[Pactonacional] ENC: PEC Domésticas vários veículos

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Abril 2 19:13:05 BRT 2013



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De: Nilza do Carmo Scotti 
Enviada em: terça-feira, 2 de abril de 2013 11:37
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: PEC Domésticas vários veículos

CORREIO BRAZILIENSE - DF | OPINIÃO 
OUTROS 
A PEC nº 99/2011 e a laicidade (Artigo) 
Formato A4: PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=5863161> WEB
<exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5863161> 
Veja pagina da matéria </Capa/20134271928.jpg               > 
Chamada de capa 
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 99/2011, de autoria do deputado
João Campos (PSDB-GO). A ideia é simples: entidades religiosas com
representação nacional passariam a compor a lista de notáveis autorizada a
interpelar o Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional. 
A tese de João Campos é que a alteração representaria uma "ampliação da
cidadania", pois entidades religiosas poderiam reclamar diretamente à
Suprema Corte seus interesses; entre eles, estão o ensino religioso nas
escolas públicas e a imunidade tributária. Por fim, o deputado justifica a
criatividade de sua iniciativa como uma devida correção ao esquecimento da
Constituição Federal de 1988, que não incluiu os grupos religiosos como
entidades legítimas para provocar a Corte. 
Meu primeiro impulso foi o de convocar colegas militantes em direitos
humanos a fim de criarmos uma nova religião - a dos crentes na secularidade
do Estado. Como somos muitos e em todos os cantos do país, teríamos
representatividade nacional para interpelarmos a Suprema Corte em matéria
constitucional, caso a PEC viesse a ser aprovada. Ao nosso lado, estariam a
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil e o Supremo Concílio da Igreja
Presbiteriana do Brasil. 
Se fosse preciso, formaríamos uma federação internacional ou, quem sabe,
interplanetária, pois alguns colegas seculares são também crentes na vida em
outras órbitas. Com essa saída, nos tranquilizaríamos sobre a ameaça à
laicidade lançada por essa proposta de emenda constitucional. Nosso
ordenamento jurídico não define o que seria um grupo religioso; por isso,
bastaria que nos autodenominássemos como religiosos no estatuto de fundação,
e não apenas como entidade da sociedade civil sem fins lucrativos. O tumulto
processual no STF estaria deflagrado. 
Mas essa é uma saída bem-humorada, senão cínica. O mais correto é enfrentar
o absurdo da proposta com argumentos razoáveis para um Estado laico. A
laicidade do Estado é o que garante a nossa rica diversidade. Há pleno
espaço para as comunidades religiosas se expressarem e promoverem seus
interesses na vida social. Elas podem gerir creches, escolas ou
universidades; estão em hospitais, presídios e quartéis. Por que desejam
agora estar na Suprema Corte? 
O deputado João Campos foi transparente quanto às motivações da PEC:
proteger seus cofres e seus rebanhos. Se há um equívoco na Constituição
Federal de 1988, é ter mantido o ensino religioso como disciplina
obrigatória, porém de matrícula facultativa, nas escolas públicas
brasileiras. Religião é matéria de ética privada e jamais deveria ter
ultrapassado os muros das escolas públicas. Esse, sim, foi um deslize da
Constituinte. 
Há ainda um longo trânsito da PEC nº 99/2011 no debate legislativo. Estou
convencida de que a proposta não sobreviverá ao debate razoável sobre os
sentidos da democracia. Assim como não há perseguição às religiões pelo
Estado brasileiro, tampouco deve haver sua colonização por comunidades
religiosas. A Suprema Corte deve ser um espaço livre de motivações e
interesses particulares: os 11 ministros não representam suas crenças
privadas, mas a ordem constitucional laica, por isso não precisamos
temê-los. 
O direito livre de ascender à Corte para questionar a constitucionalidade de
atos do Estado provocaria uma fissura na estabilidade democrática, em
particular na relação do Estado com as religiões. Por uma particularidade
questionável da democracia representativa brasileira, temos partidos
políticos religiosos, temos frentes parlamentares organizadas por matrizes
também religiosas, além de organizações de juízes pela fé. 
A PEC nº 99/2011 não será boa para ninguém - religiosos, não religiosos e
Corte. A Constituição Federal de 1988 não ignorou as religiões. Minha
hipótese bem-humorada de fundar uma nova religião é legalmente justa. Se
fosse concretizada como forma de resistir à mudança constitucional, o passo
seguinte seria um gesto autoritário do Estado brasileiro perante as
comunidades religiosas: seria preciso definir critérios e regras para que um
grupo se postulasse como religioso para fins de benefícios e isenções
tributárias. 
