíza ações regressivas da lei Maria da Penha
Veja a matéria no site de origem
<http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/agu-ajuiza-acoes-regressivas-da-le
i-maria-da-penha
<http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/agu-ajuiza-acoes-regressivas-da-le
i-maria-da-penha> >
Em apoio à luta das mulheres contra a violência de gênero, a Advocacia-Geral
da União (AGU) ajuizou nesta sexta-feira, 8 de março, oito ações regressivas
"Maria da Penha" nas cidades de Brasília/DF, Santos/SP, Caxias do Sul/RS,
Itajaí/SC e Recife/PE. As ações têm como objetivo cobrar dos agressores os
valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o
pagamento de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

De acordo com o Procurador-Geral Federal Substituto, Antonio Roberto Basso,
além de ser um meio processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento dos
gastos com as prestações sociais, a ação regressiva é um relevante
instrumento de concretização da política pública de repressão contra a
violência em face da mulher. "Por meio das ações, a Advocacia-Geral da União
pretende contribuir não apenas para o ressarcimento das despesas arcadas
pelo INSS mas, principalmente, para a redução dos números da violência
contra a mulher no Brasil, visto que as condenações obtidas nessas ações
servem de medida punitivo-pedagógica aos agressores", informou. 
Os números levantados pela Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílio (PNAD)
de 2009 mostram que, de todas as mulheres agredidas no país, dentro e fora
de casa, 25,9% foram vítimas de seus cônjuges ou ex-cônjuges. A maior parte
das vítimas tem entre 20 e 40 anos e convivia com o agressor por dez anos ou
mais. Do total de crimes, 74% foram cometidos por homens com quem às vítimas
possuiam vínculos afetivos e sexuais. Além disso, 66% dos filhos
presenciaram a violência e 20% sofreram violência junto com a mãe. 
Tais crimes,ocasionam significativo impacto no Fundo do Regime Geral de
Previdência Social (FRGPS), tanto de ordem financeira, quanto de ordem
operacional, por representarem considerável volume de fatos geradores de
prestações previdenciárias. Nos últimos cinco anos, o INSS dispendeu R$
84.582,91 no pagamento de benefício para seguradas vítimas de violência de
gênero. Calcula-se, por projeção, que ainda serão gastos R$ 629.733,00 até a
cessação do benefício. 
Informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 2006 e 2010,
comprovam que o Brasil ocupa a sétima posição, em um total de 84 países, em
números de homicídios femininos, sendo a taxa de 4,4 para cada 100 mil
mulheres. 
Casos 
Em Brasília, a ação de restituição foi proposta em decorrência de duplo
homicídio praticado pelo ex-companheiro contra uma mulher e o atual namorado
dela, em 26/08/2012. A ex-companheira deixou três filho e por isso foi
concedida pensão por morte até que eles completem 21 anos. A expectativa de
ressarcimento é de R$ 22.094,93. 
Outro caso, dessa vez em Caxias do Sul, solicita a restituição de pensão por
morte . O agressor inconformado com o final do namoro matou a ex-namorada.
Como ela tinha um dependente, foi concedido o benefício. A ação será
distribuída para a Vara Federal de Caxias do Sul/RS. O valor da causa é de
R$ 15.738,00 (o que já foi pago, mais doze parcelas vincendas). Contudo, a
expectativa de ressarcimento é de R$ 202.508,50. 
Em Itajaí, duas ações regressivas foram propostas pelas Procuradorias, hoje,
tratando de benefícios de pensão de morte concedidos para as filhas das
vítimas. A data de início dos benefícios coincide com a data dos óbitos,
sendo uma com início em 2010 e a outra em 2011. Na primeira ação, a
expectativa de ressarcimento é de R$ 76.850,74 e na segunda, a expectativa
de ressarcimento é de R$ 98.169,64. 
Na cidade de Santos, em 1996 ocorreu uma tentativa de homicídio. O agressor
desferiu um tiro pelas costas da vítima que, como consequência, ficou
tetraplégica. A mulher recebeu auxilio previdenciário a partir da data do
fato, vindo a ser concedida aposentadoria por invalidez a partir de 1998,
sem previsão de data para terminar. A AGU busca ressarcir R$ 629.000,00. 
A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região, com sede em Pernambuco,
ajuizou hoje ação que tem por objetivo responsabilizar o réu em razão da
prática de crime de homicídio que ocasionou a morte de segurada da
Previdência Social. Em virtude do falecimento da segurada, assassinada por
seu companheiro, sobreveio a concessão da pensão por morte, destinada a seu
filho. A expectativa de ressarcimento é de R$ 19.096,47. 
Ações Regressivas 
As ações regressivas previdenciárias têm por objeto o ressarcimento de
despesas previdenciárias efetuadas pelo INSS pela ocorrência de atos
ilícitos, compreendendo os ilícitos penais dolosos que resultarem em lesão
corporal, morte ou perturbação funcional. 
Como a violência doméstica e familiar contra a mulher trata-se de um ilícito
penal doloso, a ação regressiva dela decorrente é proposta por uma
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS a fim de obter o
ressarcimento da despesa suportada com os benefícios concedidos, bem como
prevenir a ocorrência de futuros atos de agressão. 
A ação regressiva começou a ser adotada pelo INSS como instrumento utilizado
para combater as consequências econômico-sociais dos atos ilícitos
provocados por terceiros. As primeiras ações regressivas adotadas pelo
Instituto foram decorrentes de acidente de trabalho contra empresas que
descumprem as normas padrão de saúde, segurança e higiene do trabalho e que
levaram ao pagamento de benefícios a empregados ou pensão por morte aos
familiares da vítima. 
O INSS também começou ajuizar ações regressivas em casos de acidentes de
trânsito. Em novembro do ano passado, foi ajuizada a primeira ação
regressiva em casos de acidente de trânsito considerados graves ou
gravíssimos. A intenção, nesse caso, é combater atos violentos ocorridos no
trânsito. 
As ações regressivas foram propostas em atuação conjunta entre as
Procuradorias Regionais Federais, as Procuradorias Federais nos Estados, as
Procuradorias Seccionais Federais e Procuradoria Federal Especializada junto
ao INSS e a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos,
unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. 
Uyara Kamayurá 



Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
Presidência da República - PR
Via N1 Leste s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos Três Poderes
CEP 70150-908 | Brasília- DF 

61 3411 4228 / 9659 7975
isabel.clavelin em spmulheres.gov.br <mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br>
<mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br
<mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br> >
www.spm.gov.br <http://www.spm.gov.br>  <http://www.spm.gov.br
<http://www.spm.gov.br> >

Acesse as redes sociais da SPM:  <<...OLE_Obj...>> /spmulheres |  
<<...OLE_Obj...>> @spmulheres

 <<...OLE_Obj...>> 



-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://www1.planalto.gov.br/pipermail/pactonacional/attachments/20130315/2170350a/attachment.html


Mais detalhes sobre a lista de discussão Pactonacional