[Pactonacional] ENC: STJ pede rapidez em julgamento de policial acusado de estupr ar menina de 16 anos

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Março 26 13:28:27 BRT 2013



_____________________________________________
De: Isabel Clavelin 
Enviada em: terça-feira, 26 de março de 2013 13:27
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: STJ pede rapidez em julgamento de policial acusado de estuprar
menina de 16 anos

ÚLTIMA INSTÂNCIA | NOTÍCIAS
LEI MARIA DA PENHA 
STJ pede rapidez em julgamento de policial acusado de estuprar menina de 16
anos
Veja a matéria no site de origem
<http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/61567/stj+pede+rapidez+
em+julgamento+de+policial+acusado+de+estuprar+menina+de+16+anos.shtml
<http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/61567/stj+pede+rapidez+
em+julgamento+de+policial+acusado+de+estuprar+menina+de+16+anos.shtml> >
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Justiça do Ceará
julgue, com rapidez, a ação penal em que um policial militar é acusado de
ter estuprado uma adolescente de 16 anos. O estupro teria acontecido no
exercício da função pública, enquanto a vítima era conduzida até a
delegacia.
De acordo com a acusação, o policial determinou que o motorista estacionasse
o carro em uma estrada rural e violentou a adolescente.
O réu responde pelo crime descrito no artigo 213, parágrafo 1º, do Código
Penal. A defesa pediu a concessão de habeas corpus pelo STJ com a alegação
de que houve constrangimento ilegal praticado pelo TJ-CE (Tribunal de
Justiça do Ceará), ao negar a ordem para revogar a prisão cautelar do réu.
A defesa alegou que a prisão cautelar foi desprovida de fundamentação. Além
disso, o policial se encontra preso há mais de cinco meses sem que a
instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria violação da
garantia da duração razoável do processo.
O desembargador convocado Campos Marques, relator do pedido, entendeu que a
prisão do policial encontra-se fundamentada, em razão de sua periculosidade
e por se tratar de um agente da lei.
Alinhada à jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que não mais
admite a impetração de habeas corpus em substituição a recurso ordinário, a
Quinta Turma não conheceu do pedido. A Turma, entretanto, determinou que o
juízo processante acelere o julgamento da ação penal.



Isabel Clavelin
Chefe de Imprensa
Assessoria de Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM
Presidência da República - PR
Via N1 Leste s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos Três Poderes
CEP 70150-908 | Brasília- DF 

61 3411 4228 / 9659 7975
isabel.clavelin em spmulheres.gov.br <mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br>
<mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br
<mailto:isabel.clavelin em spmulheres.gov.br> >
www.spm.gov.br <http://www.spm.gov.br>  <http://www.spm.gov.br
<http://www.spm.gov.br> >

Acesse as redes sociais da SPM:  <<...OLE_Obj...>> /spmulheres |  
<<...OLE_Obj...>> @spmulheres

 <<...OLE_Obj...>> 



-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://www1.planalto.gov.br/pipermail/pactonacional/attachments/20130326/f6ed334d/attachment.html


Mais detalhes sobre a lista de discussão Pactonacional