Essa terá sido, até então, uma questão silenciada por nosso ordenamento
jurídico. Uma entidade é religiosa porque assim se autodefine. Acreditamos
na boa-fé das organizações para promover suas crenças privadas. Mas esse é
um pressuposto facilmente questionável se a democracia brasileira for
ameaçada em um dos seus pilares fundamentais, que é a laicidade. 
DEBORA DINIZ - Antropóloga, professora da Universidade de Brasília e
pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero)

NACIONAL | NOTICIAS 
OUTROS 
PEC das Domésticas vale a partir desta terça-feira 
Formato A4: PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=5864995> WEB
<exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5864995> 
Ouça o áudio da matéria <javascript: abreVideo(5864995)> 
Chamada de capa 
Entre as mudanças, estão jornada de trabalho de 44 horas semanais e os
pagamentos de horas extras e adicional noturno. Tópicos da nova regra, no
entanto, ainda dependem de regulamentação - que deve ser aprovada em até
três meses.

JORNAL DO SENADO-DF | CIDADANIA 
SECRETARIA DE MULHERES | OUTROS 
Congresso promulga hoje emenda sobre trabalho doméstico 
Formato A4: PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=5864117> WEB
<exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5864117> 
Veja a matéria no site de origem
<http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2013/04/02/congresso-pro
mulga-hoje-emenda-sobre-trabalho-domestico
<http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2013/04/02/congresso-pro
mulga-hoje-emenda-sobre-trabalho-domestico> > 
Chamada de capa 
Em sessão às 18h, o Congresso promulga a emenda constitucional que amplia os
direitos dos empregados domésticos, prevendo limite de 8 horas diárias e 44
semanais, horas extras e FGTS. 
A relatora, Lídice da Mata, acredita em mudança cultural na relação entre
empregado e patrão 
O Congresso reúne-se hoje, às 18h, para promulgar a emenda constitucional
que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais
trabalhadores. A proposta (PEC 66/2012) foi aprovada por unanimidade no
Senado na terça-feira. 
Durante a votação, que terminou com 66 votos a favor e nenhum contrário,
diversos parlamentares comentaram que a aprovação da proposta significava o
fim de uma injustiça e a garantia de tratamento igualitário para os
empregados domésticos. 
A sessão contou com a presença de representantes da categoria e de várias
autoridades. 
As novas regras entram em vigor na data da publicação da emenda. Alguns dos
direitos são imediatos, como a jornada definida, com limite de 8 horas
diárias e 44 semanais, e as horas extras. Para outros dispositivos previstos
na nova lei, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o texto
prevê a necessidade de regulamentação. 
Direitos 
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos
pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já
garantidos são salário mínimo, 13º salário, repouso semanal remunerado,
férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e
aposentadoria. 
Entre os novos direitos, está o controle da jornada de trabalho, uma das
mudanças mais relevantes na prática. 
Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, a
partir de agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e
não superior a 8 horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras,
que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal. 
Outro direito garantido pela emenda constitucional é o FGTS, que deve gerar
o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido
mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor
acumulado nas hipóteses previstas em lei. 
Relatora da PEC prevê mudança na relação entre empregado e patrão 
Lídice, Creuza (Fenatrad) e Benedita da Silva no dia da 
aprovação da PEC 
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, os empregados
domésticos passarão a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores
brasileiros assegurados na Constituição. 
Para dezenas de senadores que discursaram no Plenário durante a votação da
PEC 66/2012, na última terça-feira, a emenda é a reparação de uma "injustiça
histórica" e o fim de um resquício escravagista. Assim também pensa a
relatora da proposta, Lídice da Mata (PSB-BA), que, em entrevista à Agência
Senado, disse acreditar numa mudança cultural na relação entre empregados e
patrões. Para Lídice, inicialmente, deve haver certo desconforto e muitas
dúvidas, mas as partes "chegarão a um consenso sobre a melhor forma de se
adaptar às mudanças legais". 
A senadora se diz satisfeita por ter conseguido a aprovação da PEC em pouco
tempo no Senado e rebate as críticas de que a medida causará demissão em
massa de domésticos. 
- A aprovação desta PEC vem quitar uma antiga dívida social que o país tinha
com mais de 7,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, retirando-os das
relações regidas pela servidão - afirma. 
A PEC 66/2012 tramitou por mais de dois anos na Câmara e só três meses no
Senado. A que a senhora atribui tal agilidade? 
Lídice da Mata - Atribuo esta agilidade a uma decisão política do Senado de
corrigir essa distorção histórica. O Senado é uma câmara revisora e, se a
PEC já havia sido debatida tão profundamente, inclusive com a constituição
de uma comissão especial para analisá-la na Câmara dos Deputados, não havia
sentido que ficasse mais tempo no Senado. É um momento histórico, que o povo
vai reconhecer como necessário para o país. 
