[Pactonacional] ENC: Justiça manda Daerp readmitir grávida
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Março 19 10:39:59 BRT 2013
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De: Juliana Camelo da Silva
Enviada em: terça-feira, 19 de março de 2013 10:08
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Justiça manda Daerp readmitir grávida
FOLHA DE S. PAULO - SP | RIBEIRÃO
DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
Justiça manda Daerp readmitir grávida
JULIANA COISSI
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<http://www.linearclipping.com.br/spm/exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5
722090
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722090> >
Veja a matéria no site de origem
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ribeirao/99285-justica-manda-daerp-readmit
ir-gravida.shtml
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ir-gravida.shtml> >
Diretora-administrativa foi demitida em janeiro com quatro meses de
gestação; defesa diz ter provado gravidez STF garante às grávidas
estabilidade mesmo se comissionadas, diz juiz; prefeitura informou que
acatará decisão
DE RIBEIRÃO PRETO
A Justiça de Ribeirão Preto determinou que o Daerp (autarquia de água e
esgoto da cidade) reintegre ao trabalho uma servidora grávida que foi
demitida do órgão, sob pena de multa diária de R$ 3.000. Cabe recurso.
Aline Coelho Fabrin Leite Lopes, 27, era funcionária comissionada. Atuava
como diretora-administrativa do departamento desde fevereiro do ano passado.
Ela foi exonerada do cargo no final de janeiro deste ano, com quatro meses
de gestação.
A sentença, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, foi proferida
ontem.
Segundo o advogado Adriano Monteiro de Oliveira, que defende a servidora,
ela comunicou verbalmente aos diretores do Daerp em dezembro do ano passado
que estava grávida.
Um mês depois, diz Oliveira, ela foi atendida em uma maternidade, ao passar
mal, e apresentou ao Daerp atestado médico no qual constava "ameaça de
aborto" como justificativa para afastamento. Ainda assim, a servidora foi
exonerada do cargo no dia 24 de janeiro.
ALIMENTAÇÃO
Na decisão, o juiz Julio Cesar Spoladore Dominguez argumenta que decisões do
STF (Supremo Tribunal de Justiça) reconhecem o direito constitucional de
grávidas terem estabilidade no emprego, inclusive se tiverem cargos
comissionados.
O juiz reconheceu ainda a urgência da volta ao trabalho da servidora, "já
que os vencimentos [salários] têm caráter alimentar, tanto mais na condição
da autora, que está grávida", diz a sentença.
A decisão obriga que o Daerp pague não só salários, mas inclusive ticket
alimentação, e que mantenha a estabilidade até cinco meses depois do
nascimento do bebê.
Caso a autarquia descumpra a decisão judicial, deverá pagar multa diária
estipulada em R$ 3.000.
A prefeitura informou, por meio de nota, que, mesmo ainda não tendo sido
notificada, cumprirá a decisão (leia texto ao lado).
Aline começou a atuar no Daerp em junho de 2011 como assessora técnica,
cargo comissionado com salário de R$ 6.953,54. Ao assumir como
diretora-administrativa, passou a ganhar R$ 10.781,76.
Juliana Camelo
Assessoria de Imprensa
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