[Pactonacional] ENC: Por uma lei mais rigorosa

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Março 19 10:40:28 BRT 2013



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De: Juliana Camelo da Silva 
Enviada em: terça-feira, 19 de março de 2013 09:18
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Por uma lei mais rigorosa

CORREIO BRAZILIENSE - DF | CIDADES
TRÁFICO DE MULHERES

Por uma lei mais rigorosa

» RENATO ALVES» MARIANA LABOSSIÈRE
O Congresso Nacional e juristas defendem mudanças na legislação a fim de
tipificar detalhadamente o crime de tráfico de pessoas. Relatório sobre o
tema será apresentado pelos parlamentares em um mês

Juristas e integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico
de Pessoas, da Câmara dos Deputados, apontam uma legislação mais detalhada e
rigorosa como a melhor forma de combater o tráfico de pessoas,
principalmente a prostituição internacional. Em um mês, parlamentares
apresentarão um relatório parcial com sugestões de mudanças legislativas.
Eles querem ainda um maior envolvimento da Polícia Federal nas ações contra
esse tipo de crime.

A discussão ocorre no momento em que a novela Salve Jorge, da TV Globo,
retrata o drama de mulheres brasileiras mantidas como escravas sexuais no
exterior. Na trama, a personagem principal é levada à Turquia. História
parecida com a da moradora de Brasília Letícia Peres Mourão, contada em
detalhes no último domingo pelo Correio. Ela acabou morta em 2008, aos 31
anos, por ter denunciado o cafetão à polícia. Letícia era obrigada a fazer
até 40 programas sexuais por dia, na Espanha.

Integrantes da comissão estiveram com o ministro da Justiça, José Eduardo
Cardozo, há duas semanas, quando acertaram a entrega do relatório e pediram
o reforço da PF. Além da exportação de brasileiros e brasileiras para a
Europa, os membros da CPI se preocupam com a prostituição interna, em
especial na área sob a influência das obras de construção da Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, próximo a Altamira, no Pará.

Uma operação das polícias Militar e Civil na área libertou 16 mulheres, uma
adolescente e uma travesti mantidas em cárcere privado e obrigadas a se
prostituir naquela localidade, em fevereiro. Nos últimos seis anos, diminuiu
de 32 para 15 o efetivo da PF na região, que passou de 100 mil habitantes
para 132 mil moradores em apenas sete meses por causa das obras da
hidrelétrica. Já em São Paulo, a Polícia Civil encontrou 83 travestis
vítimas de tráfico humano em 2011. Desse total, 80% eram paraenses.

O Pará também é rota do tráfico humano internacional. A CPI apurou que
Rondon, no sudeste paraense, serve como caminho para imigração ilegal de
brasileiros para os Estados Unidos e Canadá. Segundo a CPI, a rede detráfico
de mulheres usa Barcarena, no nordeste do estado, como rota para Suriname,
Hungria e República Tcheca. Belém e os municípios de Portel, Breves,
Bragança e Capanema também são citados como pontos frequentes para esse tipo
de crime.

Apurações

Duas CPIs para investigar o tráfico de seres humanos foram abertas no
Congresso Nacional nos dois últimos anos. A do Senado encerrou as atividades
em dezembro, enquanto a da Câmara segue em curso. Presidente da comissão do
Senado, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) é enfática no que diz
respeito à mudança na legislação. "O crime deve ser satisfatoriamente
tipificado, uma vez que a lei brasileira não abrange algumas modalidades
desse delito", pontuou.

O relatório final da CPI do Senado concluiu pela apresentação de um projeto
de lei que procura adequar a valoração dada pela lei penal brasileira ao
crime de tráfico de pessoas aos termos da Convenção de Palermo, das
Organizações das Nações Unidas (ONU), contra o crime organizado
transnacional, ratificado pelo Brasil em 2003. Segundo o relatório, uma das
falhas da legislação vigente é vincular o tráfico de pessoas exclusivamente
à exploração sexual, deixando de lado, por exemplo, os casos ligados à
remoção de órgãos ou ao trabalho escravo.

Dessa forma, o projeto apresentado define como tráfico de pessoas a prática
de "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher
pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a
finalidade de explorar alguém para: remoção de órgãos e tecidos ou partes do
corpo; trabalho em condições análogas às de escravo; servidão por dívida;
casamento servil; adoção ilegal; exploração sexual; e qualquer forma que
acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou a sua integridade
física". A pena prevista é de prisão, de 4 a 10 anos, e multa. Ela fica
parecida com a punição prevista a crimes como o tráfico de drogas e o de
armas.

 Relatora da CPI do Senado, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) diz que as
medidas devem ser tomadas para além da criminalização dos fatos, da apuração
e da punição dos responsáveis e da promoção da prevenção. "É fundamental que
sejam desenvolvidas políticas públicas de apoio e proteção às vítimas e aos
seus familiares".



Juliana Camelo
Assessoria de Imprensa
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