Houve alguma dificuldade para aprovar o relatório? 
A tramitação foi tranquila, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), como nos dois turnos no Plenário. Os senadores foram
unânimes em defender que já estava mais do que na hora de garantir aos
trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. Na
CCJ, foram apresentadas duas emendas, uma pelo senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP) e outra pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). 
Mesmo reconhecendo o mérito, decidimos pela rejeição de uma e pela
apresentação de outra como emenda de redação, de modo a acelerar a votação.
Nosso objetivo foi aprovar a PEC da forma como veio da Câmara, evitando o
retorno da matéria àquela Casa. A emenda de redação evitou que a
licença-maternidade passasse a depender de lei ordinária para ser concedida.
Já a emenda rejeitada estabelecia prazo de prescrição dos direitos 
"Inicialmente deve haver desconforto e dúvidas, mas as partes chegarão a um
consenso" 
trabalhistas dos empregados. Já apresentamos projeto em separado para tratar
dessa questão. 
A categoria das domésticas ajudou de alguma forma durante a tramitação? 
Tivemos a contribuição de entidades e sindicatos que representam a
categoria, tanto enviando sugestões como participando de debates e
audiências. No segundo turno de votação, a presidente da Federação Nacional
dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), Creuza Maria, foi homenageada,
sendo convidada a participar da mesa. Mas é preciso lembrar que a luta vem
desde muito antes da PEC, que começou a tramitar na Câmara em 2010. 
Desde a Constituinte, diversas iniciativas marcaram o movimento das
trabalhadoras domésticas Brasil afora, com apoio de outros movimentos, como
os das mulheres, e de agências internacionais, entre elas a OIT [Organização
Internacional do Trabalho], a Cepal [Comissão Econômica para a América
Latina e o Caribe] e a ONU mulheres. O tema, inclusive, tornou-se pauta de
trabalho do governo, envolvendo a Secretaria Especial de Políticas para as
mulheres, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o
Ministério do Trabalho e Emprego. 
O que significa essa conquista para os empregados domésticos? 
Representa a conquista efetiva de direitos que já eram concedidos aos demais
trabalhadores e, injustamente, não o eram aos trabalhadores domésticos. Na
verdade, essa distorção remete ao período escravocrata, desde a colonização
portuguesa, passando pelo Império, até a abolição da escravatura dos negros.
O emprego doméstico vem dessa cultura, de pessoas, principalmente mulheres e
negras, servindo aos senhores em troca de casa e comida, poucas vezes
remuneradas e, quando o eram, com salários baixíssimos. Esse comportamento
se estendeu (e ainda hoje é assim) com mulheres se deslocando,
principalmente do Norte e Nordeste do país, para trabalhar em outras
regiões, como domésticas, em busca de melhores condições de vida. Em 1943, a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) excluiu os trabalhadores domésticos
na definição dos direitos trabalhistas. Em 1972, a Lei 5.859 regulamentou a
profissão de empregado doméstico e formalizou alguns poucos direitos, como o
contrato por meio da anotação em carteira de trabalho. Os avanços começaram
a surgir com a Constituição de 1988 que, no artigo 7º, assegurou a esses
trabalhadores apenas nove dos direitos assistidos aos demais [salário
mínimo, irredutibilidade do salário, 13º salário, repouso semanal
remunerado, férias anuais, licença-gestante, licença-paternidade,
aviso-prévio proporcional e aposentadoria], além da integração à Previdência
Social. Agora, os trabalhadores domésticos passam a ter assegurados 25
direitos. 
A senhora acredita que os direitos previstos na PEC serão respeitados? 
Agora é lei. É constitucional. No começo, poderá ocorrer certo desconforto e
surgirão dúvidas. Mas tenho certeza que patrões e empregados chegarão a um
consenso sobre a melhor forma de se adaptar às mudanças legais. 
Uma lei pode mudar um padrão cultural e de comportamento que dura décadas? 
Acredito que haverá, sim, uma profunda mudança cultural, comportamental e do
próprio mercado de trabalho doméstico. Essa já é uma tendência mundial. A
existência do trabalho doméstico na forma que ainda há no Brasil é
praticamente única em todo o mundo. 
Como a senhora encara as críticas, por exemplo, a de que haverá desemprego
para a categoria? 
