[Pactonacional] ENC: Lei Maria da Penha é tema de seminário na Câmara Municipal - Rondônia

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Março 26 09:11:59 BRT 2013



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De: Nilza do Carmo Scotti 
Enviada em: terça-feira, 26 de março de 2013 09:10
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Lei Maria da Penha é tema de seminário na Câmara Municipal -
Rondônia



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LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha é tema de seminário na Câmara Municipal /
Ji-Paraná/Rondônia

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O Seminário Lei Maria da Penha e os Instrumentos de Proteção e Defesa dos
Direitos da Mulher no Âmbito do Poder Público aconteceu na manhã desta
sexta-feira (22), com a presença de estudantes, população e convidados, no
plenário da Câmara Municipal de Ji-Paraná. O evento foi realizado pela
Assembleia Legislativa, por meio da deputada Epifânia Barbosa (PT), e Câmara
Municipal, através das vereadoras Márcia Regina (PT), Silvia Cristina (PDT)
e Ida Castro (PV). "A finalidade do evento é trazer este debate no mês em
que se comemora o Dia Internacional da Mulher mostrando que nem tudo esta
muito bem e com a meta de criar instrumentos e encaminhar propostas para o
Executivo, visando garantir o direito da mulher", afirmou a vereadora Márcia
Regina, ressaltando que são registrados por mês aproximadamente 200 casos de
violência contra a mulher em Ji-Paraná.

De acordo com a deputada Epifânia Barbosa, o Brasil ocupa a 7ª colocação no
ranking internacional de casos de violência contra a mulher, Rondônia ocupa
a 14ª colocação no ranking nacional e Porto Velho é a 1ª capital do Brasil
com maior índice de homicídios contra mulheres. "É preciso promover ações
que revertam esta situação, que deixa toda a família desestruturada",
ressaltou a deputada que é autora dos projetos de lei n° 2.617, que "dispõe
sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados
contra a mulher"; e n° 2.647, que "determina a obrigatoriedade da inclusão
do estudo referente à Lei Maria da Penha em disciplinas constantes no
currículo escolar, a partir do 6° ano do Ensino Médio e no Ensino
Fundamental".

A vereadora Silvia Cristina afirmou que um dos objetivos deste seminário é
levar a mensagem de que a luta das mulheres não é para competir com os
homens e sim para ter o seu espaço e respeito. "É importante que todos
tenham conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e se conscientizem que
violência só gera violência", afirmou Silvia Cristina. A vereadora Ida
Castro falou sobre a história de uma determinada mulher que sofre violência
e desejou que todos aproveitassem o evento para adquirir conhecimentos.

Participaram do evento a promotora Ana Maria Saldanha Contijo, defensor
público Eduardo Weymar, delegado interino da Delegacia de Defesa da Mulher
de Ji-Paraná, Júlio César Rios, vereadores Affonso Cândido (PSDC) e Edivaldo
Gomes (PSB), entre outras autoridades, que agradeceram o convite e
ressaltaram a importância do evento. "É importante que os homens também
participem de eventos sobre a violência contra a mulher para que saibam
realmente o que significa agredir uma mulher de forma física, psicológica,
moral ou patrimonial", salientou o vereador Affonso Cândido.

Após a abertura oficial, aconteceram o Painel 1 - Contextualizando a
Violência Contra a Mulher em Rondônia - Reflexões sobre estratégias e
avanços das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da mulher,
com as palestrantes a militante do movimento de mulheres, historiadora e
consultora em gênero e violência contra a mulher, Benedita Nascimento e a
médica militante do movimento de mulheres, Ida Perea; e Painel 2 - violência
doméstica e Familiar Contra a Mulher: Análise da Lei Maria da Penha (Lei n°
11.340/2006) - Um dialogo entre a teoria e a prática, ministrado pela
delegada da Polícia Civil e integrante do Programa de Implementação de
Territórios da Paz da Secretaria de Segurança Pública de Porto Alegra (RS),
especialista em Direito Penal e Processual Penal, Tatiana Barreira Barros;
debates, considerações e sorteios.

Lei - A Lei Maria da Penha é uma lei que cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei alterou o Código
Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito
doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão
preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos
com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de
detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que
vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação
da mulher agredida.





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