[Pactonacional] ENC: TRT condenou o UniCeub a indenizar professora demitida devido à sua orientação sexual

Susan Sousa Alves susan.alves em spmulheres.gov.br
Terça Abril 2 19:18:43 BRT 2013



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De: Nilza do Carmo Scotti 
Enviada em: terça-feira, 2 de abril de 2013 09:55
Para: SPMULHERES - GERAL
Assunto: TRT condenou o UniCeub a indenizar professora demitida devido à sua
orientação sexual

CORREIO BRAZILIENSE - DF | ECONOMIA 
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Multa de R$ 300 mil 
» SÍLVIO RIBAS 
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Chamada de capa 
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o UniCeub a pagar indenização
de, pelo menos, R$ 300 mil a uma professora demitida devido à sua orientação
sexual. O valor fixado provisoriamente se refere à soma equivalente de dois
salários por mês, desde a demissão até a decisão judicial definitiva. 
O relator do processo, desembargador André Damasceno, considerou a rescisão
de contrato ilícita, e o voto dele elaborado em 2011 foi aprovado na semana
passada pela maioria da Primeira Turma da Corte. O Centro Universitário
informou apenas que vai recorrer da decisão, lembrando que já conseguiu
vitórias em outras instâncias. 
A então funcionária do curso de comunicação social alega em sua ação que foi
contratada para ocupar inicialmente o cargo de professora, na categoria de
especialista. Depois, foi promovida a professora assistente. No entanto,
apenas algumas horas após a promoção, foi-lhe comunicada a dispensa. Segundo
ela, a ordem foi fruto de uma discriminação sexual e fora determinada pelo
secretário-geral do UniCeub, Maurício Neves, atendendo o pedido de outra
docente. Ele rebate as acusações e estranha o seu nome ter sido incluído na
reclamação. 
"Nunca existiu qualquer tipo de intolerância com colaboradores da
universidade em razão de suas orientações pessoais. Pelo contrário: a
convivência com a diversidade sexual na instituição é clara e antiga,
sobretudo na comunicação social", observou. Neves acrescenta que não demitiu
e nem sequer conhece a demitida. Ele explica que a saída dela, há mais de 10
anos, foi motivada pela discussão em sala de aula com a então coordenadora
do curso. 
Para Damasceno, contudo, a história é outra, considerando que "testemunhas
destacaram não existir nenhuma queixa quanto ao seu desempenho profissional,
bem como a comportamento que desabonasse a sua conduta, tanto que fora até
promovida de função". 
"Sem competência" 
A dispensa foi também, segundo o desembargador, definida por alguém sem
competência para tal, ou seja, o secretário-geral, abaixo só do vice-reitor
e do próprio reitor. Ele se disse surpreso que "uma mera divergência de
carga horária com outra professora detenha a força de provocar a atuação de
quem compõe o alto escalão na reclamada". 
Para o juiz, o direito trabalhista tem revelado ampla proteção ao
trabalhador para além da questão material. Ele citou a Convenção 111 da
Organização Internacional do Trabalho, vetando todo tipo de discriminação no
emprego. 



Nilza Scotti
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