Toda vez que se aprova um novo direito para o trabalhador no país, os
argumentos são os mesmos: que vai haver desemprego ou que vamos enfrentar o
caos no mercado de trabalho. Foi assim, por exemplo, quando na Constituinte
discutimos o direito de as trabalhadoras terem 120 dias de licença
maternidade. Àquela altura, diziam os empresários que se movimentavam do
Brasil inteiro para vir à Brasília convencer os constituintes, que nenhuma
mulher trabalharia mais e que seria impossível incorporá-la (a mulher) ao
mercado de trabalho. Vinte e cinco anos depois, temos mais do que o dobro de
mulheres no mercado de trabalho. O empregado doméstico continua provando que
o mercado precisa dele. Não acredito que vá haver nenhum transtorno maior,
nenhum caos, com a aprovação dessas medidas. Muitos dos direitos que não
estavam formalizados já são até práticas de convivência. A jornada de
trabalho de 8 horas por dia é um direito dos trabalhadores em qualquer lugar
do mundo. Patrões e empregados, juntamente com os sindicatos, vão encontrar
as melhores formas de se adotar modelos de contratos de trabalho que sejam
bons para todas as partes. Pode haver, inicialmente, algum movimento de
demissões, mas será momentâneo. O que vai determinar essa movimentação é a
demanda e a oferta do trabalho. Na verdade, hoje já existe uma grande
dificuldade de se achar pessoas para exercer o trabalho doméstico, porque
ninguém mais quer ser empregado sem ter efetivado o direito ao Fundo de
Garantia, ao seguro-desemprego. A mão de obra está migrando para outras
áreas. Quanto à informalidade, que muitos dizem que vá aumentar, lembro que,
infelizmente, o mercado de trabalho doméstico já é bastante informal:
segundo o Ministério do Trabalho, são mais de 7 milhões de trabalhadores
domésticos, dos quais apenas 1 milhão tem carteira assinada. 
E a possibilidade de uma multiplicação das ações judiciais? 
Em princípio, não vejo razões, principalmente se houver uma campanha de
esclarecimento da população, por parte do governo, sobre as novas regras. 
Acredita que, no futuro, os encargos maiores levarão ao fim da profissão? 
Acredito que vamos caminhar para uma regulamentação maior da profissão e,
principalmente, para uma 
"O empregado 
doméstico 
continua provando 
que o mercado 
precisa dele" 
convivência melhor entre empregado e empregador. A partir de agora, vamos
ter pessoas se qualificando para o emprego doméstico e pessoas mais
qualificadas no mercado de trabalho também para exercer outras tarefas. 
Essa conquista da categoria chegou tarde demais? 
Trata-se de uma injustiça social antiga, dos tempos da escravidão, cujo
movimento pela conquista de direitos teve início em 1936, com Laudelina
Campos Melo fundando a primeira associação da categoria, e que ganhou mais
força a partir da Constituinte. Essa conquista demorou, teve o tempo de
maturação política e social, mas chegou. 
Destes novos direitos previstos, a senhora acha que existe algum que seja
mais importante? 
A jornada de 44 horas semanais, com 8 horas diárias, é um direito central,
assim como a proibição do trabalho infantil. Esse item, especificamente, é
extremamente importante. Não é possível termos emprego doméstico para
crianças e jovens com 14 ou 16 anos de idade. Agora fica terminantemente
proibido o trabalho doméstico para esta faixa etária. 
Acir Gurgacz defende desoneração de tributos para patrões 
Gurgacz diz que governo 
precisa agir para evitar 
demissõesPara estimular a formalização do trabalho das empregadas domésticas
e evitar demissões, o governo federal precisa reduzir os custos da folha de
pagamento das famílias que contratam esses profissionais. A opinião é de
Acir Gurgacz (PDT-RO), que vê necessidade de mudanças na tributação do
empregador doméstico devido à aprovação da PEC 66/2012 - conhecida como PEC
das Domésticas, que garante jornada de trabalho de 8 horas diárias,
pagamento de horas extras e de FGTS. 
- Os direitos das empregadas são justos e merecidos, mas acredito que, se
não forem dados benefícios a quem contrata, o emprego doméstico será
diminuído - afirmou o senador. 
Gurgacz considerou importantes mecanismos que possibilitem a dedução de
parte do valor pago ao empregado doméstico do Imposto de Renda. Essa
sugestão faz parte de projeto de lei apresentado por Roberto Requião
(PMDB-PR) antes mesmo da aprovação da PEC das Domésticas: o Projeto de Lei
do Senado (PLS) 270/2011 propõe dedução no Imposto de Renda da remuneração
paga pelas famílias até três salários mínimos mais o décimo-terceiro. O
texto está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda
designação de relator. Requião pretende pedir urgência para a votação em
Plenário.  
