RE: [Mulheresdepartidos] Fátima Pelaes Abre o seu coração e torna publica a sua história

Leda Tamega Ribeiro ltribeiro em hotmail.com
Sábado Outubro 31 14:08:59 BRST 2009


Obrigada, Tereza,

   É uma informação que não poderíamos deixar de ter em nossos arquivos e que deve ser amplamente divulgada para que a sociedade possa se conscientizar cada vez mais de que o apoio ao avanço das conquistas da mulheres rumo à igualdade de direitos e oportunidades é condição sine qua non para a consolidação da democracia e da paz no mundo.
  Um forte abraço,

    Lêda






> Date: Sat, 31 Oct 2009 13:39:18 -0200
> From: tereza em intertexto.net
> To: mulheresdepartidos em listas.planalto.gov.br
> Subject: RE: [Mulheresdepartidos] Fátima Pelaes Abre o	seu coração e torna publica a sua	história
> 
> Eis a Lei:
> 
> 
> Presidência da República
> Casa Civil
> Subchefia para Assuntos Jurídicos
> 
> LEI Nº 11.942, DE 28 DE MAIO DE 2009.
>   	Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei no 7.210, de 11 de  
> julho de 1984 ? Lei de Execução Penal, para assegurar às mães presas e  
> aos recém-nascidos condições mínimas de assistência.
> 
> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta  
> e eu sanciono a seguinte Lei:
> 
> Art. 1o  O art. 14 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 ? Lei de  
> Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
> 
> ?Art. 14........................................... ........... ...........
> ...............................................................................
> § 3o  Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente  
> no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.? (NR)
> 
> Art. 2o  O § 2o do art. 83 e o art. 89 da Lei no 7.210, de 11 de julho  
> de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
> 
> ?Art. 83............................................ ........... ...........
> ...............................................................................
> 
> § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados  
> de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos,  
> inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.? (NR)
> 
> ?Art. 89.  Além dos requisitos referidos no art. 88, a penitenciária  
> de mulheres será dotada de seção para gestante e parturiente e de  
> creche para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7  
> (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja  
> responsável estiver presa.
> Parágrafo único.  São requisitos básicos da seção e da creche  
> referidas neste artigo:
> 
> I ? atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes  
> adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e
> 
> II ? horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à  
> criança e à sua responsável.? (NR)
> 
> Art. 3o  Para o cumprimento do que dispõe esta Lei, deverão ser  
> observadas as normas de finanças públicas aplicáveis.
> 
> Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
> 
> Brasília,  28  de  maio  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
> 
> LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
> Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
> José Gomes Temporão
> 
> 
> _______________________________________________
> Mulheresdepartidos mailing list
> Mulheresdepartidos em listas.planalto.gov.br
> https://www1.planalto.gov.br/mailman/listinfo/mulheresdepartidos
 		 	   		  
_________________________________________________________________
Acesse o Portal MSN do seu celular e se mantenha sempre atualizado. Clique aqui.
http://www.windowslive.com.br/celular/home.asp?utm_source=MSN_Hotmail&utm_medium=Tagline&utm_campaign=MobileServices200908
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://www1.planalto.gov.br/pipermail/mulheresdepartidos/attachments/20091031/8fc59fdb/attachment.html


Mais detalhes sobre a lista de discussão Mulheresdepartidos