RES: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
Gilberta
gilbertass em gmail.com
Quarta Maio 22 13:00:15 BRT 2013
Susan, grata pelos esclarecimentos. A nossa equipe acionou Irismar por telefone. Gilberta
Enviado via iPhone
Em 22/05/2013, Ã s 10:54, Susan Sousa Alves <susan.alves em spmulheres.gov.br> escreveu:
> Prezada Gilberta,
>
> Na reunião das Secretárias e Gestoras do Pacto Nacional que tivemos em abril deste ano, a Secretária Aparecida Gonçalves apresentou informações sobre as Unidades Móveis e a partir dessa apresentação foi discutida a parte de cada ente neste processo.
>
> A SPM/PR entregaria as Unidades Móveis totalmente equipadas com tanque cheio e demais equipamentos prontos para utilização e os Estados se disponibilizariam a receber as duas UMs e arcar com o Recursos Humanos e manutenção. Mas no decorrer da discussão e a partir dos relatos de cada Estado a Secretária Aparecida Gonçalves decidiu que a manutenção das UMs ficaria a cargo da SPM/PR por 24 meses para que os Estados pudessem se organizar e conseguir mantê-las e que os recursos humanos continuariam a cargo de cada UF.
>
> A partir dessa discussão encaminhamos para todas as Secretárias e Gestoras do Pacto o modelo de projeto e uma planilha de custos que deixou bem claro o que a SPM/PR irá custear, como: Custo de Manutenção do ônibus ( óleos, filtros, aditivos e kits); Custo dos Pneus Rodantes; Custo de CombustÃvel (diesel); Custo de Manutenção do Gerador; e CombustÃvel do Gerador.
>
> As demais dúvidas estamos recebendo por telefone e orientando as equipes que estão elaborando os projetos em cada Estado desde abril e com mais freqüência depois do envio do modelo do projeto e planilha de custos, pois o nosso objetivo é que essas UMs sejam recebidas por cada UF a contento e possam cumprir a meta a qual estamos todas empenhadas que é o atendimento às mulheres do campo e da floresta em situação de violência.
>
> Att,
> Susan Alves
>
> De: Gilberta Santos Soares [mailto:gilbertass em gmail.com]
> Enviada em: terça-feira, 21 de maio de 2013 22:20
> Para: pactonacional em listas.planalto.gov.br
> Assunto: Re: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
>
> Susan,
>
> Compartilho da inquietação das companheiras. Recebemos esse modelo. A questão é que está impreciso quanta a proposta como um todo, com poucas definições, por exemplo, em relação a equipe. Então, fica difÃcil visualizar a proposta e o projeto de forma global
> Só hoje, descobrimos que a contrapartida será para a manutenção do ônibus e que não entra nada de pessoal agora, por exemplo, motoristas. Só descobrimos porque ligamos para a SPM.
> De todo modo, estamos finalizando.
> abraços,
> Gilberta
>
>
> Em 21 de maio de 2013 18:29, Susan Sousa Alves <susan.alves em spmulheres.gov.br> escreveu:
> Prezadas,
>
> Segue o modelo que fizemos para nortear o projeto dos Estados, bem como a planilha de custos.
>
> Att,
> Susan Alves
>
> De: Monica Barroso [mailto:monica.barroso em gabgov.ce.gov.br]
> Enviada em: terça-feira, 21 de maio de 2013 18:21
> Para: pactonacional em listas.planalto.gov.br
> Cc: pactonacional em listas.planalto.gov.br
> Assunto: Re: [Pactonacional] Art. 4 do Decreto 7958 - Procedimentos SUS
>
> Gente,preciso de tempo e de um modelo tambem,ajudem-me,please,bjus
>
> Mônica Barroso
> Enviado via iPad
>
> Em 21/05/2013, Ã s 17:48, Maria Teles dos Santos <mariateles.santos em governo.se.gov.br> escreveu:
>
> Faço côro com a delegada, quanto à prorrogação de prazo.
> Maria Teles dos Santos
> Secretária Especial de PolÃticas para Mulheres
>
> Em 21/05/2013 Ã s 12:56 horas, pactonacional em listas.planalto.gov.br escreveu:
> Estou aproveitando o e-mail da Eliana para solicitar as gestoras que já tenham feito o projeto da manutenção do onibus, a possibilidade de compartilhar o mesmo comigo, pois estou encontrando dificuldades para a consecução do mesmo.
> Outrossim, aproveito para pedir a todas, que possam ajudar no sentido de que o prazo para o encmaihamento possa ser mais uma vez prorrogrado.
> Obrigado
> ROSMARY CORRÊA (Delegada Rose)
> Presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina - CECF
> (11) 3221-6374
>
>
> Em 21/05/2013 11:49, elianapiola em uol.com.br escreveu:
>
> Prezadas,
>
> Segue abaixo para conhecimento o art 4º, do Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013 - Que estabelece as diretrizes para o atendimento às vitimas de violência sexual. Não foi incluido nos procedimentos que compete ao SUS a interrupção da gravidez nos casos previsto em Lei, em favor das mulheres, adolescentes e crianças .
> A ausência desse procedimento no decreto é um retrocesso nas politicas pública para as mulheres, é uma ameaça aos direitos já conquistados.
>
> Art. 4o O atendimento à s vÃtimas de violência sexual pelos profissionais da rede do SUS compreenderá os seguintes procedimentos:
>
> I - acolhimento, anamnese e realização de exames clÃnicos e laboratoriais;
>
> II - preenchimento de prontuário com as seguintes informações:
>
> a) data e hora do atendimento;
>
> b) história clÃnica detalhada, com dados sobre a violência sofrida;
>
> c) exame fÃsico completo, inclusive o exame ginecológico, se for necessário;
>
> d) descrição minuciosa das lesões, com indicação da temporalidade e localização especÃfica;
>
> e) descrição minuciosa de vestÃgios e de outros achados no exame; e
>
> f) identificação dos profissionais que atenderam a vÃtima;
>
> III - preenchimento do Termo de Relato Circunstanciado e Termo de Consentimento Informado, assinado pela vÃtima ou responsável legal;
>
> IV - coleta de vestÃgios para, assegurada a cadeia de custódia, encaminhamento à perÃcia oficial, com a cópia do Termo de Consentimento Informado;
>
> V - assistência farmacêutica e de outros insumos e acompanhamento multiprofissional, de acordo com a necessidade;
>
> VI - preenchimento da Ficha de Notificação Compulsória de violência doméstica, sexual e outras violências; e
>
> VII - orientação à vÃtima ou ao seu responsável a respeito de seus direitos e sobre a existência de serviços de referência para atendimento à s vÃtimas de violência sexual.
>
> § 1o A coleta, identificação, descrição e guarda dos vestÃgios de que tratam as alÃneas ?e? e ?f? do inciso II e o inciso IV do caput observarão regras e diretrizes técnicas estabelecidas pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério da Saúde.
>
> § 2o A rede de atendimento ao SUS deve garantir a idoneidade e o rastreamento dos vestÃgios coletados.
>
> Art. 5o Ao Ministério da Justiça compete:
>
>
> Atenciosamente,
>
> Eliana Piola
>
> Coordenadora / CEPAM / MG
>
>
>
> _______________________________________________
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> Pactonacional em listas.planalto.gov.br
> https://www1.planalto.gov.br/mailman/listinfo/pactonacional
>
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>
>
>
>
> --
> Gilberta Santos Soares
> Secretaria Estadual da Mulher e da Diversidade Humana
> Programa pós Graduação em Estudos Interdisplinares sobre a Mulher, Gênero e Feminismo - PPGNEIM
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