O senador assinalou que, das 6,7 milhões de empregadas domésticas que
trabalham no Brasil, apenas 26,3% têm a carteira de trabalho assinada
atualmente. 
Pimentel considera novos direitos uma "reparação de injustiça" 
Luta pela carteira 
assinada continua, 
destaca PimentelCom a promulgação da PEC das Domésticas, o Brasil vai
reparar uma injustiça, disse José Pimentel (PT-CE). 
- Muitos consideram a aprovação da PEC como o fim da escravatura no Brasil.
Lamentavelmente, este país, que é a sexta potência econômica no planeta,
ainda tinha boa parte das suas trabalhadoras e dos seus trabalhadores sem os
mesmos direitos que os demais - disse. 
Entre as conquistas, citou o senador, está o direito ao seguro-desemprego
que, na opinião dele, será automático após a promulgação da lei, sem
depender de regulamentação. 
Mesmo com os novos direitos, Pimentel observou que "continua a luta pela
formalização da carteira assinada das empregadas domésticas no Brasil". 
Dos quase 7 milhões de trabalhadores dessa categoria, informou o senador,
apenas 30,6% têm carteira de trabalho assinada pelo empregador. Ele também
destacou a predominância de mulheres. 
- Em torno de 93% das pessoas que atuam nessa atividade (6,6 milhões) são
mulheres, conforme dados de 2011- disse.

CORREIO DA BAHIA - BA | MAIS 
OUTROS 
DOMÉSTICAS:novas regras já valem amanhã 
Renato Alban 
Formato A4: PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=5864503> WEB
<exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5864503> 
Chamada de capa 
Trabalhadores terão direitos como jornada fixa e horas extras 
O empregado doméstico que fizer hora extraamanhã já deve receber adicional
por trabalhar alémde sua jornada. 
É o que estabelece a PEC das Domésticas, marcada para ser promulgada pelo
Senado Federal hoje, às 18h. A partir da publicação do Diário Oficial
amanhã, ela vira lei. 
O Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai garantir ao empregado
residencial nove direitos que os demais trabalhadoresurbanoserurais já
têmacesso, comohora extra e definição da jornada de trabalho. 
Outros sete direitos dependem de regulamentação, que deve ocorrer em até 90
dias. 
A principal mudança nesse primeiro momento é o direito à hora extra. A PEC
das Domésticasvai igualarosempregados que trabalham em residência aos que já
são beneficiados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
Assimcomoos celetistas, os domésticos terão jornada de trabalho de até oito
horas diárias de segunda a sexta-feira e de quatro horas aos sábados. 
Eles só poderão fazer até duas horas extras por dia, recebendo 50% de
adicional sobre a hora normal de segunda a sábado e 100% nos domingos e
feriados. Esses valores poderão mudar conforme acordo firmado a partir de
negociação entre os sindicatos dos domésticos e dos patrões. 
FISCALIZAÇÃO Apesar da PEC entrar em vigor amanhã, os empregadores
permanecem em dúvida sobre a fiscalização da hora extra. Para o advogado
trabalhista e ouvidor geral da OAB, Adilson Affonso de Castro,amelhor opção
para os patrões é comprar um livro de ponto e regular o horário do
funcionário nele. 
"Éumlivroindividualpararegistrar a jornada do empregado", explica. 
Outra opção seria a instalaçãodoponto eletrônico,mas o aparelho só é
obrigatório para empregadores com mais de dez funcionários. Os condo-mínios
tambémpodem registraros horários de entrada e saída dosempregadosdomésticos,
mas não têm essa obrigação. 
Alémda limitação da jornada e o direito à hora extra, a PEC ainda reconhece
as convenções e acordos coletivos de trabalho e exige o cumprimento de
normas de saúde, higiene e segurança no local de trabalho. 
A proposta que deverá se tornar lei amanhã também proíbe a discriminação ao
portador de deficiências, a retenção do salário sem justificativa, a
contratação de menores de dezesseis anos e a diferença de salários e funções
de empregados por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 
Todos os empregados que trabalham em residências pelo menos três vezes por
semana serão beneficiado pela PEC. 
Entre eles estão faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás,
cozinheiras,caseiros,motoristasegovernantas. 
Diaristasnão serão contempladas pelas novas regras estabelecidas, pois elas
são trabalhadoras autônomas e só têmdireito à remuneração pelo serviço
prestado. 
OUTROS DIREITOS 
Em três meses, outros sete direitos devem ser regulamentados para entrar em
vigor. São eles: indenização em caso de demissão sem justa-causa, seguro-
desemprego, FGTS, adicional noturno, salário família, assistência a
dependentes do doméstico e seguro contra acidentes de trabalho. 
