RES: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Quarta Maio 22 10:54:25 BRT 2013
Prezada Gilberta,
Na reunião das Secretárias e Gestoras do Pacto Nacional que tivemos em abril
deste ano, a Secretária Aparecida Gonçalves apresentou informações sobre as
Unidades Móveis e a partir dessa apresentação foi discutida a parte de cada
ente neste processo.
A SPM/PR entregaria as Unidades Móveis totalmente equipadas com tanque cheio
e demais equipamentos prontos para utilização e os Estados se
disponibilizariam a receber as duas UMs e arcar com o Recursos Humanos e
manutenção. Mas no decorrer da discussão e a partir dos relatos de cada
Estado a Secretária Aparecida Gonçalves decidiu que a manutenção das UMs
ficaria a cargo da SPM/PR por 24 meses para que os Estados pudessem se
organizar e conseguir mantê-las e que os recursos humanos continuariam a
cargo de cada UF.
A partir dessa discussão encaminhamos para todas as Secretárias e Gestoras
do Pacto o modelo de projeto e uma planilha de custos que deixou bem claro o
que a SPM/PR irá custear, como: Custo de Manutenção do ônibus ( óleos,
filtros, aditivos e kits); Custo dos Pneus Rodantes; Custo de Combustível
(diesel); Custo de Manutenção do Gerador; e Combustível do Gerador.
As demais dúvidas estamos recebendo por telefone e orientando as equipes que
estão elaborando os projetos em cada Estado desde abril e com mais
freqüência depois do envio do modelo do projeto e planilha de custos, pois o
nosso objetivo é que essas UMs sejam recebidas por cada UF a contento e
possam cumprir a meta a qual estamos todas empenhadas que é o atendimento às
mulheres do campo e da floresta em situação de violência.
Att,
Susan Alves
_____
De: Gilberta Santos Soares [mailto:gilbertass em gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 21 de maio de 2013 22:20
Para: pactonacional em listas.planalto.gov.br
Assunto: Re: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
Susan,
Compartilho da inquietação das companheiras. Recebemos esse modelo. A
questão é que está impreciso quanta a proposta como um todo, com poucas
definições, por exemplo, em relação a equipe. Então, fica difícil visualizar
a proposta e o projeto de forma global
Só hoje, descobrimos que a contrapartida será para a manutenção do ônibus e
que não entra nada de pessoal agora, por exemplo, motoristas. Só descobrimos
porque ligamos para a SPM.
De todo modo, estamos finalizando.
abraços,
Gilberta
Em 21 de maio de 2013 18:29, Susan Sousa Alves
<susan.alves em spmulheres.gov.br <mailto:susan.alves em spmulheres.gov.br> >
escreveu:
Prezadas,
Segue o modelo que fizemos para nortear o projeto dos Estados, bem como a
planilha de custos.
Att,
Susan Alves
_____
De: Monica Barroso [mailto:monica.barroso em gabgov.ce.gov.br
<mailto:monica.barroso em gabgov.ce.gov.br> ]
Enviada em: terça-feira, 21 de maio de 2013 18:21
Para: pactonacional em listas.planalto.gov.br
<mailto:pactonacional em listas.planalto.gov.br>
Cc: pactonacional em listas.planalto.gov.br
<mailto:pactonacional em listas.planalto.gov.br>
Assunto: Re: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
Gente,preciso de tempo e de um modelo tambem,ajudem-me,please,bjus
Mônica Barroso
Enviado via iPad
Em 21/05/2013, às 17:48, Maria Teles dos Santos
<mariateles.santos em governo.se.gov.br
<mailto:mariateles.santos em governo.se.gov.br> > escreveu:
Faço côro com a delegada, quanto à prorrogação de prazo.
Maria Teles dos Santos
Secretária Especial de Políticas para Mulheres
Em 21/05/2013 às 12:56 horas, pactonacional em listas.planalto.gov.br
<mailto:pactonacional em listas.planalto.gov.br> escreveu:
Estou aproveitando o e-mail da Eliana para solicitar as gestoras que já
tenham feito o projeto da manutenção do onibus, a possibilidade de
compartilhar o mesmo comigo, pois estou encontrando dificuldades para a
consecução do mesmo.
Outrossim, aproveito para pedir a todas, que possam ajudar no sentido de que
o prazo para o encmaihamento possa ser mais uma vez prorrogrado.
Obrigado
ROSMARY CORRÊA (Delegada Rose)
Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina - CECF
(11) 3221-6374
_____
Em 21/05/2013 11:49, elianapiola em uol.com.br <mailto:elianapiola em uol.com.br>
escreveu:
Prezadas,
Segue abaixo para conhecimento o art 4º, do Decreto nº 7.958, de 13 de
março de 2013 - Que estabelece as diretrizes para o atendimento às vitimas
de violência sexual. Não foi incluido nos procedimentos que compete ao SUS a
interrupção da gravidez nos casos previsto em Lei, em favor das mulheres,
adolescentes e crianças .
A ausência desse procedimento no decreto é um retrocesso nas politicas
pública para as mulheres, é uma ameaça aos direitos já conquistados.
Art. 4o O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais da
rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos:
I - acolhimento, anamnese e realização de exames clínicos e laboratoriais;
II - preenchimento de prontuário com as seguintes informações:
a) data e hora do atendimento;
b) história clínica detalhada, com dados sobre a violência sofrida;
c) exame físico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário;
d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e
localização específica;
e) descrição minuciosa de vestígios e de outros achados no exame; e
f) identificação dos profissionais que atenderam a vítima;
III - preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de
Consentimento Informado, assinado pela vítima ou responsável legal;
IV - coleta de vestígios para, assegurada a cadeia de custódia,
encaminhamento à perícia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento
Informado;
V - assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento
multiprofissional, de acordo com a necessidade;
VI - preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência
doméstica, sexual e outras violências; e
VII - orientação à vítima ou ao seu responsável a respeito de seus direitos
e sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas
de violência sexual.
§ 1o A coleta, identificação, descrição e guarda dos vestígios de que tratam
as alíneas ?e? e ?f? do inciso II e o inciso IV do caput observarão regras e
diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Justiça e pelo
Ministério da Saúde.
§ 2o A rede de atendimento ao SUS deve garantir a idoneidade e o
rastreamento dos vestígios coletados.
Art. 5o Ao Ministério da Justiça compete:
Atenciosamente,
Eliana Piola
Coordenadora / CEPAM / MG
_______________________________________________
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Gilberta Santos Soares
Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana
Programa pós Graduação em Estudos Interdisplinares sobre a Mulher, Gênero e
Feminismo - PPGNEIM
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