[Pactonacional] ENC: Uma Reparação Histórica (Artigo)
Susan Sousa Alves
susan.alves em spmulheres.gov.br
Quinta Março 28 09:57:30 BRT 2013
_____________________________________________
De: Juliana Camelo da Silva
Enviada em: quinta-feira, 28 de março de 2013 09:27
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: Uma Reparação Histórica (Artigo)
FOLHA DE S. PAULO - SP | OPINIÃO
REFORMA ELEITORAL | OUTROS
Uma Reparação Histórica (Tendências/Debates) (Artigo)
Veja a matéria no site de origem
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/100860-uma-reparacao-historica.sht
ml
<http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/100860-uma-reparacao-historica.sht
ml> >
Não se trata só de igualdade de direitos, mas de inclusão e reparação
histórica, diante dos absurdos vividos por 8 milhões de domésticos
Creuza Maria Oliveira
A origem do trabalho doméstico no Brasil é a escravidão.
A relação entre o senhor e seus escravos era de exploração, sobretudo
daqueles que serviam à chamada casa grande. Com o advento da Lei Áurea, de
13 de maio de 1888, o trabalho doméstico continuou a ser exercido
majoritariamente por mulheres negras -jovens e inclusive crianças-, vindas
das cidades do interior do país para trabalhar nos grandes centros urbanos.
Nesse processo histórico, temos que destacar o valor social do trabalho
doméstico para o desenvolvimento da economia e sociedade brasileira e até
mesmo mundial, ao fortalecer as estruturas familiares.
No entanto, a visão da sociedade no geral, fundamentada no preconceito, é a
de que o trabalho doméstico é uma atividade sem importância e que não gera
lucro para o patrão.
Diante desse ponto de vista, permeado por machismo e racismo, sempre houve
evidente desvalorização do trabalho doméstico. As mulheres foram submetidas
a condições degradantes e desumanas no que se refere ao desempenho de suas
atividades, não tendo nem sequer a proteção das leis trabalhistas como os
demais trabalhadores.
Em virtude dessa realidade, que fere a dignidade do trabalhador (a)
doméstico (a), surgiram organizações de defesa da igualdade de direitos
entre essa e as demais categorias. A primeira delas foi a Associação de
Trabalhadoras Domésticas, fundada em 1936, em Santos (SP), por Laudelina de
Campos Melo.
Como consequência dessa luta, no ano de 1972, foi aprovada a lei 5.859, que
garantiria o registro da carteira de trabalho e previdência social para os
trabalhadores domésticos no Brasil. No ano de 2006, a lei 11.324 passou a
assegurar estabilidade para gestantes, folgas nos feriados e a proibição do
desconto de utilidade no salário da categoria.
Nem mesmo com esses avanços, o trabalho doméstico adquiriu a proteção das
leis trabalhistas necessárias para igualá-lo às demais profissões
celetistas. Por isso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT),
fundamentada na chamada Agenda do Trabalho Decente, levou o tema para sua
99ª e centésima conferências, respectivamente nos anos de 2010 e 2011. Deu
origem à Convenção 189 e à Recomendação 201, específicas para as
trabalhadoras domésticas.
Hoje, no Brasil, depois de tantas reivindicações e lutas, é o momento da
aprovação da PEC (proposta de emenda constitucional) 478/2010, conhecida
como a PEC das domésticas. A emenda garante à categoria a extensão de 16
direitos já assegurados a outros trabalhadores.
Não se trata somente da igualdade de direitos, mas de inclusão e reparação
histórica, diante dos absurdos já vivenciados por essas cerca de 8 milhões
de trabalhadoras domésticas do país.
Diante da aprovação da PEC na votação de segundo turno no Senado Federal, o
Brasil demonstra que está mudando de mentalidade. A justiça social está
sendo feita para uma categoria que tem papel importante na construção deste
país.
Por fim, há de se destacar que a luta das trabalhadoras domésticas, nesses
80 anos de organização sindical, teve apoio de vários segmentos do movimento
social para dar visibilidade à categoria, tão especial e merecedora de
justiça.
CREUZA MARIA OLIVEIRA, 55, é presidenta da Federação Nacional das
Trabalhadoras Domésticas
Juliana Camelo
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República - SPM/PR
(61) 3411.5887
Via N1 Leste s/nº, Pavilhão das Metas, Praça dos Três Poderes
CEP 70150-908 | Brasília-DF |
Acesse as redes sociais: <<...OLE_Obj...>> /spmulheres e <<...OLE_Obj...>>
/spmulheres
<<...OLE_Obj...>>
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://www1.planalto.gov.br/pipermail/pactonacional/attachments/20130328/ff57f63c/attachment.html
Mais detalhes sobre a lista de discussão Pactonacional