O que deverá onerar mais o patronato é o FGTS.O valor da contribuição ao
Fundo é de 8% sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui
salário,férias, 13º, horas extras, aviso prévio e adicional noturno - com
base na CLT, este acréscimo pelo trabalho realizado entre 22h e 5h é de 20%
sobre a hora normal. 
Não vale a pena contratar contador, afirma especialista 
Não é preciso contratar um contador para calcular as horas extras do
empregado doméstico, afirma o advogado trabalhista Adilson Affonso de
Castro. "Vai sair mais caro do que as horas extras", considera.Uma doméstica
que trabalhe oito horas por dia, ganhe um salário mínimo por mês e faça dez
horas extras mensais, por exemplo, deverá receber R$ 92,4 a mais ao final do
mês. O piso salarial de um contador, por outro lado, é de R$ 6.967, de
acordo como Instituto de Pesquisas Datafolha. O adicional pelo serviço que
ultrapassa a jornada contratual deve ser calculado combase na hora normal da
doméstica. Com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) - que a
partir de amanhã também beneficiará os domésticos -, o adicional, de segunda
a sábado, é de 50% da hora normal. A importância da hora extra do empregado
é, portanto, o valor da hora normal multiplicado por 1,5. 
Confira ao lado o cálculo da hora extra de três funcionários com jornadas de
trabalho de oito horas diárias e salários diferentes. Depois de chegar ao
valor da hora extra, o patrão deve multiplicá-lo pelo número de horas
trabalhadas a mais do que a jornada acordada em contrato. O doméstico só
poderá trabalhar até dez horas por dia. O horário de descanso não conta como
hora extra. 
Contratos evitam ações judiciais, dizem advogados 
Para garantir a adaptação aos novos direitos e evitar processos judiciais
futuros, advogados trabalhistas sugerem que patrões e empregados domésticos
firmem contratos comas especificações do trabalho."Tudo depende do acordo
entre patrão e empregado", afirma o advogado trabalhista Adilson Affonso de
Castro. 
Para situações em que o funcionário descansa ou dorme no local de trabalho,
por exemplo, o doméstico e o empregador podem assinar umdocumento garantindo
que o trabalhador vai repousar no local por vontade própria. 
A utilização do ponto eletrônico ou do livro de ponto tambémpode constar no
contrato. Outra situação possível é o doméstico ser incluso na folha de
pagamento deuma eventual empresa do patrão, comoumrestaurante ouuma loja.
"Ele pode ser colocado na folha como todos os outros funcionários da
empresa", afirma Castro.O empregador que não souber como elaborarumcontrato
comas novas regras, pode buscar o auxílio deum profissional para assegurar a
validade do documento. 
Segundo a advogada trabalhista Ariadne Santana, o custo para formularum
contrato é de, em média, meio salário mínimo (R$ 339). Já para elaborar,
além do contrato,umacordo de trabalho como empregado e, assim, oficilizar
questões ainda não regulamentadas (como o adicional noturno), o advogado
pode cobrarum salário mínimo (R$ 678). 
Casos de cuidadoras de idosos ou babás que trabalham em regime de 12 horas
de trabalho por 36 de descanso, por exemplo, devemconstar em acordos feitos
coma assistência dos sindicatos dos domésticos. "Este tipo de jornada passa
a valer por força de acordo coletivo de trabalho, como no caso dos
porteiros.O que se pode cogitar, talvez, é a realização deumcontrato de
trabalho comjornada de 44 horas, eumacordo individual para pagamento deum
percentual fixo pelas horas extras prestadas", explica Ariadne. Veja ao
ladoum modelo de cláusula referente à jornada de trabalho deuma empregada
doméstica que trabalhe de 8h às 17h durante a semana e de 8h às 12h aos
sábados.Omodelo foi formulado pela advogada a pedido do CORREIO.
DIÁRIO DA MANHÃ - GO | OPINIÃO PÚBLICA 
OUTROS 
PEC das Empregadas Domésticas - a vitória ao preconceito velado (Artigo) 
Formato A4: PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=5865013> WEB
<exportacao/noticia_A4.asp?cd_noticia=5865013> 
Chamada de capa 
Historicamente o Brasil é um país de "Sinhás" e trabalho escravo. Como é de
conhecimento público, em 13 de maio de 1888 a Princesa Isabel assinou a Lei
Áurea, abolindo a escravatura. 
De certo, naquele momento o impacto social, cultural e porque não dizer
econômico, sofrido pela sociedade foi de grande monta. Nos anos que se
seguiram, o Brasil, a passos de tartaruga, foi tentando adequar sua
realidade "física" ao almejado, com a abolição. 
Entretanto, passados 125 (cento e vinte e cinco) anos deste grande marco
histórico a escravidão e o preconceito nela embutido, continuam presentes em
nosso cotidiano. Prova irrefutável disto é a diferença de direitos, até o
presente momento, existentes entre trabalhador doméstico e os demais
trabalhadores. 
Na maioria dos lares brasileiros encontramos a figura da empregada
doméstica, sendo os serviços por elas concretizados indispensáveis na
manutenção do lar, bem como em possibilitar que seus empregadores trabalhem
fora tranquilamente, com a certeza que ao retornarem ao lar, o mesmo estará
em perfeita ordem, limpo e seus filhos bem cuidados, sendo, portanto, peça
fundamental para a manutenção da ordem financeira - econômica do país. 
Desta feita, a aprovação, em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados do
PEC das Domésticas, deve ser aplaudida de pé, visto se tratar de grande
vitória conquistada pela categoria. 
O PEC das empregadas domesticas veio curar a ferida há muito tempo aberta,
igualando os direitos do empregado doméstico aos demais empregados
celetistas. O PEC doméstico restitui a dignidade do empregado doméstico,
ampliando seus direitos e promovendo a igualdade trabalhista. 
Com a aprovação final do PEC pelo Senado Federal, a categoria de emprega
domestica passou a ter os seguintes direitos reconhecidos por lei: 
De Imediato - Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa; Jornada de
trabalho de oito horas diárias e 44 semanais; Redução dos riscos inerentes
ao trabalho; Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas e Proibição
de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; Proibição
de discriminação em relação à pessoa com deficiência e Proibição de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos. 
Dependentes de nova lei - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa
causa; Seguro - Desemprego; FGTS obrigatório; Remuneração do trabalho
noturno superior ao diurno; Salário - família; Adicional de serviço
extraordinário; Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até
seis anos de idade. 
Fato consumado que tais alterações acarretarão aumento nos encargos
suportados pelo empregador, bem como pela empregada domestica, entretanto
este aumento não pode ser usado como justificativa para manter está mancha
em nosso ordenamento jurídico. 
Acredito piamente que, passado o impacto inicial, a sociedade se adequará às
novas normas estabelecidas pelo PEC e reconhecendo que todos somos
brasileiros dignos do mesmo respeito, admiração e valorização. 
(Tatiane Freitas, advogada do escritório Mendes & Paim Advogados)

ESTADO DE MINAS - MG | ECONOMIA 
OUTROS 
Demanda cai antes de a PEC virar lei 
Formato A4: PDF <exportacao/pdf_a4/noticia.asp?cd_noticia=5864787> WEB
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Chamada de capa 
Agências de emprego já sentiram recuo na procura por mensalistas e planejam
treiná-las para trabalho de diarista 
Carolina Mansur e Marinella Castro 
As agências de trabalhadores domésticos começam a sentir os efeitos da nova
lei do setor, a chamada PEC das Domésticas, que será promulgada hoje pelo
Congresso Nacional, mas que já está respondendo por uma série de demissões e
pelo desinteresse de empregadores em novas contratações. Além de dispensar
os serviços prestados, quem buscava profissionais no mercado suspendeu a
oferta de vagas, dando prioridade às diaristas. De olho nessa demanda, o
sócio-proprietário da agência Lar Feliz, Alexandre Rocha, que estima queda
de 40% na procura por esses profissionais desde o anúncio nova lei, resolveu
acelerar um projeto piloto, com foco nas diaristas. A ideia é qualificar
antigas empregadas para recolocá-las no mercado como faxineiras rápidas e
passadeiras, até o início de maio. 
No entanto, será necessário treinar as profissionais que saem do mercado. A
justificativa, segundo o empresário, é que nem todas as demitidas terão
condições de ser contratadas como diaristas, por terem ritmo e perfis
diferentes. "Enquanto a mensalista distribui de forma mais lenta o seu
trabalho ao longo da semana, a diarista tem de entregar o serviço em um
dia", explica. Para reverter o quadro e atender a demanda do mercado por
profissionais diaristas, Rocha pretende oferecer um curso de formação, além
de colocá-las como funcionárias contratadas da agência. "A dona de casa
pagaria por um pacote de faxina e teria direito a um número de intervenções
a cada mês", comenta. Com isso, segundo ele, o risco para os patrões
diminuiriam. "A chance de roubos e de contratar a pessoa errada cai muito
porque teríamos uma entrevista mais criteriosa, com carta de apresentação,
dando chance paras as empregadas que queiram ser diaristas", comenta. 
Se antecipando à PEC das domésticas, muitas famílias estão reavaliando o
contrato de trabalho. Na agência de empregos Serv Lar, a proprietária,
Bianca Queiróz, aposta em um mercado firme para as empregadas mensalistas,
mas diz que nas últimas semanas houve um crescimento da procura por emprego,
vinda dos trabalhadores que foram dispensados. Mesmo com o alerta ligado, a
especialista mantém o otimismo e acredita que, após a promulgação da PEC, a
demanda das famílias pela mensalista vai se manter. "Para o empregador é
mais vantajoso contratar por um salário e meio fixo, e ter o trabalho todos
os dias", defende. Para se prevenir das turbulências do mercado, a agência
vai promover curso básico de qualificação para candidatas que vêm do
interior buscar uma vaga na capital. 
NOVOS PLANOS Diante de tantas incertezas e exigências impostas pela nova
lei, a advogada Juliana de Oliveira Soares, grávida de pouco mais de seis
meses, mesmo antes do parto já abriu mão do que considera "um artigo de
luxo". "Eu procurava uma babá-empregada, que, enquanto o bebê estivesse
dormindo, fizesse os serviços da casa", conta. "Como trabalho das 9h às 18h,
eu teria que pagar uma hora extra todos os dias, o que me fez desistir da
contratação", revela. A alternativa encontrada foi procurar um berçário
próximo ao trabalho, além de contratar uma diarista no término da
licença-maternidade . "Se considerarmos que não terei que pagar 13º salário,
férias, FGTS, vale-transporte e outros benefícios, além de 40% de multa
recisória, para ter o meu bebê em segurança, já é uma economia que vale a
pena", comenta. 
A doméstica Maria Cleide de Souza diz que, apesar de ainda não ter se
inteirado dos detalhes da lei, tem receio de atitudes como a da advogada,
que restringem o mercado de trabalho. "O que eu temo é o desemprego. Pelo
que já ouvi falar, vai ficar mais caro para quem contrata", afirmou. Embora
o rendimento do autônomo possa, em alguns casos, superar o da carteira
assinada, Maria Cleide nunca se sentiu tentada a trocar de área. "Gosto de
trabalhar como mensalista, acho que é mais seguro. Nunca quis trabalhar com
faxinas. Gosto do que eu faço." 
Cresce pressão por desoneração 
A desoneração da folha de pagamento é o novo pleito de empregadores e
empregados domésticos. Presidente do Movimento das Donas de Casa e
Consumidores de Minas Gerais (MDC/MG), Lúcia Pacífico considera que a nova
lei foi um avanço, mas há pontos a serem esclarecidos. "Vamos pleitear a
desoneração da alíquota do INSS, que, de 12%, pode cair a pelo menos 7% para
o empregador doméstico. Também é importante haver a desoneração do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)", defende. Reduzir o INSS do empregador
doméstico de 12% para 4% é um pleito do movimento Doméstica Legal, que
defende a medida como proteção ao emprego de 815 mil domésticas. 
Atualmente, o recolhimento do FGTS corresponde a 8% da remuneração devida ao
trabalhador. No entanto, o pagamento é facultativo. O advogado especialista
em direito trabalhista Marcos Baptista de Oliveira explica que, após a
promulgação da PEC, o item FGTS ainda terá de ser regulamentado por meio de
um alteração da lei do fundo ou por meio de uma resolução da Caixa Econômica
Federal. "Mesmo com a lei entrando em vigor nesta semana, o empregador ainda
precisará aguardar pela regulamentação do FGTS. Até lá, não tem de recolher
o fundo." 
Segundo a Caixa, para efetuar o recolhimento do FGTS, o empregador doméstico
pode optar por preencher e transmitir o arquivo Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do
Conectividade Social, ou preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS
e Informações à Previdência Social (GFIP), em papel e disponível em
papelarias ou site da Caixa, e realizar a quitação do recolhimento em uma
agência da rede bancária conveniada. 
RECOLHIMENTO O empregador deverá também estar atento aos seguintes pontos:
antes de enviar as informações, o deverá se inscrever no Cadastro Específico
do INSS (CEI), na categoria especial "Empregador doméstico". A matrícula CEI
poderá ser feita também via internet (www.previdenciasocial.gov.br)
<http://www.previdenciasocial.gov.br)> . O trabalhador doméstico é
identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-Pasep ou
pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT), e ainda pela carteira
de trabalho. 
A certificação digital, que já é paga por empresas que depositam o FGTS de
seus funcionários, também é facultativa, ficando a critério do empregador
doméstico, que pode ou não optar pelo serviço, que confere maior segurança
durante o processo, que também pode ser feito no site da CEF. (CM e MC) 
Ficha técnica

Nilza Scotti
Assessora de Imprensa
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